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Na compra de um imóvel na planta o que devo checar sobre o imóvel?

Observe na planta e na maquete a exata localização da unidade, se é de frente, de fundos, se incide luz; Verifique no Cartório de Registro de Imóveis se existe o registro da incorporação do empreendimento, ele mostra se o imóvel está hipotecado, por exemplo; Cheque atenciosamente o memorial descritivo, identifique a marca e a qualidade dos materiais e equipamentos.

24 de junho de 2011

Ao comprar um imóvel na planta, o que devo checar antes de assinar o contrato?

Peça para um advogado analisar as condições propostas no documento; Confira a data de previsão de entrega, que muitas vezes começa a ser contada a partir do registro da matrícula; Alguns contratos preveem que a entrega da obra pode atrasar até 180 dias sem a empresa precisar justificar o atraso ou pagar multa; Exija que o contrato preveja multa à construtora por atraso na entrega da obra. Em geral, a taxa fica entre 0,5% e 1% do valor do imóvel por mês; Cobre da construtora o número da matrícula do bem. Com ele, é possível consultar a documentação do imóvel na prefeitura e saber se o Habite-se já foi liberado; Verifique o índice de reajuste das parcelas durante a obra e após a entrega das chaves e se há previsão sobre o que acontece com as mensalidades em caso de atraso na entrega; Peça para incluir no contrato uma cláusula rescisória com completa devolução dos valores pagos, devidamente corrigidos, se a obra não for entregue na data combinada sem justificativa cabível, como um grande período de chuvas; Cheque se existe o seguro imobiliário, que garante a entrega do imóvel no prazo e nas condições acertadas. O seguro deve ser feito em uma seguradora renomada e sem ligação com o grupo econômico dono da construtora ou da incorporadora;  

24 de junho de 2011

Ao comprar um imóvel na planta, o que devo checar antes de assinar o contrato?

Peça para um advogado analisar as condições propostas no documento; Confira a data de previsão de entrega, que muitas vezes começa a ser contada a partir do registro da matrícula; Alguns contratos preveem que a entrega da obra pode atrasar até 180 dias sem a empresa precisar justificar o atraso ou pagar multa; Exija que o contrato preveja multa à construtora por atraso na entrega da obra. Em geral, a taxa fica entre 0,5% e 1% do valor do imóvel por mês; Cobre da construtora o número da matrícula do bem. Com ele, é possível consultar a documentação do imóvel na prefeitura e saber se o Habite-se já foi liberado; Verifique o índice de reajuste das parcelas durante a obra e após a entrega das chaves e se há previsão sobre o que acontece com as mensalidades em caso de atraso na entrega; Peça para incluir no contrato uma cláusula rescisória com completa devolução dos valores pagos, devidamente corrigidos, se a obra não for entregue na data combinada sem justificativa cabível, como um grande período de chuvas; Cheque se existe o seguro imobiliário, que garante a entrega do imóvel no prazo e nas condições acertadas. O seguro deve ser feito em uma seguradora renomada e sem ligação com o grupo econômico dono da construtora ou da incorporadora;  

24 de junho de 2011

Na compra de um imóvel na planta, o que devo checar durante a construção?

Verifique o cronograma da obra e acompanhe seu andamento. Visite o terreno e converse com pessoas envolvidas na obra, como operários e engenheiros.  

24 de junho de 2011

Na compra de um imóvel na planta, o que devo fazer se a entrega atrasar?

Exija da construtora definição de nova data para a entrega; Após 180 dias de atraso considerado extensão normal do prazo, entre em contato com a construtora para negociar a entrega e o pagamento de multas; Reúna provas de todos os gastos feitos devido ao atraso, como comprovante de pagamento de aluguel ou expiração do prazo de montagem de móveis; Se não obtiver resposta da empresa, procure um órgão de defesa do consumidor ou apoio jurídico. O Procon-SP dá dez dias para a construtora responder ao comprador; Após o período de construção e possível carência prevista em contrato, o consumidor pode pleitear a rescisão do contrato com devolução completa do valor pago reajustado pelo período de pagamento;

24 de junho de 2011

Como avaliar a localização de um imóvel?

Para fazer uma boa avaliação, é essencial visitar o imóvel várias vezes, em horários diferentes, a fim de saber como é o cotidiano. Comércio local valoriza o imóvel, desde que não na mesma rua, pois pode causar trânsito e barulho, fatores de depreciação. Parque, clube ou shopping próximos podem valorizar o bem, desde que não atrapalhem a mobilidade do morador. Transporte público, escolas e universidades são outros pontos de destaque. Apartamentos nos primeiros andares são menos valorizados, enquanto as últimas unidades ganham em preço graças à redução do barulho da rua e à boa vista.  

24 de junho de 2011

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Não é o que se faz, mas quanto amor você dedica no que faz que realmente importa.

21 de junho de 2011

Sublocação de imóvel representa risco para locador e locatário

Imaginando a facilidade e a desburocratização, muitos inquilinos de comerciais optam por sublocar um espaço em vez de negociar diretamente com o dono do imóvel. A prática é comum no caso de franquias em shopping center. Já o inquilino pode querer sublocar parte da área a que tem direito caso se encontre em dificuldades para pagar o aluguel e não queira quebrar seu contrato. Apesar de parecer vantajosa, a operação traz riscos tanto para o sublocatário como para a pessoa que alugou o espaço originalmente. O maior cuidado na hora de sublocar um espaço é contar com a autorização expressa do proprietário. A partir daí, a relação é a mesma de um contrato normal de aluguel, mas agora o locatário original torna-se também sublocador.  "O que tenho visto no mercado é que muitos locatários pensam que podem sublocar sem autorização do locador. Se não tiver essa concordância, o contrato poderá ser rescindido", avisa Mário Cerveira Filho, advogado especialista em direito imobiliário. A Lei do Inquilinato determina também que o valor do aluguel da sublocação não pode ultrapassar o da locação. "Isso evita a exploração comercial do imóvel", diz Eduardo Komatsu, coordenador do departamento de gestão patrimonial do grupo Itambé. Outro ponto vetado é que a duração do contrato da sublocação não pode ser maior que a da locação. RISCO PARA UM... Cerveira afirma ainda que, no caso da sublocação total da área, o locatário perde o direito de renovação do aluguel do imóvel, que passa para o sublocatário. "Ou seja, aquele que investiu no ponto pode perdê-lo, porque quem passa a ter o direito à renovação é o sublocatário e o locatário não fará mais parte do próximo contrato. Acaba o intermediário", diz. Komatsu aconselha os proprietários a não permitirem a sublocação para atividades econômicas muito diferentes da estipulada no primeiro contrato. "O proprietário deve avaliar qual atividade será desenvolvida na sublocação para não desvirtuar as características do bem." ... E PARA O OUTRO O sublocatário também correrá riscos se o locatário ficar inadimplente com o proprietário. Em casos como esse, o sublocatário, mesmo pagando aluguel para o locatário, pode ser despejado se esse não repassou o valor para o dono do imóvel. "É importante que o sublocatário acompanhe se os pagamentos estão sendo realizados", diz Komatsu. Nessa situação, o sublocatário tem duas alternativas: abandonar o imóvel ou, para não perder o ponto comercial, quitar o débito do locatário perante o locador e depois acionar a Justiça para receber esse valor do inadimplente. Veja Mais

21 de junho de 2011

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