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Notícias

Cartório paulista tem o custo mais caro.

O Estado de São Paulo tem um dos mais altos custos de cartórios para lavrar escritura e registrar imóveis do país. O teto do valor cobrado pelos cartórios para o registro de imóveis chega a R$ 86.991,60, enquanto no Rio de Janeiro é R$ 900. Segundo o advogado especialista em Direito Imobiliário, Antônio Almeida de Oliveira, os valores são absurdos, ferem a Constituição Brasileira e geram situações irregulares, como os chamados contratos de gaveta. “Muitas pessoas não conseguem pagar essas taxas, que encarecem a compra de um imóvel”.O advogado cita as taxas e custos de alguns Estados. “No Rio de Janeiro, estado vizinho e também rico, qualquer escritura de compra e venda de imóvel, independente do valor do imóvel, o custo para lavrar a escritura no tabelionato é fixa em R$ 900”, ressalta.“O registro de imóvel segue o mesmo valor, R$ 900”, completa. Já a taxa de incorporação imobiliária é de R$ 750. “Os valores fixos são justos já que o tabelião ou cartório está apenas prestando um serviço e não tem nenhuma relação com o valor do empreendimento. O único trabalho que ele está tendo é a conferência da documentação”, analisa.No Paraná, os valores dos emolumentos (custos e taxas de cartório e tabelião) são R$ 470 e R$ 456, respectivamente. Em Alagoas, os valores são mais altos e variáveis. O tabelião cobra a taxa máxima de R$ 3.450, o teto do registro de imóveis é R$ 3.449 e a incorporação, R$ 3.751.Mesmo assim, os valores ficam bem abaixo do teto estabelecido para esses serviços na tabela do Estado de São Paulo, onde o custo de tabelião pode chegar a R$ 24.379, a operação de registro de imóveis tem o valor máximo de R$ 86.991,60 e, a incorporação, R$ 216 mil. No caso do registro de imóveis, as taxas estão relacionadas a faixas de valores dos imóveis. Para um apartamento de R$ 90 mil, a pessoa pagará R$ 946,39. Num imóvel de R$ 150 mil, o valor sobe para R$ 1.234,90.LegislaçãoO advogado explica que os serviços de cartório no Brasil foram criados pelo artigo 236 da Constituição Federal, mas foi a Lei Federal 10.169 de 2000, em seu artigo 1º, que normatizou os “emolumentos” no país. “A Lei Federal diz que o valor fixado para os ‘emolumentos’ deverá corresponder ao efetivo custo e adequada e suficiente remuneração dos serviços prestados”, informa. Mas ela também determina que cada Estado tem autonomia para criar suas leis e regulamentar o assunto no âmbito estadual. Em São Paulo a regulamentação está na Lei 11.331 de 2002. Na opinião de Oliveira, alguns artigos da Lei Estadual ferem a constituição já que as taxas extrapolam em muito os custos que os cartórios e tabeliões têm com estes serviços. “A Lei estadual dá poderes à própria Associação de Notários e Registradores para formular esse tipo de tabela”, afirma.Ribeirão Preto possui cinco tabelionatos e apenas dois cartórios de imóveis.Sem consensoO diretor regional do Sindicato da Construção Civil do Estado de São Paulo (SindusCon - SP), José Batista Ferreira comenta que a entidade e o Secovi (sindicato das imobiliárias) discutem há algum tempo com a Anoreg (associação dos cartórios) com o objetivo de reduzir essas taxas, mas ainda não se chegou a um consenso. “Os valores são altos e incompatíveis com o valor real do serviço prestado. São Paulo tem as taxas mais altas do país”, afirma.Ele cita como exemplo o custo de incorporação imobiliária de um empreendimento na região da avenida João Fiúsa, que supera R$ 200 mil. “Ainda há a taxa que será paga na averbação da obra”, ressalta.Para o advogado, os maiores prejudicados são os cidadãos comuns, já que as construtoras repassam estes valores pagos para o preço final. Além das pessoas que optam pelos contratos de gaveta ou deixam de legalizar o imóvel por não possuir condições de bancar com os custos da documentação. Correm o risco de ter o imóvel penhorado”, ressalta.“Para dar fim a essa situação abusiva, os órgãos com legitimidade, como sindicatos de classe ou Ministério Público deveriam entrar com uma ação de inconstitucionalidade”, diz.Segundo Oscar Paes de Almeida Filho, membro da Anoreg, os valores da tabela foram definidos por representantes dos cartórios, Secretaria de Justiça e Defesa da Cidadania, Procuradoria Geral, Corregedoria da Assembléia Legislativa. Para ele, uma das justificativas dos valores praticados são os subsídios bancados pelo cartório. “Do total, 27% vai para o Estado, 20% para o Ipesp (Instituto de Previdência), 5% para o Tribunal de Justiça, 5% para o Fundo de Registro e 1% para a Santa Casa”. Jornal A Cidade - 15/03/2008

18 de março de 2008

Procura por usados.

Venda de imóveis usados teve crescimento de cerca de 20% no ano passado em Ribeirão Preto Mesmo com o ‘boom’ dos grandes lançamentos imobiliários em Ribeirão Preto, o mercado de usados não perdeu seu espaço. De acordo com as principais imobiliárias da cidade, no ano passado, a venda de usados cresceu cerca de 20%, acompanhando a tendência do setor. Os dados de uma pesquisa feita mensalmente pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo (CRECI-SP) confirmam o aumento.O estudo, que consultou ao todo 1.438 imobiliárias de 37 cidades do Estado, entre elas Ribeirão, registrou um crescimento de 0,64% nas vendas de usados em 2007, no comparativo com 2006. "A pesquisa mostra que o perfil estadual de venda desce, mas em Ribeirão existe uma procura muito grande por esse tipo de imóvel", diz o delegado regional do Creci, Sinésio Rodrigues. As imobiliárias confirmam o bom momento para o mercado de usados na cidade."Pelo que nós notamos, em Ribeirão houve um grande aumento na venda de imóveis usados. Em 2007, tivemos um crescimento de aproximadamente 30% desse mercado", diz Roberto Alves, diretor comercial da Mundial Imóveis. De acordo com Adair Porfírio, diretor da Piramid Imóveis, o crescimento do mercado de usados acompanha a comercialização imobiliária em geral. "Tivemos um aumento entre 15% e 20% na venda de usados. Todo o mercado imobiliário está aquecido e, à medida que a venda dos lançamentos aumenta, o setor de usados também ganha espaço, porque há um remanejamento", diz Adair.Segundo as imobiliárias, as facilidades de financiamento e a baixa nas taxas de juros, hoje variando entre 8% e 13%, também são as principais causas desse aumento. "O mercado imobiliário está aquecido por causa das boas condições de compra. Mesmo não podendo financiar 100% do imóvel, ao optar por um usado é possível pagar prestações no valor de um aluguel. Isso torna o imóvel um bom investimento, além de outras vantagens", diz Roberto da Mundial.Entre os atrativos do imóvel usado está a disponibilidade imediata de mudança. "Escolhi esse tipo de imóvel porque tinha necessidade de mudar logo. Morava em Petrolina (PE) e fui transferido para cá, por isso precisava chegar e ocupar uma casa. O processo de financiamento foi bem rápido e também facilitou", diz o assessor de diretoria Junio Duarte, que comprou uma casa usada no bairro São Luiz, por meio de um financiamento da Caixa Econômica Federal.Segundo Adair Porfírio, da Piramid, a possibilidade de escolha também faz dos imóveis usados um nicho de mercado atrativo. "Com certeza essa é uma das vantagens dos usados. Existe também a questão da valorização, dependendo do bairro, os imóveis usados se tornam um bom investimento", diz."Além de poder mudar rápido, é possível escolher o bairro, o imóvel, verificar as condições. É possível conhecer melhor, por isso preferi comprar um imóvel usado ao invés de um na planta", diz a cabeleireira Maria Luiza Abreu, que comprou um apartamento usado no centro da cidade.De acordo com as imobiliárias a tendência é que neste ano o aumento nas vendas de usados continue. "Pelo volume de vendas até agora, esperamos que as vendas cresçam ainda mais", diz Roberto Alves, da Mundial.

15 de março de 2008

Flexibilidade das plantas tem limite de acordo com a estrutura do imóvel.

 A flexibilidade das plantas tem seus limites. Para erguer paredes em qualquer lugar ou mesmo não construí-las, seria preciso eliminar vigas do projeto e fazer laje plana, aponta o vice-presidente da AsBEA (Associação Brasileira de Escritórios de Arquitetura), Paulo Lisboa, 50. "Hoje em dia, por economia, os pilares ficam dentro da parede. Mas, nos primórdios da verticalização paulistana, eram comuns as colunas projetadas como peças decorativas", compara Marcelo Barbosa, 49, professor de projeto da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Ele aponta que mesmo os lofts não costumam ter a planta totalmente livre: áreas molhadas -banheiro e cozinha- são fixas. No edifício Aimberê, em construção em Perdizes (zona oeste), prumadas de água e esgoto ficam nas faces externas. "Isso não restringe a localização de banheiro e cozinha", explica José Cazarin, da construtora Movimento Um. As plantas são feitas em reuniões dos arquitetos com cada comprador.O economista E.C. adquiriu um por R$ 380 mil, sem acabamento. "O apartamento vai ter sala, cozinha e escritório num único ambiente", diz.

10 de março de 2008

Apartamento customizado pode encarecer imóvel.

Morar em apartamento não é sinônimo de viver numa pilha de imóveis idênticos. Há cerca de uma década, as construtoras paulistanas oferecem aos compradores a possibilidade de adaptar as plantas ao seu sonho de consumo imobiliário. Mas é preciso acordar para o fato de que nem tudo é onírico nessa flexibilidade arquitetônica. Geralmente o projeto tem de ser feito pelo arquiteto indicado pela construtora -e o imóvel pode custar mais. "Tudo que foge ao padrão tem custo equivalente ao de uma obra particular", alerta a arquiteta Adriana Frangioni."Além da compra de material e da contratação de mão-de-obra especializada, cobra-se uma taxa administrativa", diz José de Albuquerque, gerente de incorporações da Company. Empregar arquiteto particular é mais comum em empreendimentos luxuosos. Nos mais simples, há ao menos três plantas e três kits de acabamento. Para o engenheiro Hermenegildo Antunes, 55, e sua mulher, Mitsuko, as cem plantas da construtora não foram suficientes: eles traçaram a 101ª. A planta padrão era de um quatro-quartos de 280 m2. Antunes eliminou um quarto -integrando escritório e sala de TV- e um dos banheiros -aumentando o da suíte de casal. Geralmente a centena de opções não é assim tão variada. "Algumas são combinações de duas ou três outras", aponta a arquiteta Karen Pisacane, que diz que o tratamento das construtoras difere de acordo com o número de unidades: "Quando é um apartamento por andar, toda solicitação é atendida". Restrições Já a experiência com seu próprio apartamento foi problemática. Eram três as opções de acabamento, mas, segundo ela, faltou clareza do corretor. "Quando pedi um granito preto e louças do melhor kit, falaram que não dava mais tempo." Para evitar o problema, é importante solicitar que esse dado seja incluído no contrato. Para obter a planta, ela teve de recorrer aos arquitetos contratados pela construtora -esta disse que só passaria o projeto após a entrega das chaves. E teve tempo limitado para fazer medições no apartamento. "Deram apenas meia hora, quando, para fazer uma boa medição de armários, leva-se cerca de uma hora e meia." As construtoras argumentam que a entrada do arquiteto particular na obra não é autorizada por segurança. "Ele pode procurar o departamento de engenharia", sugere o diretor da Stan André Neuding Filho. Uma vantagem de a construtora fazer as obras é manter a garantia de cinco anos. Troca de piso de áreas molhadas, por exemplo, invalida a garantia da impermeabilização. Outra é não ter restrições como as de obras nos finais de semana impostas pelos condomínios.

10 de março de 2008

Ameaças e agressões entre moradores e funcionários chegam à Justiça.

Há conflitos entre moradores e condôminos que, de tão graves, viram casos de polícia. Ameaçada pelo administrador do prédio, que quis vetar sua moto na garagem --o que não é proibido pela convenção--, S.R. foi à delegacia. "Ele chegou a dizer: "Cuidado com o que fala, pois eu sei que você mora sozinha". Nem pude contar com a mediação da síndica, muito idosa", conta S.R.. "Eu e o administrador brigamos na frente da polícia. Meu pai foi ao prédio no dia seguinte, falou que eu tinha família por perto", lembra. "Quando fui pagar o aluguel da vaga, em janeiro, o administrador disse: "Eu não sabia que você era do governo". E não fez mais nada." Em casos de ameaça como esse, o síndico deve acompanhar o morador à delegacia. "Deve até demitir o funcionário sem justa causa, por precaução, para preservar a integridade dos moradores", afirma Marcio Rachkorsky, 34, membro da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil). O síndico também não pode ficar inerte quando a vítima de agressão é um empregado. "Se o funcionário ou o morador recorrer ao síndico, mas ele não levar a sério e isso for comprovado, será um caso de omissão, e o síndico poderá ser punido criminalmente", afirma João Paschoal, do Secovi-SP. A auxiliar de limpeza E.J., 24, vítima freqüente de assédio de condôminos, prefere recorrer à sua supervisora. Quando um morador insiste ou passa dos limites, como um senhor que a chamou para ir almoçar em sua casa, a auxiliar pede para ser remanejada para outro prédio. "Os homens fazem comentários desrespeitosos", conta E.J., que diz fingir não ouvir. "O empregado deve pedir respeito e comunicar o síndico, mas muitos não o fazem por temor reverencial [no caso, medo de demissão]", diz Rachkorsky. Indenização Mas há exceções. O advogado cita um caso em que uma moradora e seu filho de 13 anos foram condenados a pagar indenização por danos morais de R$ 8.000 a um funcionário. Segundo o Boletim da Associação dos Advogados de São Paulo, o adolescente e sua mãe ofenderam o empregado em uma discussão, quando garotos faziam bagunça no banheiro da piscina do prédio. Mas o mais comum é sobrar para o condomínio. Um edifício de Campinas terá de pagar R$ 10 mil a um ex-empregado agredido por morador. O Tribunal do Trabalho considerou que o condomínio é "o real empregador do trabalhador e suas responsabilidades são confundidas com as de seus condôminos". "A tendência da Justiça do Trabalho é ser paternalista com o empregado. Se o síndico der apoio a seu funcionário, este poderá até entrar com ação contra o morador, mas não há garantias", diz Paschoal.

10 de março de 2008

Ameaças e agressões entre moradores e funcionários chegam à Justiça.

Há conflitos entre moradores e condôminos que, de tão graves, viram casos de polícia. Ameaçada pelo administrador do prédio, que quis vetar sua moto na garagem --o que não é proibido pela convenção--, S.R. foi à delegacia. "Ele chegou a dizer: "Cuidado com o que fala, pois eu sei que você mora sozinha". Nem pude contar com a mediação da síndica, muito idosa", conta S.R.. "Eu e o administrador brigamos na frente da polícia. Meu pai foi ao prédio no dia seguinte, falou que eu tinha família por perto", lembra. "Quando fui pagar o aluguel da vaga, em janeiro, o administrador disse: "Eu não sabia que você era do governo". E não fez mais nada." Em casos de ameaça como esse, o síndico deve acompanhar o morador à delegacia. "Deve até demitir o funcionário sem justa causa, por precaução, para preservar a integridade dos moradores", afirma Marcio Rachkorsky, 34, membro da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil). da Folha de S.Paulo 02/03/2008 - 13h20 O síndico também não pode ficar inerte quando a vítima de agressão é um empregado. "Se o funcionário ou o morador recorrer ao síndico, mas ele não levar a sério e isso for comprovado, será um caso de omissão, e o síndico poderá ser punido criminalmente", afirma João Paschoal, do Secovi-SP. A auxiliar de limpeza E.J., 24, vítima freqüente de assédio de condôminos, prefere recorrer à sua supervisora. Quando um morador insiste ou passa dos limites, como um senhor que a chamou para ir almoçar em sua casa, a auxiliar pede para ser remanejada para outro prédio. "Os homens fazem comentários desrespeitosos", conta E.J., que diz fingir não ouvir. "O empregado deve pedir respeito e comunicar o síndico, mas muitos não o fazem por temor reverencial [no caso, medo de demissão]", diz Rachkorsky. Indenização Mas há exceções. O advogado cita um caso em que uma moradora e seu filho de 13 anos foram condenados a pagar indenização por danos morais de R$ 8.000 a um funcionário. Segundo o Boletim da Associação dos Advogados de São Paulo, o adolescente e sua mãe ofenderam o empregado em uma discussão, quando garotos faziam bagunça no banheiro da piscina do prédio. Mas o mais comum é sobrar para o condomínio. Um edifício de Campinas terá de pagar R$ 10 mil a um ex-empregado agredido por morador. O Tribunal do Trabalho considerou que o condomínio é "o real empregador do trabalhador e suas responsabilidades são confundidas com as de seus condôminos". "A tendência da Justiça do Trabalho é ser paternalista com o empregado. Se o síndico der apoio a seu funcionário, este poderá até entrar com ação contra o morador, mas não há garantias", diz Paschoal.

10 de março de 2008

Queixas sobre funcionários do prédio devem ser feitas ao síndico.

As áreas comuns do condomínio podem virar um campo de batalhas entre moradores e funcionários, que se alternam nos papéis de vítimas e vilões. No caso da designer F.R., 26, a caixinha de Natal foi o estopim da guerra: "Quando fui dar a caixinha, em meu nome e no das outras duas pessoas com quem moro, o porteiro da noite reclamou que a quantia era pouca. Então uma série de retaliações começou". Segundo a designer, os porteiros demoram a abrir o portão. Outra "vingança" é que, desde janeiro, o lixo de seu apartamento não vem sendo recolhido com a mesma freqüência das demais unidades. "Quem percebeu foi a vizinha, que reclamou. Mas o faxineiro disse que nós éramos os culpados porque estávamos colocando o lixo para fora depois dos horários de recolhimento, o que não era verdade. Fiquei surpresa quando o síndico enviou uma advertência." F.R. poderia ter avisado o síndico do tratamento do porteiro e do episódio da caixinha de Natal, alerta a diretora da administradora Adbens, Ana Paula Pellegrino. "Tête-à-tête" A comunicação de reclamações sobre funcionários deve ser formal, mas pode não ser boa idéia registrá-las no livro de ocorrências do condomínio. "O livro expõe os moradores, pois os funcionários podem ler. O melhor é escrever um e-mail ou uma carta fechada endereçada ao síndico", sugere Rosely Schwartz, professora do curso de administração de condomínios da FMU (Faculdades Metropolitanas Unidas). O síndico deve averiguar todas as notificações que recebe, mas sem fazer alarde. O ideal é chamar apenas o funcionário e o morador para uma acareação, em que o síndico atue como mediador para a conciliação. "Nem sempre é fácil descobrir a verdade", diz João Paschoal, assessor jurídico do Secovi-SP (sindicato imobiliário). "Mas, diante de desacato ou do cumprimento inadequado da função, o síndico pode demitir o funcionário por justa causa, pois o condomínio, como empregador, tem poder de subordinação", argumenta. No caso da caixinha de Natal, o síndico Carlos Teske, 48, alerta: "No meu prédio, aviso aos funcionários que ela será proibida se eu notar que os que pagam mais são privilegiados". Por outro lado, maus tratos a empregados do condomínio podem até parar na Justiça. da Folha de S.Paulo 02/03/2008 - 13h19  

10 de março de 2008

Morar na zona rural vira tendência em RP.

Todas as pessoas devem reconhecer que, no mundo, o futuro é urbano. Evidente que a denominada zona rural continuará tendo importante papel na distribuição demográfica e na ocupação do solo em geral. Mas o grau de urbanização, acelerado com a industrialização – fenômeno mais característico do Brasil da primeira metade do século 20 – continuará aumentando mesmo com o advento da revolução tecnológica e com o surgimento da sociedade de serviços.Esta realidade, ao contrário, confirmará um fato: muitas famílias trabalharão na cidade mas morarão em residenciais fechados, em propriedades localizadas fora do perímetro urbano. MudançasExatamente o oposto do que chegou a ocorrer recentemente: pessoas morando na periferia das cidades – quase que um deslocamento das colônias das antigas fazendas para dentro da zona urbana – mas trabalhando na zona rural. Este fato era alimentado sobretudo pelo que se conhecia – e ainda se conhece – como bóias-frias.Este quadro está mudando. Só que, em vez de se ter as camadas mais pobres – exatamente os bóias-frias – se deslocando da cidade rumo à roça para trabalhar, os mais ricos têm buscado residências distantes dos centros econômicos – comércio, indústria, setor de serviços – não raro em conjuntos construídos em terras localizadas em propriedades rurais mais amplas.A zona rural tem dispensado a mão-de-obra sem qualificação, substituindo-a por máquinas. Acentua-se a mecanização das lavouras, liberando trabalhadores que tentam se alocar no amplo setor de serviços urbanos, sobretudo nos de limpeza pública, os situados na indústria da construção civil e em setores de serviços em geral.SegurançaA zona urbana carece da qualificação e dos capitais financeiros de pessoas de melhor nível intelectual que, por possuírem condições econômicas e recursos pecuniários, buscam a proximidades da zona rural para morar com a família.O homem mudou-se, no início, para a cidade em busca de segurança. Como ela lhe tem faltado, ele a busca – em vilas, em conjuntos residenciais – na zona rural. É uma espécie de retorno, de volta ao passado. Afinal, ser original é voltar às origens.Evidente que este deslocamento não tem ocorrido sem custos. E sem investimentos. Mas, quando se pretende mais segurança dentro da cidade, nada mais correto do que buscar apartamentos adredemente construídos. E com um dado que representa um diferencial: a família brasileira tem diminuído de tamanho. E sobretudo quando se trata dos mais pobres e também da ampla classe média. Assim, as residências – térreas ou apartamentos – podem ser menores. Tanto em número de quartos como no que toca às dimensões dos cômodos em geral. Por isso, pode-se ter uma redução no valor e no custo do condomínio. Mas este é assunto para outro dia.Vicente Golfeto

02 de março de 2008

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