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Notícias

Meu condomínio não tem convenção. Isso é possível?

Isso só é possível se seu prédio é um edifício pertencente a um único dono que aluga todos os apartamentos. Nesse caso, deve ter ao menos um regulamento interno. Se for um edifício onde existem vários proprietários, então é um condomínio, e, como tal, deve ter a convenção arquivada no Cartório de Registro de Imóveis.

07 de abril de 2009

Como podemos fazer para mudar itens da convenção do condomínio que se encontra muito defasada? É preciso fazer nova escritura?

 Para fazer alteração na convenção do condomínio é necessária aprovação de dois terços do total dos condôminos. Não é necessário fazer um novo registro, basta solicitar averbação da escritura para incluir ou retirar cláusulas. A averbação sai bem mais barata que o registro.

07 de abril de 2009

Meu apartamento vai ficar pronto daqui a alguns meses e recebemos a informação de que a construtora tem o direito de indicar a administradora do condomínio para os dois primeiros anos. Isso é verdade?

Quem escolhe a administradora são os condôminos. Como normalmente a construtora, dona de todos os apartamentos, faz a convenção do condomínio antes de este ser inteiramente comercializado, ela tem a maioria dos votos e toma decisões desta natureza. No momento em que este quadro se inverte, ou seja, as unidades comercializadas são em maior número de que as pertencentes à construtora, os novos donos têm total liberdade de mudar a convenção e aprovar a administradora que melhor lhes aprouver.

07 de abril de 2009

No meu condomínio o limite para barulho é até às 17h. Isso é legal?

Resposta: A rigor, o horário de silêncio é a partir das 22h. Mas, se a maioria dos condôminos aprovou o horário das 17 horas e isso está expresso na convenção, o senhor terá de acatá-lo. Normalmente, essa restrição mais rigorosa é para obras e mudanças, que fazem muito barulho. Uma boa regra é que os barulhos não ultrapassem a unidade geradora.

07 de abril de 2009

Os moradores do apartamento de cima fazem muito barulho depois das 22 horas. Qual deve ser a minha atitude?

O primeiro passo é chamar o síndico e registrar no livro de ocorrências. Com isso, o condômino barulhento estará sujeito à advertência e multa. Se não resolver, poderá notificar judicialmente o vizinho e até mesmo entrar com ação, se o problema se tornar insuportável. Vale lembrar, no entanto, que a convivência em um condomínio deve se pautar pelo bom senso e respeito ao direito alheio. Se apenas em um dia o vizinho fez muito barulho por conta de uma festa de aniversário, por exemplo, não há porquê fazer uma tempestade. Mas se o barulho é feito diariamente, então deve se tomar providências.

07 de abril de 2009

O inquilino tem menos direitos que o proprietário?

Sim. Segundo o Código Civil, o inquilino não pode votar em assembléia.

07 de abril de 2009

O que o locatário de um imóvel precisa pagar no condomínio?

Se o contrato de locação estabelecer que o inquilino deve arcar com despesas de condomínio, ele estará obrigado a pagar apenas as despesas ordinárias, como gastos com água, luz e funcionários. As despesas extraordinárias ficam por conta do proprietário do imóvel, porque normalmente se referem à valorização ou manutenção do valor da propriedade.

07 de abril de 2009

Moro de aluguel e minha dúvida é: devo pagar os valores referentes a fundo de obras e reformas efetuadas pelo prédio?

Não, fundo de obras e reformas são consideradas despesas extraordinárias. O inquilino só precisa pagar as despesas ordinárias do condomínio.

07 de abril de 2009

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