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Evite dores de cabeça com o Plano Diretor.

Estamos em época de vigorarem novos planos diretores nos municípios brasileiros, imposição do Estatuto das Cidades. Não são poucas as peças que devem compor um verdadeiro e atual plano diretor. Entretanto, elas não devem estabelecer muitas regras. Devem ter poucos mas eficientes artigos. Uma das peças fundamentais de um plano diretor, sobretudo quando se trata de cidades com mais de 400 mil habitantes e cuja taxa anual de expansão demográfica é considerada alta pelos padrões do Estado a que pertence e até em relação a taxa do país, é a que trata do zoneamento. O zoneamento pode ser desdobrado em três partes. Ou peças. O residencial, o econômico (comercial e de serviços) e o industrial, este fração do anterior - do econômico – mas tem classificação a parte porque pode tratar tanto de investimento na zona urbana como de investimento na zona de expansão urbana, limítrofe do perímetro rural.Imagine que você esteja pretendendo fazer investimento em imóveis, isto é, adquirir uma casa, ou mesmo um simples terreno, apto a receber construção. Há algumas cautelas normais que você deve tomar. São as relacionadas às condições do imóvel, isto é, se sobre ele não pesa nenhum ônus, nenhuma hipoteca, nenhuma penhora. Mas há uma outra, ligada ao que diz a lei que estabeleceu diretrizes do plano diretor. Não raro, conforme o município, trata-se de um conjunto de leis. Mas atenha-se à parte de zoneamento. Verifique se o imóvel localiza-se em áreas híbridas, isto é, aquelas que podem receber construção para qualquer fim, desde residencial até econômica. Ou se se trata de área apenas destinada a residências. Ou mesmo, ainda, se o imóvel for destinado para fins econômicos apenas. Como chegou a ser parte do zoneamento industrial de algumas cidades, antes de elas possuírem seu distrito empresarial próprio.Esta preocupação vale porque, se você estiver fazendo um investimento financeiro objetivando a renda, aí é bom que a aquisição não tenha limitação, isto é, que tanto possa o imóvel ser utilizado para residência como tenha condições de possibilitar a transformação da locação residencial para não residencial. O excesso de regulamento inibe investimento. É verdade. Mas às vezes é necessário um pouco, para preservar o sossego de quem aplica recursos com uma regra legal e vê esta regra mudar ao longo tempo. VICENTE GOLFETO

04 de março de 2007

Contrato evita mau atendimento.

A compra e venda de imóveis intermediada por um corretor ou por uma imobiliária é uma relação de consumo --a menos que a operação seja a atividade econômica do comprador."Há dois desdobramentos jurídicos nessa relação, que é regulada tanto pelo Código Civil quanto pelo Código de Defesa do Consumidor", explica Renata Reis, 36, técnica do Procon-SP (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor).O código de defesa confere maior proteção ao candidato a comprador ou a locatário. "O artigo 46 desobriga o consumidor de assinar o contrato se ele não teve tempo hábil para ler o documento antes de rubricá-lo -por ter sido pressionado pela existência de outros interessados", exemplifica Belinda da Cunha, 43, professora de direito do consumidor da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo).ContratoConsumidor e fornecedor --corretor autônomo ou imobiliária-- devem firmar contrato de prestação de serviços."Mas a maioria dos consumidores desconhece essa possibilidade", afirma Reis.O Sciesp (sindicato de corretores de São Paulo) sugere que o consumidor especifique no texto características do imóvel e condições do atendimento."Isso evita que o corretor ofereça algo diferente do desejado", ensina o diretor jurídico do sindicato, Alexandre Tirelli, 35.Dúvidas e reclamações sobre corretores e imobiliárias devem ser encaminhadas ao sindicato, conselhos da categoria ou aos órgãos pró-consumidor."É aberta uma apuração e, dependendo da gravidade, podemos convidar as partes para conciliação ou encaminhar à Justiça", afirma o presidente do Creci-SP, José Viana, 55.O sindicato oferece atendimento por telefone: 0800-176817, ramal 534. Idecwww.idec.org.brCreci-SPwww.creci.org.brProcon-SPwww.procon.sp.gov.brSciespwww.sciesp.com.br DÉBORA FANTINI

04 de março de 2007

Veja dicas de como detectar um mau corretor de imóveis.

Quem procura imóvel para alugar ou para comprar envolve-se em uma busca paralela por um bom corretor. No caminho, é comum tropeçar em profissionais que mais atrapalham do que facilitam a missão.Para diminuir os contratempos, quem já enfrentou a via-crúcis em má companhia pode passar as dicas adiante.A principal reclamação do engenheiro Luiz Boffa, 37, é sobre corretores que empurram imóveis que fogem às exigências pedidas. "Eu queria piscina e playground, e me ofereceram pub e piscina de vinil na laje."Já a arquiteta Cristina Bozian, 37, não achou corretor que lhe apresentasse a projeção do imóvel. "Queria um apartamento sem banheiro central. Bastava me mostrar a planta."Outra armadilha de corretores insistentes é o cadastro em sites de ofertas de imóveis. Desde que preencheu seu dados em um site, o comerciante Rodrigo Kalil de Oliveira, 25, recebe diariamente, inclusive em feriados, telefonemas e e-mails com fotos de imóveis.O presidente do Cofeci (conselho federal de corretores) João Teodoro da Silva, 55, rebate as críticas e garante que os corretores não estão "soltos" no mercado. "Os conselhos regionais e federal fiscalizam e punem os maus profissionais que são denunciados", afirma.Veja abaixo dez dicas:1CONTRATOPara evitar que o corretor "empurre" imóveis indesejados, a solução é firmar um contrato de prestação de serviços -prática que não é comum, de acordo com o Procon.Determine as características do imóvel procurado, a duração da corretagem, os dias e os horários em que o corretor deve entrar em contato e os dias em que serão feitas as visitas. Para ser válido, o documento deve ser assinado por duas testemunhas, sem necessidade de registro em cartório. No caso de haver descumprimento dos termos do contrato, é preciso informar as entidades de defesa do consumidor ou de corretagem.2IMPOSTORExija do corretor a apresentação do registro no conselho regional da categoria. Para exercer a corretagem, é preciso o diploma de técnico em transações imobiliárias. O Creci-SP (Conselho Regional de Corretores de Imóveis) reconhece que o exercício ilegal da profissão existe e mobiliza diariamente 40 fiscais. Não negocie com atendentes de plantão."Nem sempre quem está no plantão ou atende ao telefone na imobiliária é um corretor habilitado", acrescenta o advogado de direito imobiliário Demóstenes Cordeiro, 49.3 VÍCIOS OCULTOSO bom corretor tem de informar o consumidor sobre a parte negativa de um imóvel -obras na rua agendadas pela prefeitura, por exemplo. A omissão é uma infração ao artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, sobre venda defeituosa e vícios ocultos de qualidade. O Idec (instituto de defesa do consumidor) sugere que a reclamação seja enviada por escrito a um órgão pró-consumidor.4 CERTIDÃO NEGATIVAO bom corretor não se recusa a apresentar certidões negativas de débito -comprovantes de que não há contas pendentes do imóvel nem correm ações contra o proprietário que possam resultar em penhora. Para o Cofeci, essa é uma obrigação do profissional. Exija negativas de tributos e de pendências judiciais, de cartórios de protesto, do fisco e da Justiça do Trabalho. Peça também as negativas de condomínio.5 PEQUENA X GRANDESe o corretor, de uma pequena ou de uma grande imobiliária, não tem o imóvel solicitado, ele deve entrar em contato com outros corretores ou dizer que não tem o produto desejado, segundo o Sciesp. Baseado em sua experiência, Luiz Boffa diz ter sido mais bem atendido em imobiliárias de grande porte. "A carteira maior de ofertas diminui a chance de se empurrar imóvel indesejado."6 CORRIDAO bom corretor não agenda mais de quatro visitas a imóveis em um único dia. Mas abre exceção se o consumidor insistir que tem fôlego, como fez o engenheiro Luiz Boffa. Segundo ele, a maratona de percorrer seis apartamentos em bairros vizinhos num mesmo dia foi cansativa."No final, você confunde as características de um imóvel com as de outro. Isso prejudica a comparação, que tem de levar em conta tanto o interior quanto a região."7 TEMPORADAO mercado de locação em determinadas regiões costuma inflacionar no início do ano, principalmente com o aumento da procura de imóveis por recém-aprovados em vestibulares."A maioria dos corretores não informa que é melhor esperar passar essa época, se for possível", afirma o economista Rajesh Rani. Uma boa corretora o orientou a aguardar esse período em um flat que admite contrato de locação de três meses.8 ASSÉDIOCadastrar-se em sites de oferta de imóveis é abrir as portas para o assédio de corretores e de imobiliárias, que podem bombardeá-lo a qualquer momento com e-mails, mensagens de texto e telefonemas, como o que vem ocorrendo com o comerciante Rodrigo Kalil. Evite informar seus números de telefone e endereços de correio eletrônico para o corretor. Combine que é você quem vai entrar em contato com ele.9 RESERVAMesmo por escrito, a reserva pode não ser garantia de que o imóvel será vendido -vários corretores podem estar negociando-o. Se um desses profissionais insistir para que você assine algum documento sob ameaça de perder o imóvel, não o faça, sugere a professora de direito do consumidor Belinda Pereira da Cunha. A devolução do sinal em caso de desistência é obrigatória, segundo o Cofeci (Conselho Federal de Corretores de Imóveis).10 NOVO VALORNão faça uma contra-proposta para comprar o imóvel se você não estiver realmente interessado. O documento terá um prazo de validade (período o qual o imóvel ficará reservado) e deverá ser analisado pelo vendedor. Caso seja aceita, mas o consumidor desista, não haverá prejuízos legais, segundo o Sciesp. Mas, se houver uma cláusula no contrato de contra-proposta que defina multa em caso de desistência, será necessário pagá-la. DÉBORA FANTINI

04 de março de 2007

Veja dicas de como detectar um mau corretor de imóveis.

Quem procura imóvel para alugar ou para comprar envolve-se em uma busca paralela por um bom corretor. No caminho, é comum tropeçar em profissionais que mais atrapalham do que facilitam a missão.Para diminuir os contratempos, quem já enfrentou a via-crúcis em má companhia pode passar as dicas adiante.A principal reclamação do engenheiro Luiz Boffa, 37, é sobre corretores que empurram imóveis que fogem às exigências pedidas. "Eu queria piscina e playground, e me ofereceram pub e piscina de vinil na laje."Já a arquiteta Cristina Bozian, 37, não achou corretor que lhe apresentasse a projeção do imóvel. "Queria um apartamento sem banheiro central. Bastava me mostrar a planta."Outra armadilha de corretores insistentes é o cadastro em sites de ofertas de imóveis. Desde que preencheu seu dados em um site, o comerciante Rodrigo Kalil de Oliveira, 25, recebe diariamente, inclusive em feriados, telefonemas e e-mails com fotos de imóveis.O presidente do Cofeci (conselho federal de corretores) João Teodoro da Silva, 55, rebate as críticas e garante que os corretores não estão "soltos" no mercado. "Os conselhos regionais e federal fiscalizam e punem os maus profissionais que são denunciados", afirma.Veja abaixo dez dicas:1CONTRATOPara evitar que o corretor "empurre" imóveis indesejados, a solução é firmar um contrato de prestação de serviços -prática que não é comum, de acordo com o Procon.Determine as características do imóvel procurado, a duração da corretagem, os dias e os horários em que o corretor deve entrar em contato e os dias em que serão feitas as visitas. Para ser válido, o documento deve ser assinado por duas testemunhas, sem necessidade de registro em cartório. No caso de haver descumprimento dos termos do contrato, é preciso informar as entidades de defesa do consumidor ou de corretagem.2IMPOSTORExija do corretor a apresentação do registro no conselho regional da categoria. Para exercer a corretagem, é preciso o diploma de técnico em transações imobiliárias. O Creci-SP (Conselho Regional de Corretores de Imóveis) reconhece que o exercício ilegal da profissão existe e mobiliza diariamente 40 fiscais. Não negocie com atendentes de plantão."Nem sempre quem está no plantão ou atende ao telefone na imobiliária é um corretor habilitado", acrescenta o advogado de direito imobiliário Demóstenes Cordeiro, 49.3 VÍCIOS OCULTOSO bom corretor tem de informar o consumidor sobre a parte negativa de um imóvel -obras na rua agendadas pela prefeitura, por exemplo. A omissão é uma infração ao artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, sobre venda defeituosa e vícios ocultos de qualidade. O Idec (instituto de defesa do consumidor) sugere que a reclamação seja enviada por escrito a um órgão pró-consumidor.4 CERTIDÃO NEGATIVAO bom corretor não se recusa a apresentar certidões negativas de débito -comprovantes de que não há contas pendentes do imóvel nem correm ações contra o proprietário que possam resultar em penhora. Para o Cofeci, essa é uma obrigação do profissional. Exija negativas de tributos e de pendências judiciais, de cartórios de protesto, do fisco e da Justiça do Trabalho. Peça também as negativas de condomínio.5 PEQUENA X GRANDESe o corretor, de uma pequena ou de uma grande imobiliária, não tem o imóvel solicitado, ele deve entrar em contato com outros corretores ou dizer que não tem o produto desejado, segundo o Sciesp. Baseado em sua experiência, Luiz Boffa diz ter sido mais bem atendido em imobiliárias de grande porte. "A carteira maior de ofertas diminui a chance de se empurrar imóvel indesejado."6 CORRIDAO bom corretor não agenda mais de quatro visitas a imóveis em um único dia. Mas abre exceção se o consumidor insistir que tem fôlego, como fez o engenheiro Luiz Boffa. Segundo ele, a maratona de percorrer seis apartamentos em bairros vizinhos num mesmo dia foi cansativa."No final, você confunde as características de um imóvel com as de outro. Isso prejudica a comparação, que tem de levar em conta tanto o interior quanto a região."7 TEMPORADAO mercado de locação em determinadas regiões costuma inflacionar no início do ano, principalmente com o aumento da procura de imóveis por recém-aprovados em vestibulares."A maioria dos corretores não informa que é melhor esperar passar essa época, se for possível", afirma o economista Rajesh Rani. Uma boa corretora o orientou a aguardar esse período em um flat que admite contrato de locação de três meses.8 ASSÉDIOCadastrar-se em sites de oferta de imóveis é abrir as portas para o assédio de corretores e de imobiliárias, que podem bombardeá-lo a qualquer momento com e-mails, mensagens de texto e telefonemas, como o que vem ocorrendo com o comerciante Rodrigo Kalil. Evite informar seus números de telefone e endereços de correio eletrônico para o corretor. Combine que é você quem vai entrar em contato com ele.9 RESERVAMesmo por escrito, a reserva pode não ser garantia de que o imóvel será vendido -vários corretores podem estar negociando-o. Se um desses profissionais insistir para que você assine algum documento sob ameaça de perder o imóvel, não o faça, sugere a professora de direito do consumidor Belinda Pereira da Cunha. A devolução do sinal em caso de desistência é obrigatória, segundo o Cofeci (Conselho Federal de Corretores de Imóveis).10 NOVO VALORNão faça uma contra-proposta para comprar o imóvel se você não estiver realmente interessado. O documento terá um prazo de validade (período o qual o imóvel ficará reservado) e deverá ser analisado pelo vendedor. Caso seja aceita, mas o consumidor desista, não haverá prejuízos legais, segundo o Sciesp. Mas, se houver uma cláusula no contrato de contra-proposta que defina multa em caso de desistência, será necessário pagá-la. da Folha de S.Paulo - 04/03/07

04 de março de 2007

Veja dicas de como detectar um mau corretor de imóveis.

Quem procura imóvel para alugar ou para comprar envolve-se em uma busca paralela por um bom corretor. No caminho, é comum tropeçar em profissionais que mais atrapalham do que facilitam a missão.Para diminuir os contratempos, quem já enfrentou a via-crúcis em má companhia pode passar as dicas adiante.A principal reclamação do engenheiro Luiz Boffa, 37, é sobre corretores que empurram imóveis que fogem às exigências pedidas. "Eu queria piscina e playground, e me ofereceram pub e piscina de vinil na laje."Já a arquiteta Cristina Bozian, 37, não achou corretor que lhe apresentasse a projeção do imóvel. "Queria um apartamento sem banheiro central. Bastava me mostrar a planta."Outra armadilha de corretores insistentes é o cadastro em sites de ofertas de imóveis. Desde que preencheu seu dados em um site, o comerciante Rodrigo Kalil de Oliveira, 25, recebe diariamente, inclusive em feriados, telefonemas e e-mails com fotos de imóveis.O presidente do Cofeci (conselho federal de corretores) João Teodoro da Silva, 55, rebate as críticas e garante que os corretores não estão "soltos" no mercado. "Os conselhos regionais e federal fiscalizam e punem os maus profissionais que são denunciados", afirma.Veja abaixo dez dicas:1CONTRATOPara evitar que o corretor "empurre" imóveis indesejados, a solução é firmar um contrato de prestação de serviços -prática que não é comum, de acordo com o Procon.Determine as características do imóvel procurado, a duração da corretagem, os dias e os horários em que o corretor deve entrar em contato e os dias em que serão feitas as visitas. Para ser válido, o documento deve ser assinado por duas testemunhas, sem necessidade de registro em cartório. No caso de haver descumprimento dos termos do contrato, é preciso informar as entidades de defesa do consumidor ou de corretagem.2IMPOSTORExija do corretor a apresentação do registro no conselho regional da categoria. Para exercer a corretagem, é preciso o diploma de técnico em transações imobiliárias. O Creci-SP (Conselho Regional de Corretores de Imóveis) reconhece que o exercício ilegal da profissão existe e mobiliza diariamente 40 fiscais. Não negocie com atendentes de plantão."Nem sempre quem está no plantão ou atende ao telefone na imobiliária é um corretor habilitado", acrescenta o advogado de direito imobiliário Demóstenes Cordeiro, 49.3 VÍCIOS OCULTOSO bom corretor tem de informar o consumidor sobre a parte negativa de um imóvel -obras na rua agendadas pela prefeitura, por exemplo. A omissão é uma infração ao artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, sobre venda defeituosa e vícios ocultos de qualidade. O Idec (instituto de defesa do consumidor) sugere que a reclamação seja enviada por escrito a um órgão pró-consumidor.4 CERTIDÃO NEGATIVAO bom corretor não se recusa a apresentar certidões negativas de débito -comprovantes de que não há contas pendentes do imóvel nem correm ações contra o proprietário que possam resultar em penhora. Para o Cofeci, essa é uma obrigação do profissional. Exija negativas de tributos e de pendências judiciais, de cartórios de protesto, do fisco e da Justiça do Trabalho. Peça também as negativas de condomínio.5 PEQUENA X GRANDESe o corretor, de uma pequena ou de uma grande imobiliária, não tem o imóvel solicitado, ele deve entrar em contato com outros corretores ou dizer que não tem o produto desejado, segundo o Sciesp. Baseado em sua experiência, Luiz Boffa diz ter sido mais bem atendido em imobiliárias de grande porte. "A carteira maior de ofertas diminui a chance de se empurrar imóvel indesejado."6 CORRIDAO bom corretor não agenda mais de quatro visitas a imóveis em um único dia. Mas abre exceção se o consumidor insistir que tem fôlego, como fez o engenheiro Luiz Boffa. Segundo ele, a maratona de percorrer seis apartamentos em bairros vizinhos num mesmo dia foi cansativa."No final, você confunde as características de um imóvel com as de outro. Isso prejudica a comparação, que tem de levar em conta tanto o interior quanto a região."7 TEMPORADAO mercado de locação em determinadas regiões costuma inflacionar no início do ano, principalmente com o aumento da procura de imóveis por recém-aprovados em vestibulares."A maioria dos corretores não informa que é melhor esperar passar essa época, se for possível", afirma o economista Rajesh Rani. Uma boa corretora o orientou a aguardar esse período em um flat que admite contrato de locação de três meses.8 ASSÉDIOCadastrar-se em sites de oferta de imóveis é abrir as portas para o assédio de corretores e de imobiliárias, que podem bombardeá-lo a qualquer momento com e-mails, mensagens de texto e telefonemas, como o que vem ocorrendo com o comerciante Rodrigo Kalil. Evite informar seus números de telefone e endereços de correio eletrônico para o corretor. Combine que é você quem vai entrar em contato com ele.9 RESERVAMesmo por escrito, a reserva pode não ser garantia de que o imóvel será vendido -vários corretores podem estar negociando-o. Se um desses profissionais insistir para que você assine algum documento sob ameaça de perder o imóvel, não o faça, sugere a professora de direito do consumidor Belinda Pereira da Cunha. A devolução do sinal em caso de desistência é obrigatória, segundo o Cofeci (Conselho Federal de Corretores de Imóveis).10 NOVO VALORNão faça uma contra-proposta para comprar o imóvel se você não estiver realmente interessado. O documento terá um prazo de validade (período o qual o imóvel ficará reservado) e deverá ser analisado pelo vendedor. Caso seja aceita, mas o consumidor desista, não haverá prejuízos legais, segundo o Sciesp. Mas, se houver uma cláusula no contrato de contra-proposta que defina multa em caso de desistência, será necessário pagá-la. da Folha de S.Paulo - 04/03/07

04 de março de 2007

Janela indiscreta.

Em regiões com muitos edifícios, é comum observar o apartamento vizinho; prática pode gerar indenização. Não é raro encontrar gente que já teve a sensação de estar sendo observada. Ainda mais se reside em local com grande concentração de edifícios. Quando as janelas de prédios vizinhos ficam praticamente coladas umas às outras, é possível ver, em certos casos, tudo o que acontece na sala ou no quarto de outros moradores. O que fazer, então, para evitar constrangimentos? O aposentado José Santana e sua esposa, a dona-de-casa Inês, acreditam que o princípio básico é o respeito. "Para morar em condomínio, na minha opinião, as pessoas deveriam fazer um curso. É preciso saber que momentos mais íntimos, por exemplo, exigem que a janela esteja fechada", opina ele. A esposa concorda. "Sempre que vou me trocar, fecho a janela. Se o vizinho faz uma festinha, tomo o mesmo cuidado, porque não é legal ficar olhando no apartamento dos outros. A privacidade é um direito do ser humano". Mas nem todos pensam da mesma forma. O zelador José, que prefere não ter a verdadeira identidade revelada, afirma que reclamações referentes a problemas ocorridos através da janela aberta são comuns. Ele conta que já foi zelador em seis prédios residenciais de Ribeirão e testemunhou casos em que rapazes observavam a rotina de mulheres vizinhas com o uso de binóculos. No edifício em que trabalha atualmente, moradores de seis dos dezoito apartamentos existentes providenciaram a colocação de vidros escuros nas janelas para que não sejam observados. "Uma pessoa observando outra é uma situação mais comum do que a gente imagina, ainda mais numa sociedade em que há uma preocupação maior com a vida alheia que com a própria", acredita. Segundo o síndico do Edifício Lira, na rua Bernardino de Campos, Ricardo Nascimento Calçado, os moradores de condomínios devem ficar atentos à janela. "É importante se lembrar que tem gente ao lado e tomar as precauções necessárias". Calçado diz que evitar problemas no prédio - que faz fronteira com outros dois - é uma de suas constantes preocupações. "Prova disso é que um tempo atrás até distribuí um comunicado pedindo que cada um cuidasse de sua privacidade". O síndico se recorda de uma situação, ocorrida há pouco mais de um ano, em que um estudante "fez uma brincadeira de mau-gosto" com uma adolescente e deixou o pai dela revoltado. "O caso já foi resolvido. Na época, eles conversaram e o rapaz se desculpou. Acho que essa deve ser a postura dos envolvidos todas as vezes em que problemas semelhantes ocorrem: conversar e entrar num acordo para não voltem a acontecer". Com estas medidas, garante, o Edifício Lira tem um dia-a-dia tranqüilo. "Esta foi a única vez em que houve uma discussão por causa disso". Providenciar a instalação de persianas ou uma simples cortina pode ajudar a evitar os "vigias de plantão", principalmente se no apartamento residem somente mulheres, geralmente alvo das observações. A enfermeira Natália Cadioli Wetterich, que mora com três universitárias, diz que, freqüentemente, percebe que vizinhos estão olhando para dentro do apartamento delas. "Outro dia, tinha um moço vendo a gente jantar. Debruçou na janela e ficou observando. Simplesmente, fechei a cortina". A mesma preocupação tem Jane Helena Cola, estudante de administração. "Eu fico atenta. Principalmente sabendo que existem pessoas que tiram fotos dos outros para fazer foto-montagem", diz ela. Constituição garante privacidadeIntimidar um morador vizinho com observações constantes da rotina dele, usar câmeras ou binóculos e dirigir palavras e atos obscenos a outra residência podem ser motivo para o pagamento de indenizações por dano moral ou material. A Constituição Brasileira, no seu artigo 5º, inciso 10, prevê proteção às vítimas: "São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação". De acordo com o advogado Daniel Rondi, especialista em direito cível, a observação de apartamentos vizinhos é "realmente um problema dos grandes centros e a pessoa que considera ter tido sua privacidade violada pode denunciar".Ele cita um caso ocorrido recentemente no Jardim Presidente Médici, em Ribeirão Preto, que resultou em ganho de causa para a vítima. Segundo Rondi, uma de suas clientes conseguiu provar que era observada por uma rapaz. "Ele usava um binóculo e dizia palavras obscenas. A moça foi ficando irritada e pediu, insistentemente, para que ele parasse com tais atitudes, mas não foi atendida. Decidiu, então, filmar tudo o que estava acontecendo. Conseguiu comprovar que estava sendo atingida e foi indenizada", conta. O advogado diz, no entanto, que, em muitos casos, é difícil comprovar a invasão de privacidade. IGOR SAVENHAGO

24 de fevereiro de 2007

Imóveis usados como moeda de troca.

foto: MATHEUS URENHAA troca de mercadorias não se perdeu e o ‘toma lá, dá cá’ pode ser uma alternativa para quem está comprando um imóvel novo. Muito comum no mercado de veículos, a prática do ‘câmbio’ existe também no cenário imobiliário e é conhecida como ‘dação em pagamento’.Este tipo de transação permitiu que o casal Sônia Maria e André Olivares comprasse uma nova casa acima das expectativa dos dois. “Compramos uma casa no dobro do valor da que morávamos. A nossa entrou como 50% do pagamento ”, comenta o marido.Há seis meses eles estavam tentando vender a residência em que moravam. A proposta de usar a antiga como parte do pagamento agilizou o processo.Olivares conta que tentou desde o início usar a prática da permuta, mas encontrou resistência por parte de alguns proprietários. “Já estava ficando frustrado de tantas tentativas”, diz.Segundo o diretor de imobiliária Elizeu Rocha, esta operação, condizente com a situação econômica, é realizada tanto por imobiliárias, quanto por construtoras. “A permuta é uma realidade no mercado hoje. Estamos voltando à época do troca-troca”, afirma.Rocha comenta que o ‘câmbio’ é comumente utilizado na venda de imóveis acima de R$ 150 mil. E que, nestes casos, a maioria dosproprietários aceitam um devalor inferior na negociação.“Cerca de 70% das cartas de crédito de financiamento giram em torno de R$ 80 mil, valor insuficiente para imóveis com padrão classe média. A permuta aparece como solução imediata”, explica.Liquidez Para especialistas, a transação para quem está dando o imóvel como parte do pagamento é vantajosa pois ele não vai perder tempo esperando conseguir vendê-lo, ou seja, aumenta a sua liquidez.“Já para quem recebe o imóvel mais barato facilita o seu trabalho de venda, pois ele é mais fácil de negociar”, explica Rocha.Segundo o presidente do Creci-SP, José Augusto Viana Neto, na maioria das operações o imóvel usado não ultrapassa 30% do valor do novo, para que a pessoa receba uma boa parte em dinheiro. “Mas há casos em que este percentual chega a 60%, principalmente em imóveis comerciais, devido à facilidade de comercialização”, comenta.E quem ainda não quitou o financiamento ou está pagando consórcio também pode se beneficiar com esta ‘dação’. “Vamos avaliar quanto vale o bem e será usado na transação o montante já quitado pela pessoa”, observa Viana Neto.Algumas imobiliárias não trabalham com esse tipo de transação porque ele exige um tempo maior de assessoria do corretor.“É uma transação trabalhosa que requer uma técnica mais apurada. Pois pode haver divergência entre as partes sobre o valor dos imóveis envolvidos”, avalia Neto.Para Olivares, neste tipo de transação uma consultoria eficiente é fundamental para concretizar o negócio. “Dependia 100% do corretor. Foi ele quem sentiu a perspectiva de casar o interesse dos dois lados”, ressalta. Para Rocha, os corretores precisam orientar os clientes sobre esta possibilidade.OPÇÃOContrato de gaveta evita desvalorizaçãoO imóvel usado como parte do pagamento costuma sofrer uma desvalorização entre 5% e 10%. Valor correspondente a despesas com transferência de escritura. Uma forma de evitar isso é fazer um contrato particular entre as partes.“Assim, a escritura só será transferida quando o imóvel for vendido a terceiros. Uma prática comum no mercado”, explica Rocha.A casa de Olivares entrou no negócio com o valor real de mercado, sem depreciação. “Fizemos um contrato particular para diminuir custos com documentação”, conta.Mas há proprietários que não aceitam este tipo de contrato, pois no intervalo da venda podem ocorrer imprevistos, como morte ou falência, que vão comprometer o imóvel.VALESKA MATEUS

21 de fevereiro de 2007

Pegando carona no desenvolvimento vizinho.

Você pode ganhar dinheiro comprando boi gordo. É preciso mais cautela, mais atenção, mas existe a possibilidade de o investimento dar retorno. A probabilidade de o retorno ser muito maior, entretanto, é se sua aplicação financeira for em boi magro.O que vale para o mercado de boi, vale para imóveis. E imóveis urbanos principalmente. Isto quer dizer que você pode ganhar dinheiro, ter retorno, numa aplicação de imóvel usado, já transacionado algumas vezes, construído em local onde a valorização maior já ocorreu. Mas a possibilidade de ganhar dinheiro com terrenos que fazem parte de loteamento novo ou ganhar com imóveis construídos mas que fazem parte de recentes lançamentos, é muito maior. É que se pode ganhar dinheiro com a valorização, com o desenvolvimento urbano, com a expansão do bairro ou do conjunto de loteamento a que este imóvel pertença ou dos quais seja vizinho. Digamos: você pegaria uma carona no desenvolvimento da vizinhança.Em caso de aplicação em boi magro, isto é, em imóvel que pertença a novo lançamento, novo loteamento, é sempre bom ter informação privilegiada. A Igreja mandou, em termos temporais, por mais de mil e oitocentos anos no mundo ocidental porque tinha informação privilegiada. Ela sabia o que ninguém sabia. Ou poucos sabiam.Quem detinha as informações privilegiadas, como ainda detêm atualmente mas não de modo absoluto, era a Cúria Romana. As informações vinham de duas fontes: das confissões dos católicos - incluindo-se aí governantes - e das paróquias, que sempre foram consulados e embaixadas do Vaticano. Não é à toa que bispo é a palavra que vem do grego, episkopus, que quer dizer vigilante. Que ver por cima (epi, em Grego, é em cima de). Ele deve estar sempre atento. Na hierarquia militar o bispo corresponde ao almirante, que mira, que olha, que presta atenção.É de cúria que vem curiosidade. Ela queria saber. E sabia. É por isso, que sempre mandou mais do que o Papa. Pois bem, você pode ter informação privilegiada. Se for do setor público, é bom tomar cuidado. Você poderá saber onde serão construídas praças, escolas, obras públicas que venham valorizar o imóvel que você adquiriu. Ou, igualmente, que venham a desvalorizar. Imagine a construção de um aterro sanitário. Agora, se a informação for do setor privado, melhor. Bom saber que haverá investimento em obras que abriguem hospitais, universidades, centros de comércio etc. São investimentos que, por via oblíqua, valorizam os imóveis vizinhos. Se você tiver um por aí, ótimo. Você ganha com o esforço dos outros. É o desenvolvimento partilhado. No mercado, o mais rápido, o mais ágil, sempre teve – e continuará tendo - muito mais chance de sucesso do que aquele que, embora inteligente, não está ligado aos fatos. Bobeou, o cachimbo caiu.A afirmação vale também para boi gordo. Imagine quanto não está ganhando o proprietário de imóvel localizado no Centro de Ribeirão Preto com investimentos que têm, ultimamente, sido feitos por empresários dos mais diversos setores. Áreas necrosadas poderão ser reavivadas. Como algumas estão sendo.Olho no lance, portanto.VICENTE GOLFETO

21 de fevereiro de 2007

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