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Se o contrato estiver em nome do locatário (inquilino) e este vir a separar-se, desocupando o imóvel, deixando lá sua ex-esposa, um novo contrato deverá ser celebrado?
Não necessariamente. Em casos de separação judicial, divórcio ou dissolução da sociedade concubinária, a locação prosseguirá automaticamente com o cônjuge ou companheiro que permanecer no imóvel. (veja artigo 12 da Lei 8.245/91) .