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Notícias

Comprador peca por mau planejamento.

Durante a busca por um imóvel, o comprador de primeira viagem dificilmente resiste a tentações como colecionar dezenas de opções para visitar, acionar mais de um corretor para agilizar a busca ou fechar o primeiro negócio que parecer atraente.À primeira vista, essas saídas parecem agilizar a procura, mas quem peca por ansiedade ou falta de tempo sofre penitências como inflação do preço do imóvel, defeitos na casa nova e até problemas com os vizinhos.O primeiro mandamento para evitar os percalços é traçar um bom planejamento. De saída, o ideal é focar um bairro ou região de preferência. Deve-se circular no local para verificar o que está disponível, diz José Augusto Viana Neto, 53, presidente do Creci-SP (conselho de corretores).Um item que pesa na escolha do bairro é a análise de sua infra-estrutura, conforme explica Wilson Elias de Freitas, 71, diretor do Sciesp (sindicato dos corretores).Paralelamente, recomenda-se uma triagem de anúncios de jornal e de sites. Na internet, é possível ver fotografias e analisar a condição da edificação, observa João Teodoro da Silva, 53, presidente do Cofeci (Conselho Federal dos Corretores de Imóveis). Mas salienta que se trata apenas de uma antecipação, o negócio tem de ser feito in loco.Ao escolher os imóveis para analisar, nada de ceder à luxúria. Em vez de passar semanas visitando dezenas de opções, restrinja-as a, no máximo, dez. Ver 30 ou 40 é cansativo e oneroso, lembra Silva. Cada visita requer a análise de fatores como a infra-estrutura do entorno, as condições do imóvel e o perfil dos vizinhos.Na ansiedade de concluir um negócio, muita gente fecha os olhos para aspectos importantes. Se no apartamento de cima houver crianças, haverá um ruído incômodo, pondera Neto. InflaçãoOutro erro é acionar vários corretores, que podem se atropelar na busca. Podem levar o interessado a um mesmo imóvel, fazendo com que ele perca tempo, exemplifica a corretora autônoma e advogada Rosa Maria Eiras.Isso também pode inflacionar os preços, especialmente se o dono notar o interesse de vários profissionais em seu imóvel.Feita a escolha, não é recomendável assinar o contrato antes de analisar condições físicas e legais do bem. "Nem sempre os problemas são aparentes", diz Rosangela Martinelli, 36, delegada seccional do Creci-SP. "Para vasculhar defeitos estruturais, como os de hidráulica e de elétrica, leve um engenheiro."Um dogma da fase pré-contrato é investigar a documentação do bem, passando por registro no cartório de imóveis, averiguação de dívidas de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) na prefeitura e de ações contra proprietários ou construtoras, que comprometem o investimento.Pode haver penhora ou arresto [apreensão judicial] do imóvel, pontua Martinelli. Devem ser requisitadas as plantas originais.A compra a prazo pede bom plano de despesas durante o período de financiamento. Às vezes, a transação não está de acordo com a renda do comprador, lembra Eiras.A auxiliar administrativa Roberta Ferreira, 27, conta que, depois de três anos de financiamento, não tinha mais como pagar as parcelas nem juntando seu salário ao do marido. Pedimos uma revisão do contrato para que o bem não fosse a leilão.

14 de fevereiro de 2005

Internet começa a atrair mais interessados em imóveis.

Uma das etapas de triagem, a internet ganha importância na hora da compra. Segundo duas das incorporadoras que disponibilizam esse recurso, quase 20% dos clientes chegam ao imóvel via consulta on-line.A Klabin Segall calculou em 19% o percentual de compradores, entre maio e agosto de 2004, que tiveram o contato inicial com a empresa pelo site. É um atendimento prévio ao do corretor, diz Marcella Carvalhal, 33, gerente de marketing.Informamos a estimativa do valor do condomínio e as opções de personalização da planta, por exemplo. Mas não fechamos negócios.Na Rossi, o atendimento on-line esteve presente em 17,8% das vendas de 2004. A Cyrela, por sua vez, lança na semana que vem o seu corretor on-line.

14 de fevereiro de 2005

Vida boa: Classe média invade condomínios fechados.

O engenheiro Ralf Haddad quer sair do aluguel do apartamento onde mora com a mulher e decidiu investir numa residência de um condomínio fechado em Ribeirão Preto. O funcionário público Carlos Eduardo Moraes, também casado, teve a mesma idéia. Ambos pretendem aumentar a família em breve, com a chegada dos filhos que começam a ser planejados. Por isso, optaram por casas de quatro dormitórios. As duas famílias são exemplos típicos da classe média que começa a ter a seu alcance a oportunidade de morar em condomínios fechados, onde podem aliar a tranqüilidade de morar bem, com lazer e segurança.Já se foi o tempo em que os condomínios residenciais eram exclusivos para a classe alta. “Hoje, a segurança, o lazer no local e a facilidade de acesso são requisitos básicos para o sucesso de um empreendimento imobiliário como condomínios fechados”, analisa Artur Martini, superintendente comercial da MRV, construtora que lançou o Village Jardim dos Gerânios em agosto do ano passado, na região sul de Ribeirão Preto. “No lançamento vendemos 70 residências do condomínio e devemos encerrar as vendas dentro de dois meses”, afirma. O condomínio tem 169 casas de 3 e 4 dormitórios que variam entre R$ 80 e R$ 105 mil.Ralf acha que morar num condomínio fechado, com portaria 24 horas e segurança direto, dá a tranqüilidade que precisa. “Além disso tem o prazer de morar num condomínio”, observa. Carlos Eduardo não vê os muros que cercam o condomínio como uma prisão. “Pelo contrário, vai aumentar minha privacidade”, comenta.O condomínio, diz Artur, deve girar em torno de R$ 170 de acordo com avaliação solicitada a uma administradora de imóveis. “Se for isso está bom porque pago R$ 200 no edifício onde moro e não tem nem área de lazer”, diz o funcionário público.Mercado crescente estimula empreendimentosHá dois fatores que têm feito a classe média avançar em direção aos condomínios residenciais fechados que começam a ser construídos visando atingir esse público alvo: modismo e segurança. A análise é de Walter Roberto Maria, diretor da Dínamo Imóveis Administração Ltda., empresa que integra o Grupo Setorial das Imobiliárias, da ACIRP (Associação Comercial e Industrial de Ribeirão Preto). Já o superintendente da MRV Engenharia, Artur Martini, afirma haver mais atrativos em jogo que têm ajudado a conquistar esse nicho de mercado.O principal desses atrativos são as condições de pagamentos. “Hoje a classe média consegue financiar até 90% do valor total do imóvel pela Caixa Econômica Federal e ainda usar o FGTS para amenizar o saldo devedor”, argumenta o empresário. E não pára por aí, o prazo de financiamento é flexível entre 5 e 15 anos. “Uma das questões que mais incomodam a classe média nos dias atuais é a segurança, além do emprego”, analisa Walter. Para ele, mesmo que a segurança com portaria 24 horas não seja um impeditivo para assaltos e seqüestros, a ação dos criminosos fica inibida se um condomínio fechado possui uma boa infra-estrutura nesse quesito. “Se a classe média tem poder aquisitivo para aderir a um condomínio fechado, deve fazê-lo”, pondera. Artur calcula que existam pelo menos oito empreendimentos desta natureza sendo comercializados em Ribeirão Preto. “O mercado existe e há uma demanda crescente na classe média”, afirma. Walter concorda. “Só não podemos afirmar quando o mercado vai estar saturado”, adianta.Enquanto isso, a velocidade de vendas para projetos de casas é maior do que para apartamentos, de acordo com avaliação de Artur Martini. “Isso é uma característica do interior do Estado de São Paulo, onde as pessoas preferem morar em residência do que em apartamento”, analisa.

10 de fevereiro de 2005

Passos muito lentos.

A Resolução 3.259 do Banco Central, que modificou as regras do financiamento imobiliário, levou em consideração apenas uma parte da proposta apresentada ao governo pela indústria imobiliária e pelas instituições que operam com Caderneta de Poupança. A proposta visava estimular o aumento dos financiamentos à aquisição de imóveis, para favorecer os futuros mutuários, o setor imobiliário e os bancos que aplicam os recursos da Caderneta em habitação.A indústria imobiliária estimava que os recursos da Poupança destinados ao financiamento habitacional saltariam, dos R$ 3 bilhões investidos no ano passado, para R$ 12 bilhões em 2005. As instituições financeiras temiam não conseguir aplicar todos esses recursos. Se isto ocorresse, precisariam depositá-los no BC, à remuneração de apenas 80% da TR. A Abecip (instituições de crédito imobiliário) e a CBIC (indústria da construção) propuseram então ao BC que, neste primeiro trimestre, suspendesse essa remuneração negativa. Adicionalmente, diversos estímulos seriam oferecidos para aumentar de forma expressiva o volume de financiamentos imobiliários. Seria a grande oportunidade para baixar os juros. Alongar os prazos de financiamento. Estimular que mais empréstimos sejam concedidos com os recursos da Poupança, tanto para famílias de baixa renda como de renda mais elevada.Vista sob essa ótica mais ampla, a decisão do BC foi tímida. Válida para o primeiro trimestre, a resolução elevou em 30% os recursos que devem ser aplicados, suspendeu os depósitos com remuneração negativa e incentivou juros e valores a serem financiados mais baixos. Entretanto, ela não considerou outras propostas apresentadas, como estímulos a alongamento dos prazos e um comprometimento menor da renda dos candidatos aos financiamentos. Espera-se que, mesmo assim, os bancos cumpram o que acertaram com a construção nesses itens.O governo também surpreendeu, autorizando os bancos a computarem, como aplicados, mais recursos do que o proposto pela construção e pelas próprias instituições financeiras. Outra surpresa foi a abertura para a possibilidade de os bancos investirem os recursos da Poupança em saneamento. No fim de março, será hora de avaliar as mudanças.Ao anunciar a resolução, um representante do BC afirmou que ela seria necessária porque não haveria demanda suficiente para os R$ 12 bilhões. Ora, existe uma grande demanda não atendida. Milhões de famílias comprariam a casa própria, se pudessem. Ocorre que elas não se enquadram nas condições de renda, juros e prazos, exigidas pelos bancos para a concessão dos empréstimos.Se essas condições melhorarem, o financiamento imobiliário favorecerá um número cada vez maior de famílias, cumprindo uma das principais finalidades da Poupança: mobilizar recursos para viabilizar o acesso ao direito de moradia. *Presidente do SindusCon-SP (Sindicato da Construção Civil)

10 de fevereiro de 2005

FAAP valoriza o metro quadrado.

Quando a FAAP (Fundação Armando Álvares Penteado) inaugurar na Avenida Independência, em Ribeirão Preto, seu primeiro campus no interior do Estado, no próximo dia 17 deste mês, vai estar contribuindo para consolidar uma valorização de 50% do metro quadrado nas imediações para um terreno localizado de frente para a avenida.A avaliação é de corretores de imóveis que apontam para algo em torno de R$ 500 a R$ 700 o metro quadrado na avenida de frente para o prédio da FAAP. A área, que já vinha sendo valorizada com a ocupação paulatina de algumas clínicas médicas, deverá ganhar impulso quando o campus entrar em funcionamento. Quando entrar em operação a partir da segunda quinzena de fevereiro, a FAAP pretende atender cerca de 500 alunos por dia mas, de acordo com assessoria da FAAP, o mercado potencial de alunos pode chegar até a 4 mil alunos. Prevendo um fluxo de médio para grande de alunos, professores e público em geral, a FAAP reservou um estacionamento para 188 vagas. O trânsito de pessoas não deve se limitar aos alunos dos cursos de pós-graduação, MBA e cursos de aperfeiçoamento, mas ao público em geral, principalmente em função da grande atividade artística a que vai se propor o campus. Para se ter uma idéia, a área do Hall de Exposições terá nada menos do que 100 metros quadrados e vai receber logo de cara, para marcar a inauguração do prédio, uma exposição de mostra de Victor Brecheret, com algumas das mais importantes obras do artista provenientes do acervo do Museu de Arte Brasileira. Apesar de ausente da Semana de 22, ele enviou algumas obras que foram expostas no mais importante movimento artístico do Brasil moderno.A FAAP pretende realizar uma intensa programação cultural com a apresentação de exposições, cursos e workshops nas áreas de artes visuais e cênicas, design, arquitetura, fotografia, moda, entre outras. “Todo empreendimento que gere movimento de pessoas cria uma série de atividades correlatas no seu entorno que acabam por valorizar a negociação imobiliária”, analisa Walter Roberto Maria, da Dínamo Imóveis Administração Ltda.A FAAP terá 2,8 mil metros quadrados de área construída, auditório de 155 metros quadrados para acomodar 144 pessoas e biblioteca de 98 metros quadrados. Entre as características da edificação, será construída uma parede de vitrais com obras de artes locais que serão selecionadas pela entidade. Dessa forma, o prédio mantém similaridade com a sede da FAAP, em São Paulo. Uma semana depois, no dia 24 de fevereiro, a FAAP inaugura o campus de São José dos Campos.

10 de fevereiro de 2005

Exigências ilegais dificultam locação de imóvel.

Quando começou a procurar um imóvel para alugar nos Jardins (zona oeste), o técnico em informática J.F.C., que pediu para não ser identificado, achou que o mais difícil seria encontrar um apartamento adequado ao seu gosto e ao seu bolso. Na prática, constatou que o maior problema eram as exigências de locadores e imobiliárias para fechar negócio.O maior obstáculo era a falta de um fiador e de holerite. "Pediram para que eu mostrasse a movimentação de minha conta bancária, mas me neguei a isso", relata.No final, só conseguiu alugar um apartamento após fazer depósito de três aluguéis (uma alternativa legal de garantia) e ceder a uma outra condição, sumariamente condenada pela Lei do Inquilinato: adiantar a parcela da primeira mensalidade.Como ele, quem não tem como comprovar renda ou apresentar um fiador encontra muita dificuldade para alugar um imóvel. "Há tantos pré-requisitos que o negócio fica inviável", diz Luiz Kignel, 40, advogado da Pompeu, Longo, Kignel e Cipullo Advogados.O primeiro deles é a garantia de locação. A lei indica três possibilidades, dentre as quais apenas uma pode ser escolhida pelo locador -o fiador, a caução ou o seguro-fiança. O problema surge com a falta de flexibilidade na aceitação de uma ou de outra."Os proprietários estão acostumados a só quererem alugar com fiador", observa Rosangela Martinelli, 36, delegada seccional da zona oeste da Aabic (associação de administradoras). "E hoje é difícil achar quem queira assumir os riscos da responsabilidade."No afã de conseguir as chaves, há quem aceite saídas ilegais. "O locador às vezes exige mais do que três aluguéis de caução, o que é proibido", diz Henrique Gallo, 24, advogado da Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados.A falta de conhecimento das outras modalidades de garantia dificulta a negociação, afirma Martinelli, e a lei não impede que alguma seja vetada pelo locador.Resistência à cauçãoA caução, uma quantia guardada em conta poupança conjunta entre locador e locatário, é a que mais tem enfrentado resistência dos proprietários. "Ela só cobre três meses de aluguel, e um processo de ação de despejo demora de sete meses a um ano e meio", explica Claudio Anauate, 59, presidente da Aabic.Em contrapartida, tem ganhado terreno o seguro-fiança, um contrato com uma instituição financeira no valor anual de até um aluguel e meio. Mas nem sempre é possível obtê-lo. "As seguradoras são exigentes na concessão", analisa Feliciano Giachetta, 50, diretor da FGI Negócios Imobiliários.A pesquisa mensal de valores, realizada pelo Secovi-SP (sindicato de construtoras e imobiliárias), em dezembro, com 155 imobiliárias, mostra que o fiador está presente em 50% dos contratos assinados. Em 42% deles é feito o depósito em dinheiro, e em 8%, o seguro-fiança. Os percentuais não variaram ao longo do ano.Comprovar rendimentos também é complicado. "A informalidade cresceu. O locador que só aceitar holerite terá problemas", diz Roseli Hernandes, 42, gerente de locação da imobiliária Lello.Muitos passaram a pedir o extrato bancário do inquilino. Nesse caso, são os locatários que torcem o nariz. "Dizem que a informação é sigilosa", conta Hernandes.

07 de fevereiro de 2005

Condomínios aumentam gastos com segurança em São Paulo.

Os reajustes no valor do condomínio acompanharam a média da inflação em 2004, mas a preocupação com a segurança começa a deixar as mensalidades mais caras. "A onda de arrastões ampliou gastos com profissionais e equipamentos", aponta Cláudio Anauate, 59, presidente da Aabic (Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios).Hubert Gebara, 68, vice-presidente de condomínios do Secovi-SP (sindicato de imobiliárias e administradoras), concorda, mas acha que ainda não é possível dimensionar o quanto o valor do condomínio aumentou por causa dessa despesa. "Há prédios que ampliam o projeto de segurança em R$ 20 mil. Outros melhoram a iluminação da entrada ou modificam a guarita", compara.Guaritas blindadas, câmeras e seguranças de terno empunhando rádios, que antes eram comuns em portarias de grandes bancos, agora povoam também edifícios de alto padrão. Esse crescimento foi percebido por empresários do setor. "Desde setembro, aumentou 30% a procura por sistemas eletrônicos de segurança na Grande São Paulo", calcula Fabrício Sacchi, presidente da Abese (Associação Brasileira das Empresas de Sistemas Eletrônicos de Segurança).O Grupo Haganá, que presta consultoria e elabora projetos de segurança em condomínios, teve crescimento de 5% só no mês de dezembro, segundo o diretor de planejamento, Chen Gilad.Para contar com essa proteção, alguns moradores chegam a pagar até R$ 12 mil mensais de condomínio. Isso geralmente acontece em prédios com um apartamento por andar, com mais de 600 m2 de área útil e pelo menos quatro vagas de garagem, em zonas nobres da cidade, como Jardins (zona oeste) e Vila Nova Conceição (zona sul).Eles correspondem a cerca de 5% dos edifícios gerenciados pelas maiores administradoras. "As despesas são rateadas entre poucos moradores", explica Angélica Arbex, 28, supervisora de marketing da administradora Lello."A segurança quase dobra o valor do condomínio", calcula José Roberto Graiche, presidente da administradora Graiche.Proteção 24 horasO aparato de proteção inclui dois ou mais seguranças internos, durante 24 horas, além de dois ou mais fora do prédio, que fazem uma triagem nos carros que entram. "Pedem para abrir vidros e porta-mala para verificação", explica Rodrigo Matias, diretor da administradora Matias Imóveis.Além dos funcionários, há a manutenção dos equipamentos, como câmeras, cercas elétricas e portas blindadas. "Alguns condomínios têm R$ 250 mil em instalações", diz Matias. "Há salas de monitoramento que entram em contato com uma empresa de segurança", lembra Miguel Caram, vice-presidente da Aabic.Na Siemens Security, líder de mercado de monitoramento, as soluções para condomínios levaram vantagem de dois pontos percentuais sobre os outros setores (como os de casas e de comércio), que cresceram mais de 12% entre 2003 e 2004.Outro fator que eleva o valor do condomínio em conjuntos de alto padrão é o nível de sofisticação elevado. São comuns áreas para acomodar motoristas particulares, com copa e sala de vídeo, e espaços para lavar carros. As piscinas são aquecidas com caldeiras, cuja manutenção é cara."Gastam-se mais luz e água. Os apartamentos têm três ou quatro banheiros", enumera Gebara, que também destaca a qualificação dos empregados. "Um gerente predial [responsável pela administração diária do condomínio] ganha pelo menos R$ 2.500."E há ainda a contratação de profissionais como professor de tênis e personal trainer, que são pagos por todos os moradores.

31 de janeiro de 2005

Locação - Contrato.

O contrato que regulamenta as condições do aluguel de um imóvel chama-se contrato de locação ou locatício. É elaborado de acordo com um padrão de cláusulas e requisitos, deve ser lido e assinado pelo locador, pelo locatário e por duas testemunhas e, depois, registrado em cartório. Só assim ambos os lados garantirão seus direitos legais.Anexado ao contrato, as imobiliárias e/ou os proprietários costumam apresentar um inventário do que se encontra no imóvel e do seu estado de conservação --um relatório de vistoria.Também o inquilino deve fazer sua vistoria, antes de ocupar o imóvel, anotando todas as particularidades que tenha encontrado --a existência de lustres, chuveiros, manchas de umidade, o estado de conservação de janelas, vidros, portas, batentes, armários, soalho, pisos cerâmicos, azulejos etc.Para ficar claro que se trata de uma vistoria desse imóvel, devem constar da relação as informações sobre o apartamento, o nome do locador e o do locatário.Depois o inquilino precisa entregar o relatório ao proprietário ou a seu representante, para que o assine e guardar consigo uma cópia assinada. Se não quiserem assinar, o locatário pode registrar em cartório, como documento, o seu inventário do imóvel. DocumentosPara elaborar e conferir um contrato de locação, é necessário ter os seguintes documentos: Locador: matrícula do imóvel, RG, CPF, contas em dia de serviços públicos (água, luz e outros), carnê do IPTU e procuração (se o contrato for assinado por um representante). Locatário: cópia da carteira de identidade e do CPF (idem para o cônjuge), RG, CPF e comprovante de renda (contracheque, Imposto de Renda). Fiador (se houver): RG, CPF, escritura definitiva do imóvel dado em fiança e carnê do IPTU. Cláusulas e requisitosTodos estes tópicos devem constar do contrato de aluguel: nome e qualificação do(s) locador(es), do locatário e do fiador, se houver; descrição e endereço do imóvel; valor do aluguel e índice adotado no reajuste (sempre anual); forma e local de pagamento; multa e/ou juros de mora por atraso no pagamento; garantia dada pelo locatário; discriminação dos impostos e taxas e dos responsáveis pelo pagamento; destinação do imóvel, se residencial ou comercial; início e duração do contrato. Direitos e deveresConversar, buscar o entendimento, é a forma mais rápida e eficiente de locador e locatário resolverem divergências. No entanto, se os conflitos se acirrarem, eles deverão antes de recorrer à Justiça informar-se sobre os direitos e deveres de ambos estabelecidos pela Lei do Inquilinato. Impostos e despesasÉ comum e legal transferir ao inquilino, no contrato, o pagamento do IPTU e do seguro contra incêndio, muito embora o inquilino não seja nem o dono do imóvel nem o beneficiário do seguro --que é o próprio dono.A lei determina que o inquilino se responsabilize pelos gastos "ordinários" (rotineiros) do imóvel, e o locador, pelos extraordinários. Trata-se de gastos que ocorrem principalmente em condomínios de apartamentos. Despesas rotineiras: o inquilino paga Taxa de condomínio: salários, encargos trabalhistas, contribuições previdenciárias e sociais dos empregados do condomínio. Consumo de água, gás e energia elétrica. Limpeza, conservação e pintura das instalações e dependências de uso comum. Manutenção das instalações e equipamentos hidráulicos, elétricos, mecânicos e de segurança. Manutenção de elevadores, porteiros eletrônicos e antenas coletivas. Rateios de saldo devedor, desde que a dívida tenha ocorrido no período de locação. Despesas extraordinárias: o locador paga Indenizações trabalhistas e previdenciárias pela dispensa de empregados antes do início da locação. Reformas ou acréscimos à estrutura do imóvel. Serviços de pintura, iluminação e esquadrias externas. Obras destinadas a repor as condições de habitabilidade do imóvel. Instalação de equipamentos de segurança e de incêndio, de telefonia, de intercomunicação, de esporte e de lazer. Despesas de decoração e paisagismo nas áreas de uso comum. Constituição de fundo de reserva (espécie de poupança para cobrir despesas urgentes e inadiáveis não previstas no orçamento). Reuniões de condomínioNão são exclusivas dos proprietários. Os inquilinos também podem participar e têm direito a voto. As questões relativas aos condomínios de apartamentos são reguladas pela lei n.º 4.591, de 16 de dezembro de 1964.Ela afirma que, na ausência do locador, o inquilino poderá votar nas assembléias, desde que as decisões não envolvam despesas extraordinárias ou situações especiais do condomínio (que são deveres do locador), como demolição ou venda do prédio. Reformas e adaptaçõesAtenção ao que diz a Lei do Inquilinato quanto a reformas, adaptações, modificações ou benfeitorias no imóvel alugado. Às vezes, proprietário e inquilino podem se desentender sobre a necessidade desta ou daquela obra. É bom, portanto, saberem que a lei faz distinção entre as modificações "necessárias", as "úteis" e as "voluptuárias".O inquilino não pode, por exemplo, "modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e por escrito do locador". Por "modificar a forma" entenda-se erguer uma parede, abrir nova janela num dos quartos etc.Já se o inquilino decidir refazer um quadro de força (a caixa com comutadores de distribuição de energia elétrica) que está em péssimas condições, ele não precisará de autorização do proprietário e poderá receber de volta o dinheiro gasto na reforma. É uma benfeitoria necessária. Por outro lado, uma nova pintura no imóvel é uma benfeitoria útil. Assim, deve ser autorizada pelo locador, e o inquilino também tem direito a ressarcimento.As benfeitorias voluptuárias --consideradas desnecessárias por não ampliarem nem melhorarem o uso de determinada coisa-- não são indenizáveis, ou seja, o inquilino não tem o direito de exigir do proprietário que lhe pague as despesas. Porém, no final da locação, essas benfeitorias voluptuárias podem ser levadas pelo inquilino, desde que a retirada delas não afete a estrutura do imóvel.Se o fundo de reserva for utilizado para cobrir despesas rotineiras, o inquilino deverá participar do rateio entre os demais moradores para repor o que foi gasto.Se o imóvel necessitar reparos urgentes por conta do proprietário, o inquilino não poderá fazer objeções. Se os reparos durarem mais de dez dias, o inquilino terá direito a desconto no aluguel proporcional ao período excedente.Para "pagar na Justiça", é preciso reclamar do proprietário num Juizado Especial Cível (ex-Juizado de Pequenas Causas), sem nenhum gasto extra, ou constituir advogado. Deveres do proprietário Entregar o imóvel ao inquilino em condições de uso. Pagar as taxas de administração imobiliária, como, por exemplo, a ficha cadastral do inquilino e do fiador. Assumir a responsabilidade por problemas e defeitos existentes antes da locação. Fornecer recibo discriminando as importâncias pagas pelo locatário. Pagar os impostos, as taxas e o seguro contra fogo do imóvel, a não ser que o contrato estabeleça expressamente que o inquilino deve pagá-los. A lei diz que o pagamento do IPTU deve ser feito pelo proprietário, mas aceita a transferência dessa obrigação ao inquilino, desde que estipulada no contrato. Deveres do inquilino Pagar o aluguel no prazo combinado. Tratar do imóvel "com o mesmo cuidado que teria se fosse seu". Entregá-lo, no final do contrato, no estado em que o recebeu. Reparar os danos no imóvel provocados por ele, familiares ou visitantes. Comunicar o aparecimento de qualquer problema ou irregularidade cujo reparo seja de responsabilidade do locador. Permitir a vistoria do imóvel pelo locador ou pessoa autorizada por ele, desde que o dia e a hora sejam previamente combinados. Fonte: Guia Folha Imóveis

31 de janeiro de 2005

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