|

Notícias

Reunião de condôminos passa a ser feita pela rede com web cam e voto eletrônico.

Assistir à reunião de condomínio do quarto ou da sala de casa já é uma realidade. Se os moradores não vão até a assembleia, ela pode ir até os condôminos, com reuniões on-line e aprovação de medidas por voto eletrônico. Para adotar esse sistema, a advogada especializada em direito digital Patrícia Peck Pinheiro explica que o primeiro passo é convocar uma assembleia --das tradicionais. "Assim, muda-se a convenção do condomínio para que esse tipo de interação possa coexistir com as assembleias convencionais", afirma. Dois terços dos moradores precisam aprovar a novidade --nem todos precisam utilizá-la. Aqueles que decidirem trocar a participação presencial pela virtual precisarão de mais do que computador, internet e "web cam". "É importante ter certeza de que o voto é daquela pessoa. Uma maneira de assegurar isso é ter um certificado digital", aponta Pinheiro. Igor Ramos Rocha, gerente de certificação digital da Serasa --que oferece o serviço--, afirma que esse tipo de assinatura tem a mesma validade que uma de próprio punho. "A certificação fica atrelada a um conteúdo", explica Rocha. "Caso ele seja alterado posteriormente, isso ficará demonstrado e será necessária outra assinatura." O custo inicial para obter uma assinatura digital é de R$ 380 na Serasa; a renovação, que precisa ser feita a cada três anos, sai por R$ 165. Transparência O síndico Osni Marcochi é responsável por um prédio de 62 unidades em Santos -lá residem apenas cinco moradores; os outros apartamentos são de veraneio. "Quando a pessoa vem para o litoral, não quer participar de assembleia de condomínio. Por isso, desenvolvi um site. Cada morador tem seu login e senha e vota por lá." Para Marcochi, a tecnologia o ajuda a ser um "síndico transparente". "No site há espaço para debates entre os moradores, atas das reuniões, revisões de elevadores e todos os balancetes", lista. O diretor jurídico da Aabic (Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo), Rubens Elias Filho, vê o uso da tecnologia nas assembleias como um avanço. "Por que os condomínios não podem agilizar a vida de síndicos e moradores?", questiona. A Aabic promove com a OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil), no próximo dia 26, palestra sobre direito digital aplicado a condomínios. O encontro será na rua Estados Unidos, 89 (Jardim Paulista, zona oeste), com preços de R$ 40 a R$ 60. Informações: 0/xx/11/3887-3372. Reunião de condôminos passa a ser feita pela rede com "web cam" e voto eletrônico.   MARIANA DESIMONE colaboração para a Folha de S.Paulo -22/03/2009 

26 de março de 2009

O que é locação para temporada?

Define-se  como locação para temporada aquela destinada à residência temporária do locatário (inquilino), para prática de lazer, realização de cursos, tratamento de saúde, feitura de obras em seu imóvel, e outros fatos que decorrem tão-somente de determinado tempo, e contratada por prazo definido e não superior a noventa dias. O imóvel pode estar ou não mobiliado.  Neste caso, poderá o locador (proprietário), receber antecipadamente os aluguéis e encargos e exigir, concomitantemente, uma das garantias previstas na lei.

26 de março de 2009

Pode ser cobrado aluguel em moeda estrangeira?

Conforme o artigo 17°, da Lei 8.245/91, é proibido o valor do aluguel ser estipulado em moeda estrangeira, variação cambial ou salário mínimo.

26 de março de 2009

De quando em quando o aluguel é reajustado?

Os reajustes obrigatóriamente deverão ser anuais, baseados em um dos indices oficiais divulgados pelo governo. Esta definição deve fazer parte do contrato. 

26 de março de 2009

O que acontece no caso do locador (proprietário) vender o imóvel durante o prazo da vigência do contrato?

Caso o locador (proprietário), queira vender o imóvel durante o prazo de vigência do contrato de locação, deverá ser dado ao locatário (inquilino) o direito de preferência para a aquisição do imóvel, nas mesmas condições oferecidas a terceiro. A resposta do locatário (inquilino) deverá ser dada por escrito, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da notificação da intenção da venda. Na hipótese de não haver interesse do locatário (inquilino) na aquisição e ocorrendo a venda, o comprador poderá denunciar a locação (pedir o imóvel), concedendo ao locatário (inquilino) um prazo mínimo de 90 (noventa) dias para desocupação, salvo se no contrato contiver uma cláusula de respeito a vigência em caso de alienação e o contrato estiver registrado no Cartório de Registro de Imóveis, junto à matrícula do imóvel alugado. (veja artigo 8° da Lei 8.245/91). Se em 90 dias o novo proprietário não se manifestar sobre a retomada do imóvel, prevalecerá a partir daí todas as clausulas do contrato firmado com o proprietário anterior.

26 de março de 2009

Falecendo o locador (proprietário) ou locatário (inquilino), o que acontece?

Neste caso, a locação será transmitida (em direitos e deveres) aos seus herdeiros. Se falecer o locatário (inquilino), o cônjuge sobrevivente, companheiro, herdeiros ou outros ocupantes (residentes) do imóvel ficarão subrogados em seus direitos e obrigações. (veja artigo 10 e artigo 11 da Lei 8.245/91).

26 de março de 2009

Se o contrato estiver em nome do locatário (inquilino) e este vir a separar-se, desocupando o imóvel, deixando lá sua ex-esposa, um novo contrato deverá ser celebrado?

Não necessariamente. Em casos de separação judicial, divórcio ou dissolução da sociedade concubinária, a locação prosseguirá automaticamente com o cônjuge ou companheiro que permanecer no imóvel. (veja artigo 12 da Lei 8.245/91) .

26 de março de 2009

Como faço para transferir/modificar o locatário (inquilino) ou fiador?

Para mudar fiador, basta que você apresente a documentação exigida do novo pretenso fiador e se a pessoa apresentada preencher os requisitos exigidos, faz-se um aditamento ao contrato, fazendo constar à mudança do fiador. Quanto à mudança do locatário (inquilino), esta requer mais cuidado, pois além de apresentar toda a documentação exigida, se faz necessário que o atual locatário (inquilino) rescinda por escrito a locação e seja feito um novo contrato.

26 de março de 2009

0
|
0