Todo condômino pode solicitar a pasta de prestação de contas e todas as contas podem ser contestadas e auditadas enquanto não forem aprovadas. Uma vez aprovadas em assembléia, não há o que fiscalizar.
07 de abril de 2009
Não. O síndico é o representante dos condôminos e tem a obrigação de prestar contas.
07 de abril de 2009
Sim, é seu direito. (Verificar artigo 23 da Lei do Inquilinato nº 8.245/91).
07 de abril de 2009
Se estiver expresso na convenção, não há problema. O advogado Euzébio Inigo Nunes, porém, acredita que não é vantajoso para o condomínio que o síndico tenha isenção, já que ele passa a se desinteressar pelo valor da taxa. Em alguns prédios com poucos moradores, a isenção do síndico também onera excessivamente os demais condôminos.
07 de abril de 2009
O síndico deve ser destituído do cargo em assembléia e sofrer medidas judiciais.
07 de abril de 2009
De acordo com a Lei do Condomínio, no artigo 22, o mandato do síndico não poderá ultrapassar dois anos.
07 de abril de 2009
O síndico deve representar o condomínio em juízo ou fora dele, praticar os atos de defesa dos interesses comuns; exercer a administração interna da edificação, praticar os atos que lhe atribuírem as leis e a convenção, impor as multas estabelecidas na lei e na convenção, cumprir e fazer cumprir a convenção bem como executar e fazer executar as deliberações da assembléia; prestar contas à assembléia dos condôminos e manter guardada, durante o prazo de cinco anos, para eventuais necessidades de verificação contábil, toda a documentação relativa ao condomínio.
07 de abril de 2009
Sim, o síndico poderá ser condômino ou pessoa física ou jurídica estranha ao condomínio, salvo se a convenção dispuser diferentemente.
07 de abril de 2009