O locatário, pois se trata de despesa ordinária, de conservação.
07 de abril de 2009
Se o rateio for necessário para cobrir as despesas do dia-a-dia, como manutenção e folha de pagamentos, cabe ao locatário pagar. O proprietário arca com as despesas extraordinárias.
07 de abril de 2009
Por se tratar de despesa ordinária, quem paga é o locatário.
07 de abril de 2009
Se for identificado de que apartamento veio o objeto, o apartamento. Se não for identificado, o condomínio inteiro arca com o prejuízo.
07 de abril de 2009
Não.
07 de abril de 2009
A partir da vigência do novo Código Civil (11/01/03), os inadimplentes só poderão receber multa de 2%. Se a dívida for anterior ao novo Código, a multa pode ser de até 20%.
07 de abril de 2009
Sim, se o condomínio foi condenado, é obrigado a pagar. Mas pode haver erros nesse processo e, nesse caso, é possível recorrer da condenação (se ainda houver tempo hábil). O primeiro erro aparente é que quem cometeu a infração é que deve pagar sozinho. Se as pessoas não se pronunciam sobre o autor da infração, então o juiz costuma condenar ao pagamento apenas os condôminos que têm apartamentos com a face voltada para a casa atingida e não todos os condôminos.
07 de abril de 2009