Não, o condomínio não pode obrigar ninguém a usar um bem supérfluo. Isso é ilegal.
07 de abril de 2009
Em primeiro lugar, contatar o síndico, que é o responsável pela escolha da administradora. Se o síndico não se manifestar satisfatoriamente, poderá ser pedida uma assembléia para destituí-lo e mudar a administradora. Esta administradora atual que vem causando problemas poderá ser processada caso seja verificado que agiu de forma incorreta.
07 de abril de 2009
Num primeiro momento, são os condôminos quem devem arcar com o pagamento da ação. Depois, poderá ser apurada de quem foi a responsabilidade - se da síndica ou da administradora.
07 de abril de 2009
Não. A decisão da assembléia é válida para todos os condôminos. O Código Civil diz que uma reunião só é passível de ser invalidada caso fique provado que todos os condôminos não foram convocados. Mesmo assim, os juízes tendem a decidir pela anulação da assembléia se esta resultar em prejuízo para os condôminos.
07 de abril de 2009
Não. De acordo com o novo código civil, apenas a participação dos condôminos é garantida nas assembléias. E por condômino se entende o proprietário do imóvel.
07 de abril de 2009
Segundo o novo Código Civil, pelo artigo 1335, para participar das reuniões e votar nas deliberações do condomínio, o condômino precisa estar quite com o condomínio. Mas o advogado Sergio Jafet não aconselha o condomínio a vetar a participação dos condôminos inadimplentes para não cercear o direito à liberdade de ir e vir. O direito à votação, porém, é exclusivo de quem está adimplente.
07 de abril de 2009
A incorporadora é obrigada a registrar uma convenção junto ao Registro de Imóveis. Essa convenção, porém, pode ser alterada a qualquer momento por 2/3 do total dos condôminos do prédio.
07 de abril de 2009
Não, pois prevalece a convenção. Os apartamentos menores, inclusive, poderão acionar o condomínio a ressarcir a diferença paga indevidamente pelo período de dez anos.
07 de abril de 2009