|

Aluguel: lei pode baixar preços

 Despejo não correrá se o inquilino pagar a dívida em até 15 dias após a citação (Foto: Divulgação) 

Despejo não correrá se o inquilino pagar a dívida em até 15 dias após a citação (Foto: Divulgação)



O mercado de imóveis para locação espera um aumento significativo na oferta de unidades nos próximos meses e, em consequência, uma redução nos valores dos aluguéis. Essa mudança deve começar a ocorrer daqui a 45 dias, quando passam a valer as alterações feitas na Lei do Inquilinato, que foram publicadas ontem no Diário Oficial da União.


O que traz ao mercado essa expectativa otimista são as alterações que permitirão que o proprietário despeje o inquilino inadimplente em um prazo de seis meses - bem abaixo da média atual que é de 14 meses.


O presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de São Paulo (Creci-SP), José Augusto Viana Neto, é um dos que acreditam que a movimentação do mercado poderá fazer com que o aluguel fique mais barato. “Com o aumento da oferta, pode haver queda do valor de locação. Outro efeito é atrair mais investidores em imóveis para alugar.”


O advogado especialista na área de imóveis e contratos, Michel Rosenthal Wagner, diz que a redução do tempo de conclusão do despejo não fará com que as garantias de locação deixem de ser necessárias, porém deve tornar as exigências mais flexíveis. “Pode ser que não se exija tanto de um fiador, que hoje precisa ter mais de um imóvel para assumir o compromisso”, diz.


Além disso, o fiador poderá desistir do papel de garantidor do aluguel e danos ao imóvel caso o contrato seja prorrogado, o que antes não era permitido. O inquilino terá 30 dias para apresentar uma nova garantia.


Algumas mudanças aprovadas pelo Congresso Nacional foram vetadas pelo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva - veto que ainda pode ser derrubado pelos senadores ou deputados - como a possibilidade de rescisão de contrato de locação comercial caso a empresa inquilina tenha alterações no quadro societário.


Outro ponto que foi vetado é o que prevê a saída do inquilino do imóvel em 15 dias caso o locador se negue a renovar o contrato diante de melhor proposta de um terceiro. Hoje, inquilino tem direito a indenização nessa situação.


O QUE MUDA:

COMO É HOJE - No despejo, a lei exige que o inquilino receba dois mandados e sejam feitas duas diligências. Isso demora, em média, 14 meses


Quando há rescisão do contrato pelo inquilino antes do prazo acordado, ele é obrigado a pagar a multa integral.


No caso de inadimplência, a comunicação da intenção de pagar o aluguel em atraso evita o despejo.


O fiador é mantido no contrato caso este seja estendido além do prazo inicial.


COMO VAI FICAR - Com a mudança, bastará a expedição de um mandado judicial para obrigar o locatário a deixar o imóvel. A conclusão do despejo deve cair para seis meses, em média.


A multa por quebra de contrato antes do prazo será proporcional ao tempo restante do documento.


O despejo não correrá se o inquilino pagar a dívida em até 15 dias após a citação.


O fiador pode sair do contrato quando este vencer. O locatário terá de encontrar outra garantia.


Jornal da Tarde - 11/12/2009

0
|
0