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Notícias

Em nome da segurança.

Ter casa própria para muitas pessoas significa realizar um sonho. Para muitos que conseguem concretizar esse desejo, a proteção do imóvel e dos bens que estão dentro dele torna-se condição indispensável para garantir segurança ao investimento. A cobertura básica mínima exigida por lei inclui proteção à casa ou ao apartamento e a tudo o que há dentro do imóvel contra incêndio, queda de raio e explosão. Além do básico, bancos e corretoras de seguros dispõem de produtos que se encaixam no padrão e exigência de cada cliente. Os preços, claro, são proporcionais ao grau de cobertura e valores indenizados em caso de danos.GarantiaAtualmente, além de garantir proteção à casa ou ao apartamento e os bens, as apólices também incluem coberturas adicionais para serviços emergenciais e assistenciais de reparos na rede elétrica, hidráulica e em alguns casos até troca de lâmpadas, instalação de chuveiro e conserto de fechadura. Em vendas, o seguro residencial só perde para o seguro de automóvel, o mais vendido em todo o país. A informação é do gerente para pessoa física da CEF (Caixa Econômica Federal) em Ribeirão Preto, Alfredo Eduardo dos Santos. É possível encontrar no mercado preços a partir de R$ 48 (parcela única e anual). O valor garante cobertura contra incêndio, raio e explosão, roubo e furto e pagamento de aluguel por 6 meses caso a família tenha que deixar o imóvel próprio em virtude de danos provocados por catástrofes, como uma enchente, por exemplo. No caso de explosão ou incêndio, o seguro garante cobertura limitada ao valor do prejuízo, mesmo que o incidente tenha se originado fora do imóvel.CréditoPara quem deseja uma cobertura mais ampla e um crédito maior em caso de sinistro, as companhias oferecem planos especializados com até 10 (ou mais) opções de cobertura (além de incêndio, raio ou explosão), que incluem vendaval, enchentes, danos elétricos e até responsabilidade civil. Mas os preferidos costumam ser roubo e danos elétricos.SERVIÇO: Seguro de casa é mais caro do que de apartamentoProteger um apartamento é mais barato do que proteger uma casa. “Uma por conta do imóvel térreo ser mais visado do que o apartamento. Além disso, os edifícios costumam ter seguro, mas a cobertura é limitada às áreas comuns e não ao interior das residências”, explica o gerente para pessoa física da CEF (Caixa Econômica Federal) em Ribeirão Preto.Uma cobertura média para uma casa de R$ 90 mil, por exemplo, custa na faixa de R$ 130 a R$ 140 por ano. Já para um apartamento do mesmo valor, o custo cai para R$ 100. DecisãoQuem opta por fazer seguro residencial, toma a decisão fazendo um cálculo bastante simples e prático: os custos dos seguros são bem inferiores se comparados ao patrimônio protegido. Alguns bens não são seguráveis pelas apólices. É o caso de jóias, dinheiro, obras de arte e bicicletas, por exemplo. Em alguns casos, como das obras de arte, a dica dos corretores é fazer um contrato de seguro para o bem específico. Existem imóveis que também não se encaixam no perfil de segurável, como as residências de veraneio, casa ou apartamento em construção, imóvel tombado ou utilizado como museus ou para exposições. MERCADO: Seguro residencial pode ser adquirido em loja de material de construçãoFoi pensando que o cliente que vai até suas lojas está de fato focado no assunto “casa”, que a rede C&C Casa e Construção acaba de lançar um seguro residencial com assistência domiciliar que está à venda em todos os 35 estabelecimentos da rede espalhados pelos estados de São Paulo e Rio de Janeiro. Em RP, tem unidade no RibeirãoShopping. A proposta da C&C é oferecer uma apólice com cobertura para incêndio, dano elétrico ou hidráulico, pagamento de aluguel e assistência para toda a casa por um custo mensal de apenas R$ 6,45. Jornal A Cidade- 15/01/06 Anna Regina Tomicioli foto: Jefferson Barcellos

15 de janeiro de 2006

Consórcio pode ser alternativa para comprador.

O consórcio imobiliário pode ser uma alternativa para quem deseja adquirir um imóvel, mas não tem o dinheiro à vista e não quer recorrer a um financiamento. O grande diferencial entre o consórcio e o financiamento são as taxas de juros. Enquanto o financiamento sofre um reajuste médio de 160% sobre o valor do crédito até o final do contrato, nos consórcios esse índice não costuma ultrapassar 30%, somadas taxas de administração e o reajuste anual do valor da cota.A desvantagem é que, ao fazer um financiamento, o cliente pode ir morar imediatamente no seu imóvel. Já no consórcio, ele precisa esperar ser contemplado. ProcuraPor isso, o consórcio tem sido uma opção mais procurada por quem não tem pressa em adquirir o imóvel. Ou então vê no consórcio uma modalidade de investimento, explica o superintendente regional da Caixa Econômica Federal, Paulo Lins. “Tem gente que investe em uma carta de crédito e depois vende com um ágio de 20% a 30%”, explica Lins.Além do sorteio, outra forma de premiação do consórcio é por lance, que pode ser livre ou fixo. A maior parte das operadas trabalha com valor fixo de 20% do valor total da carta de crédito. Outras também oferecem uma segunda opção, de valor um pouco superior, em geral, 30%. Os lances podem ser uma boa saída para quem opta por consórcio, mas tem pressa em ter o imóvel nas mãos. “Mas isso quando o cliente tem um dinheiro guardado que possa usar para dar o lance”, orienta o representante comercial da Rodobens Consórcio, Carlos Alberto Batista da Silva. O valor do lance é usado para amortizar a dívida. VALORUtilização de recursos do FGTS é outra opçãoPara quem não pretende esperar ser contemplado pelo sorteio, outra alternativa é usar o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Um casal, por exemplo, pode usar o benefício dos dois cônjuges e agregar valores. “O FGTS pode ser usado para dar lance ou para complementar o valor da carta de crédito, possibilitando a compra de um imóvel melhor, de preço maior”, explica Silva, do Rodobens Consórcio. PrazoO prazo dos consórcios em geral é de 120 meses, mas é possível encontrar variações de 60, 90 e até 174 meses. Os valores do crédito também podem variar bastante. Há operadoras que trabalham com cartas a partir de R$ 15 mil e chegam até R$ 180, R$ 200 mil. LanceO designer Mário Cunha utilizou o consórcio imobiliário para adquirir sua casa própria. Ele utilizou um dinheiro que tinha guardado e deu lance para tirar uma carta de crédito de R$ 22,5 mil. Com o restante do dinheiro, ele complementou o valor e acabou comprando um imóvel de R$ 58 mil. Com isso, Cunha conseguiu reduzir o prazo do consórcio de 144 meses praticamente pela metade. “Já paguei durante um ano e acredito que em mais quatro anos eu consiga quitar a dívida”, calcula ele, que paga hoje uma prestação de R$ 220. A partir de julho, aniversário da cota, o valor será reajustado para R$ 245. “É mais ou menos 10% de aumento por ano”, avalia.SERVIÇOVendedor sugere retirada do valor total do imóvelPara quem pretende adquirir imóvel através de consórcio e utilizar um dinheiro poupado, os vendedores dão uma dica. É preferível adquirir uma carta de crédito no valor total do imóvel desejado do que um crédito complementar que, somado aos recursos próprios, totalizaria o valor do bem em vista.“Porque neste caso você pode utilizar o dinheiro para dar o lance e adquirir o imóvel mais rapidamente, sem ter que esperar o sorteio”, diz Silva. Antes de assinar o contrato, Paulo Lins, da CEF, orienta que o cliente verifique se as parcelas do consórcio se encaixam no seu orçamento.Para quem paga aluguel, essa matemática deve levar em consideração que além desta despesa haverá ainda a parcela mensal do consórcio.“É preciso verificar se a pessoa ou a família se encaixa no perfil de consorciado”, conclui Carlos Alberto Silva, da Rodobens.OPÇÕESSites de instituições trazem simulações de valoresOs sites das instituições bancárias e das empresas de consórcio costumam trazer simuladores para auxiliar quem pretende adquirir uma carta de crédito imobiliário. Através dos simuladores é possível saber o valor mensal das parcelas e o prazo de pagamento, com base no valor total do crédito pretendido. Veja abaixo três simulações feitas no site da Caixa Econômica Federal.Simulação de crédito Valor da carta de crédito: R$ 40.000,00Prazo de pagamento: 90 mesesTaxa de adm. antecipada(1%): R$ 100,00 x 4 (já incluídos no valor da prestação)Total Taxa Administração: 15%Fundo de Reserva: 5%Seguro Habitacional Compreensivo: 0,03863% do saldo devedor inicialValor da 1ª prestação: R$ 633,33Valor da 2ª a 4ª prestação: R$ 651,88Valor das demais prestações: R$ 551,88 Valor da carta de crédito: R$ 65.000,00Prazo de pagamento: 120 mesesTaxa de adm. Antecipada (1%): R$ 162,50 x 4 (já incluídos no valor da prestação)Total Taxa Administração: 17%Fundo de Reserva: 5%Seguro Habitacional Compreensivo: 0,03863% do saldo devedor inicialValor da 1ª prestação: R$ 823,33Valor da 2ª a 4ª prestação: R$ 853,97Valor das demais prestações: R$ 691,47Valor da carta de crédito: R$ 90.000,00Prazo de pagamento: 120 mesesTaxa de adm. antecipada(1%): R$ 225,00 x 4 (já incluídos no valor da prestação)Total Taxa Administração: 17%Fundo de Reserva: 5%Seguro Habitacional Compreensivo: 0,03863% do saldo devedor inicialValor da 1ª prestação: R$ 1.140,00Valor da 2ª a 4ª prestação: R$ 1.182,42Valor das demais prestações: R$ 957,42 Jornal A Cidade -  15/01/06 Anna Regina Tomicioli

15 de janeiro de 2006

Sem anistia, negociação de IPTU sobrou para 2006.

André Geraldo foto: Weber Sian/A CIDADEO pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) em parcela única, com desconto de 10%, deverá ser realizado até o próximo dia 16 deste mês. Também vencerá nessa data a primeira parcela para quem optar pelo pagamento em 12 vezes.Mas na Secretaria da Fazenda, na rua Lafaiete 1000, no Centro, a maior procura é pelo parcelamento de débitos anteriores, já que no ano passado não houve a anistia e muitos contribuintes que apostaram na negociação de final de ano acabaram ficando com o imposto de 2005 em aberto e agora têm também que começar a pagar o de 2006.EstudoSegundo levantamento feito pela própria Secretaria, cerca de 30% dos proprietários de imóveis em Ribeirão Preto estão com o pagamento do imposto em atraso. José Roberto Nunes pretendia pagar o tributo no final do ano, sem encargos extras, mas como não surgiu a oportunidade, tenta agora a negociação no setor de atendimento da Fazenda. “Esperava pela anistia, como não houve, terei que negociar o parcelamento do imposto referente ao ano passado e tentar pagar à vista o carnê que vence este mês”, explica.O mesmo acontece com Carmem Silvia Gomes, que teve de entrar na fila para negociar seus débitos. “Não consegui pagar no ano passado o imposto. Agora tenho que ficar na fila para negociar o valor. Vou ver se terei algum desconto, senão será difícil pagar o IPTU 2005 junto com o de 2006”, comenta.Atendimento demora em média 45 minutosO atendimento tem agradado às pessoas que procuram o prédio da Secretaria Municipal da Fazenda. A espera gira em torno de 35 a 40 minutos, mas o que tem irritado os moradores são os valores impressos nos carnês.“Por ser um órgão público, esperar aproximadamente 40 minutos é bastante razoável, mas o valor do imposto é que não dá para admitir. O IPTU aumentou muito este ano em relação ao ano passado”, reclama Rita Maria de Cássia.Terezinha dos Santos Sobrinho também entrou na fila para rever as parcelas do vencimento. “Vim à Secretaria da Fazenda para ver se consigo acertar um valor mais razoável para o meu IPTU deste ano. Está muito caro. Não tenho condição de pagar o valor que veio no carnê”, reclama.Pagamento - O pagamento do IPTU pode ser realizado em qualquer agência bancária, correios, casas lotéricas. A segunda via do carnê pode ser retirada na Internet no Portal da Prefeitura www.ribeiraopreto.sp.gov.br e ainda poderão efetuar o pagamento no seus bancos de relacionamento (débito em conta corrente) até a data de vencimento de cada parcela. Após o vencimento, os contribuintes somente poderão efetuar pagamento nas agências do Banco do Brasil.Recebimento - O Setor de Tributos da Secretaria informa que se algum contribuinte não receber o carnê até o vencimento da primeira parcela, deve dirigir-se ao Poupatempo, no Novo Shopping, na Avenida Presidente Kennedy 1500, ou à sede da Secretaria da Fazenda, na rua Lafaiete 1000.Interessado tem 30 dias para protocoloSolicitações de isenção devem ser protocoladas em 30 dias.Os interessados em requerer isenções têm 30 dias para fazê-lo, contados a partir do recebimento do carnê. Têm o direito a isenções e descontos: viúvas, aposentados, pessoas definitivamente incapacitadas para o trabalho, portadoras do vírus HIV, internados ou egressos de leprosários, menores órfãos (em todos os casos, com renda familiar de três salários mínimos e possuidor de único imóvel utilizado como residência); empresas concessionárias de serviço público municipal; ex-combatentes (suas viúvas e filhos menores); imóveis prediais com 60m2 de área construída com valor venal de até R$ 20.000 mil; sindicatos e delegacias locais; associações beneficentes, de classe, de bairros e esportivas; entidades culturais ou artísticas sem fins lucrativos.AutomáticasAs isenções não são automáticas e o contribuinte deverá requerer sua solicitação do benefício anualmente. Os pedidos devem ser feitos pelo titular do imóvel (ou por portador de procuração simples), que deve apresentar cópias do CPF e RG, Registro do Imóvel, carnê original do IPTU e requerimento padrão da Prefeitura (adquirido em papelarias), devidamente preenchido. Em casos específicos, outros documentos poderão ser exigidos como atestado de óbito, Carteira de Trabalho, comprovante de Renda Familiar e para associações - cópia de Estatuto, balanço, entre outros.Para atendimento, orientações e pedidos de “isenção” e “remissão” do IPTU o contribuinte deve dirigir-se à sede da Associação dos Servidores Municipais, na rua Visconde do Rio Branco 944, Centro, das 9h às 17h.RevisõesDemais solicitações como revisões de valor venal, cancelamentos e reduções, entre outras, devem ser protocoladas, também das 9h às 17h, no Setor de Protocolo da Prefeitura, na rua Cerqueira César 371, Centro.

14 de janeiro de 2006

ANÁLISE: Poupança em imóveis

É lugar comum dizer que latino gosta de aplicar suas economias em imóveis, tanto urbanos quanto rurais.Quando se trata de imóvel urbano pode-se, grosso modo, dividir a aplicação, o investimento, em dois grupos: os imóveis construídos e os terrenos. A partir daí pode-se dividir – como fez o fisco municipal que cobra dois tipos de impostos sobre a propriedade imobiliária urbana, o ITU (Imposto Territorial Urbano) e o IPU (Imposto Predial Urbano), que formam, em conjunto, o IPTU – e olhar o desenvolvimento urbano de qualquer cidade.O terreno – modalidade de investimento sempre muito festejada – pode ser objeto das preferências do aplicador por duas razões: para construir ou para ser objeto de reserva de poupança. No primeiro caso é bem de produção fundamental para a indústria da construção civil e mesmo para o mercado imobiliário, segmentos que absorvem boa parte da mão-de-obra disponível. Já no segundo caso, é reserva de valor.A reserva de valor é sempre motivo de especial atenção. O Brasil oferece aposentadorias privilegiadas apenas para uma parcela muito pequena de brasileiros que recebem do poder público. A esmagadora maioria dos brasileiros sabe que precisa ter alguma poupança para sua velhice. E é aí que entra em cena o investimento em terreno urbano. Ou mesmo em imóvel já construído, no caso se o investidor estiver pretendendo ter uma renda mensal que vem sob a forma de aluguel.Bom lembrar: a insuficiência de aposentadorias, garantidoras de uma velhice um pouco mais amparada, move as famílias a aumentar a prole e a investir em imóveis.A espantosa população da China é explicada pelo fato de não haver previdência social que se preze naquele país. Lá é bom, é aconselhável ter muitos filhos porque, assim, pelo menos um cuida dos pais na velhice. E também é o que explica seu elevado nível de poupança nacional - próximo de 38% do PIB – porque é desta maneira que se consegue prever e prover os momentos de dificuldade, sobretudo no fim da vida.É por aí que se entende também no Brasil – e em nossa região em particular – o fato seguinte: para cada um imóvel construído nas cidades há de dois a três terrenos vazios. Ribeirão Preto, por exemplo, com mais de 550 mil habitantes, sem precisar aumentar um metro de infra-estrutura, poderia abrigar população próxima de 1,5 milhão de habitantes. Em outras palavras: cabe dentro dos atuais limites de Ribeirão Preto, pelo menos mais duas cidades ou mais duas Ribeirão Preto.Espaços vazios nas cidades são prova da vocação brasileira para poupar. Antônio Vicente Golfeto Jornal A Cidade - 01/01/06

10 de janeiro de 2006

Justiça diz que base para cobrança de ITBI é ilegal

A nova fórmula de cobrança do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), que incide sobre a compra e a venda de imóveis, tem levado construtoras à Justiça para contestar o valor a ser pago, acusando ilegalidade do decreto que define seu cálculo.E muitas obtêm sucesso, como no processo conduzido pelo advogado Amaro Alves de Almeida Neto, 55. Uma construtora comprou um terreno por R$ 5 milhões, seu valor declarado para cálculo do IPTU (Imposto Predial e Territoral Urbano) é de R$ 6,5 milhões, mas a prefeitura definiu que o ITBI deveria ser pago, em setembro de 2005, sobre uma base de R$ 10,5 milhões.Tanto na 9ª Vara como na 14ª Vara da Fazenda Pública, foram obtidos mandados de segurança que autorizam a empresa a pagar o imposto sobre o valor venal. "Os juízes sentenciaram inconstitucionalidade do decreto da prefeitura", explica Neto. "Mas ela deverá recorrer da decisão."O decreto nº 46.228, de 23 de agosto de 2005, reajustou a base de cálculo do ITBI, que não pode ser inferior ao preço de mercado do bem, definido por pesquisas da prefeitura com imobiliárias.Mas especialistas apontam irregularidades na determinação da administração municipal."Só uma lei pode aumentar impostos, um decreto não", contesta Neto. "E, mesmo que fosse uma lei, só poderia vigorar a partir do ano seguinte ao da aprovação."Além disso, pondera, existe legalmente um período de carência de 90 dias entre a aprovação de uma lei e a sua efetiva aplicação. Isso significa que um imposto pago em setembro não poderia ser determinado por um decreto aprovado em agosto.Revisão de cálculo"A cobrança de ITBI é caso de questionamento judicial", define Renata de Castro Neves, advogada do Sinduscon-SP (sindicato das construtoras de São Paulo). "O imposto foi aumentado sem critérios legais."Mas ela recomenda que a prefeitura seja procurada para um pedido de revisão de cálculo, antes de que se mova uma ação. A maioria desses pedidos, contudo, tem sido negada. Folha de São Paulo - 09/01/06

09 de janeiro de 2006

Justiça diz que base para cobrança de ITBI é ilegal

A nova fórmula de cobrança do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), que incide sobre a compra e a venda de imóveis, tem levado construtoras à Justiça para contestar o valor a ser pago, acusando ilegalidade do decreto que define seu cálculo.E muitas obtêm sucesso, como no processo conduzido pelo advogado Amaro Alves de Almeida Neto, 55. Uma construtora comprou um terreno por R$ 5 milhões, seu valor declarado para cálculo do IPTU (Imposto Predial e Territoral Urbano) é de R$ 6,5 milhões, mas a prefeitura definiu que o ITBI deveria ser pago, em setembro de 2005, sobre uma base de R$ 10,5 milhões.Tanto na 9ª Vara como na 14ª Vara da Fazenda Pública, foram obtidos mandados de segurança que autorizam a empresa a pagar o imposto sobre o valor venal. "Os juízes sentenciaram inconstitucionalidade do decreto da prefeitura", explica Neto. "Mas ela deverá recorrer da decisão."O decreto nº 46.228, de 23 de agosto de 2005, reajustou a base de cálculo do ITBI, que não pode ser inferior ao preço de mercado do bem, definido por pesquisas da prefeitura com imobiliárias.Mas especialistas apontam irregularidades na determinação da administração municipal."Só uma lei pode aumentar impostos, um decreto não", contesta Neto. "E, mesmo que fosse uma lei, só poderia vigorar a partir do ano seguinte ao da aprovação."Além disso, pondera, existe legalmente um período de carência de 90 dias entre a aprovação de uma lei e a sua efetiva aplicação. Isso significa que um imposto pago em setembro não poderia ser determinado por um decreto aprovado em agosto.Revisão de cálculo"A cobrança de ITBI é caso de questionamento judicial", define Renata de Castro Neves, advogada do Sinduscon-SP (sindicato das construtoras de São Paulo). "O imposto foi aumentado sem critérios legais."Mas ela recomenda que a prefeitura seja procurada para um pedido de revisão de cálculo, antes de que se mova uma ação. A maioria desses pedidos, contudo, tem sido negada.

09 de janeiro de 2006

Chuva revela problemas na proteção contra água

Com a temporada de chuvas, não é raro que algumas surpresas apareçam dentro de casa. Mas, em vez de serem encaradas como vilãs, manchas, bolhas e goteiras podem ajudar a descobrir o que não vai bem com a estrutura e a corrigir defeitos na impermeabilização, evitando incômodos na próxima temporada.Segundo o engenheiro Paulo Sérgio de Oliveira, gerente da divisão de construção da Sika Brasil (fabricante de impermeabilizantes), quanto mais cedo o problema for notado, menos prejuízo causará. "O custo de correção dos problemas evolui bastante, por isso não faz sentido adiar o reparo."A cobertura (laje ou telhado) ocupa o topo da preocupação de quem mora em casa. Exposta a vento, chuva e grande variação de temperatura, será a porta de entrada da água se houver falhas na impermeabilização ou se telhas e estruturas do telhado tiverem sido danificadas por temporais.Se o problema estiver na laje, a recomendação é que a impermeabilização seja refeita, com troca e proteção da manta asfáltica.Os sinais do problema e a solução são iguais para quem tem terraço ou sacada. Kurt Amann, coordenador do curso de engenharia civil do Centro Universitário da FEI, chama a atenção para um detalhe que melhora a eficácia da proteção. "A manta deve entrar no ralo, não ficar na beirada."Reformas recentes (no próprio imóvel ou no do vizinho) também podem danificar a impermeabilização ou o sistema de escoamento da água. O publicitário Renato Borges fez alterações há quatro meses e já sente os efeitos do aumento das chuvas. "Uma parede na entrada da casa, que faz divisa com a do vizinho, está com manchas, bolhas e descascando."Borges acredita que a construção de uma varanda coberta no andar superior tenha modificado o rumo da água que desce da calha da casa vizinha.Olho no telhadoEm casas que possuem telhado, a primeira inspeção deve ser visual: subir lá e ver se o vento ou a chuva removeram ou danificaram as telhas. As danificadas são substituídas, mas, se a infiltração persistir, deve-se colocar uma manta, que funciona como subcobertura, por baixo das telhas. Essa tática soluciona também falhas como inadequação da inclinação do telhado às telhas.Outro ponto que merece atenção é a cumeeira (peça de cerâmica no topo do telhado), que pode se deslocar com vento e chuva.Árvores por perto também pedem inspeção das calhas, pois folhas levadas pela água entopem o sistema de escoamento, causando vazamentos dentro de casa.Nas paredes, a causa da maioria das infiltrações é impermeabilização malfeita --ou a falta dela-- dos alicerces ou da parede externa. Se a falha for nos alicerces, surgirão manchas ou descascamento do rodapé a até 40 cm do chão. A seguir, especialistas ensinam o que significa cada sinal trazido pela chuva e como corrigir os problemas. Folha São Paulo - 09/01/06

09 de janeiro de 2006

Chuva revela problemas na proteção contra água

Com a temporada de chuvas, não é raro que algumas surpresas apareçam dentro de casa. Mas, em vez de serem encaradas como vilãs, manchas, bolhas e goteiras podem ajudar a descobrir o que não vai bem com a estrutura e a corrigir defeitos na impermeabilização, evitando incômodos na próxima temporada.Segundo o engenheiro Paulo Sérgio de Oliveira, gerente da divisão de construção da Sika Brasil (fabricante de impermeabilizantes), quanto mais cedo o problema for notado, menos prejuízo causará. "O custo de correção dos problemas evolui bastante, por isso não faz sentido adiar o reparo."A cobertura (laje ou telhado) ocupa o topo da preocupação de quem mora em casa. Exposta a vento, chuva e grande variação de temperatura, será a porta de entrada da água se houver falhas na impermeabilização ou se telhas e estruturas do telhado tiverem sido danificadas por temporais.Se o problema estiver na laje, a recomendação é que a impermeabilização seja refeita, com troca e proteção da manta asfáltica.Os sinais do problema e a solução são iguais para quem tem terraço ou sacada. Kurt Amann, coordenador do curso de engenharia civil do Centro Universitário da FEI, chama a atenção para um detalhe que melhora a eficácia da proteção. "A manta deve entrar no ralo, não ficar na beirada."Reformas recentes (no próprio imóvel ou no do vizinho) também podem danificar a impermeabilização ou o sistema de escoamento da água. O publicitário Renato Borges fez alterações há quatro meses e já sente os efeitos do aumento das chuvas. "Uma parede na entrada da casa, que faz divisa com a do vizinho, está com manchas, bolhas e descascando."Borges acredita que a construção de uma varanda coberta no andar superior tenha modificado o rumo da água que desce da calha da casa vizinha.Olho no telhadoEm casas que possuem telhado, a primeira inspeção deve ser visual: subir lá e ver se o vento ou a chuva removeram ou danificaram as telhas. As danificadas são substituídas, mas, se a infiltração persistir, deve-se colocar uma manta, que funciona como subcobertura, por baixo das telhas. Essa tática soluciona também falhas como inadequação da inclinação do telhado às telhas.Outro ponto que merece atenção é a cumeeira (peça de cerâmica no topo do telhado), que pode se deslocar com vento e chuva.Árvores por perto também pedem inspeção das calhas, pois folhas levadas pela água entopem o sistema de escoamento, causando vazamentos dentro de casa.Nas paredes, a causa da maioria das infiltrações é impermeabilização malfeita --ou a falta dela-- dos alicerces ou da parede externa. Se a falha for nos alicerces, surgirão manchas ou descascamento do rodapé a até 40 cm do chão. A seguir, especialistas ensinam o que significa cada sinal trazido pela chuva e como corrigir os problemas.

09 de janeiro de 2006

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