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Notícias

É possível utilizar recursos do FGTS para quitação do Consórcio?

Não é possível utilizar o FGTS para quitar saldo devedor de uma carta de crédito do Consórcio Imobiliário, nem para aquisição do consórcio. Somente para complementar o pagamento do bem adquirido com a carta de crédito ou para oferta de lance, de acordo com as regras do fundo.

04 de abril de 2009

Quando poderá ocorrer alteração do valor da Carta de Crédito?

A alteração do valor do crédito contratado (troca de bem), só poderá ocorrer após a realização da 1ª AGO do grupo, sendo facultado ao consorciado adimplente e não contemplado alterar o valor contratado por 2 vezes, no máximo, durante o prazo de vigência do plano, por outro valor disponível no grupo.

04 de abril de 2009

Existe algum custo para realizar a transferência de cotas?

Sim, na transferência de cota, é cobrada uma taxa equivalente a 1% do valor da Carta de Crédito atualizada.

04 de abril de 2009

Existe impedimento para transferência de cotas?

Sim, só é permitida se todas as prestações vencidas estiverem quitadas.

04 de abril de 2009

Qual o prazo mínimo para converter o valor da Carta de Crédito em dinheiro?

A solicitação de conversão do crédito em espécie pode ocorrer no prazo mínimo de 180 dias após a contemplação, com a quitação do saldo devedor.

04 de abril de 2009

Quais as condições para a utilização da modalidade construção?

Possuir terreno próprio, quitado e livre de ônus.

04 de abril de 2009

Como ocorrerá a liberação do valor da carta na modalidade construção?

A liberação é na forma de reembolso. A primeira parcela não pode ser superior a 20% do valor da obra e a última ser inferior a 10% do valor do crédito liberado. As vistorias das etapas da obra serão feitas por um engenheiro credenciado, e o custo da vistoria será pago diretamente ao engenheiro.

04 de abril de 2009

Para a modalidade construção, qual o prazo permitido para obra?

Na modalidade construção o prazo da obra no cronograma físico financeiro deve ser de no mínimo 4 meses e no máximo 18 meses. O consorciado não pode construir na área rural. A modalidade construção não pode ser utilizada por Pessoa Jurídica.

04 de abril de 2009

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