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Notícias

Posso acionar judicialmente a síndica por não cobrar na Justiça a dívida dos inadimplentes?

Pode. O Código Civil diz, no artigo 1348, que compete ao síndico impor e cobra as multas devidas. E diz ainda que a assembléia poderá investir outra pessoa no lugar do síndico para mover ação em nome do condomínio.

07 de abril de 2009

Gostaria de saber se uma síndica pode ser remunerada e ainda ter isenção do condomínio.

A convenção do condomínio deve prever a isenção do condomínio ao síndico ou esta deve ser aprovada em assembléia. Também poderia haver remuneração, desde que aprovada em assembléia. É bom lembrar que síndico é um cargo eletivo, e não deve ser confundido com contrato trabalhista. O condomínio deve estar atento a isso para não ter problemas futuros.

07 de abril de 2009

O síndico pode ser eleito só pelos condôminos que estão em dia com o condomínio.

De acordo com o artigo 1.335 do novo Código Civil, só os condôminos adimplentes têm direito a voto.

07 de abril de 2009

Estamos insatisfeitos com o síndico. É possível tirá-lo antes de terminar o mandato?

Sim. Um quarto dos condôminos adimplentes têm de assinar uma convocação. E dois terços dos condôminos adimplentes presentes na assembléia devem aprovar a saída do síndico. Antes, porém, é necessário que o condomínio mande uma carta para o síndico informando-o que desejam tirá-lo para que o síndico possa se defender. Se o condomínio não fizer isso, o síndico pode cancelar a assembléia que o retirou.

07 de abril de 2009

O síndico do meu condomínio dispensou um condômino de pagar juros e multa. Ele pode fazer isso?

Depende do que estabelece a convenção. Se ela der poderes para o síndico negociar as dívidas, ele pode fazê-lo. Caso contrário, não.

07 de abril de 2009

Não confio no síndico do meu prédio. O que a lei pode garantir ao condomínio?

Se o síndico causar algum tipo de dano ao condomínio poderá ser obrigado a indenizar o mesmo respondendo com seu patrimônio pessoal.

07 de abril de 2009

O subsíndico tem que ser morador do condomínio ou se ele for proprietário não há esta necessidade?

Pela lei, não há necessidade de ser morador nem proprietário para ser síndico, subsíndico ou mesmo membro do conselho. A convenção do prédio, porém, pode ser mais restritiva, exigindo que subsíndico ou membros do conselho sejam moradores ou proprietários. Só não poderá fazê-lo quanto ao síndico, já que a lei expressamente diz, no seu artigo 1.347, que este poderá não ser um condômino.

07 de abril de 2009

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