É provável que o abastado turista espacial tenha fundos para a aquisição. Difícil será identificar o proprietário.
13/10/2008, Moscou, RU, Agência Efe - Em companhia do cosmonauta russo Yuri Lonchakov e do astronauta norte-americano Michael Fincke, o empresário Richard Garriot partiu ontem (domingo), na qualidade de turista, a bordo da nave Soyuz TMA-13, com destino à Estação Espacial Internacional (ISS, na sigla em inglês). Na bagagem levou o acalentando sonho de comprar um terreno na Lua, conforme declarou em coletiva à imprensa - divulgada pela Agência Efe, enquanto aguardava a hora do lançamento, na base de Baikonur, no Cazaquistão. Ao exemplo de muitos brasileiros, Garriot comprou primeiro o “automóvel”, para depois pensar na “casa própria”. Entre sua coleção de raridades cósmicas há um veículo lunar, estacionado em nosso satélite natural. Sua paixão sideral pode ser explicada pelo fato de ser filho do astronauta da Nasa, Owen Garriot.
“Sou a única pessoa na Terra que conta com uma propriedade privada (referindo-se ao veículo) na Lua, e quero que me pertença uma parte dela”, disse o cliente da vez da Space Adventures e, antes mesmo de embarcar, pisou em terreno desconhecido, arenoso, pedregoso e todos os demais “osos” que caracterizam uma situação desprovida de respaldo legal. “Onde quer que o homem vá, é provável que os advogados se apressarão em segui-lo, e a situação não poderia ser diferente com relação ao espaço”, escreveu Nehemias Gueiroz Jr.* para a Revista Consultor Jurídico, ainda em agosto de 2004. Reproduzimos a seguir alguns tópicos do esclarecedor artigo, por conta da atualidade do teor.
“O assunto mais delicado quando se aborda a questão jurídica do espaço é, certamente, a propriedade, que tem sido o ponto nodal dos estudos de advogados, juristas e estudiosos há mais de uma década. Em 1979, tentou-se implementar o Tratado Internacional da Lua (The International Moon Treaty), que estabelecia regras claras e impedia a propriedade privada de quaisquer áreas físico-territoriais fora dos limites do planeta Terra, bem como estabelecia que todos os recursos extraterrestres são herança comum da humanidade. Esse tratado recebeu menor apoio e atenção do que o pioneiro, de 67 (27 assinaturas), pois apenas cinco países assinaram: França, Romênia, Peru, Índia e Guatemala. Os Estados Unidos e outras nações espaciais não assinaram o Tratado da Lua, deixando uma brecha para o exercício de direitos reais fora da Terra”.
“Fatos curiosos e até bem humorados sobrevieram. Em 1993, três iemenitas ajuizaram ação contra o Governo dos Estados Unidos por invasão de propriedade. A propriedade, no caso, era o planeta Marte. Os iemenitas alegaram ter herdado o planeta há três mil anos, de seus ancestrais. A ação foi proposta no Iêmen, e os Estados Unidos enviaram advogados para os defenderem. Embora a ação tenha sido arquivada, deixou no ar a questão sobre que direitos – se é que os há – existem sobre o espaço, e sobre quem detém a prerrogativa de cedê-los”.
“Em outra vertente, uma empresa norte-americana, denominada The Lunar Embassy (A Embaixada Lunar) alega ter capacidade jurídica e ser detentora de direitos autorais para vender artefatos e áreas lunares, ou de qualquer outro corpo celeste. Através de seu site na internet (http://www.lunarembassy.com), comercializa a partir de um acre lunar, por 48,99 dólares”.
“Seria uma piada se não fosse séria a discussão, comprovando que ainda estamos praticamente na estaca zero do tema, especialmente se considerarmos que dentre cerca de 180 nações (atualizando conforme o IBGE: 193) existentes na Terra, menos de cinco têm capacitação tecnológica e meios de romper a atmosfera terrestre, transportar-se pelo espaço e retornar com segurança”.
“É claro que esses processos, essa pseudo-venda de propriedade lunar e casos desse tipo são um embuste e não devem ser levados a sério, a tal ponto que um dos advogados americanos dedicados aos estudos espaciais, jocosamente proclamou-se proprietário do Sol (28/04/2001) e declarou ‘não ser responsável por eventuais danos causados à Terra por seu patrimônio’. Sua intenção, entretanto, foi mostrar, juridicamente, o quão fútil e ridículo seria um sistema de direitos no espaço sideral, sem estar fundamentado em posse real e física”.