Hoje é possível encontrar no mercado apólices de seguro residencial que incluem desde uma simples cobertura contra roubo até indenizações em caso de sinistro envolvendo obras de arte. Mas é preciso saber que todas as companhias estão obrigadas a oferecer um produto com as coberturas básicas, que são queda de raio, explosão e incêndio. As demais coberturas são opcionais e fica a critério do cliente decidir quais serão contratadas ou não.
Para fechar um bom negócio, no entanto, é preciso ter muita atenção. Saber exatamente o que significa cada cobertura oferecida pelo corretor é o primeiro passo para não adquirir serviços que nunca serão utilizados. E, para não encarecer o produto, certifique-se sobre quais são as suas reais necessidades, de acordo com a localização, o tipo (casa térrea, sobrado ou apartamento) e o valor total do imóvel. É imprescindível checar todos os tipos de contratos existentes, ler atentamente todas as cláusulas do documento e a apólice. A Fundação Procon sugere algumas dicas que você pode seguir:
1. Realize uma boa pesquisa de mercado e cheque as diversas opções oferecidas;
2. As seguradoras e os corretores de seguros têm suas atividades securitárias normatizadas e fiscalizadas pela Superintendência de Serviços Privados (Susep). Verifique se a companhia seguradora escolhida tem autorização de funcionamento nesse órgão, pelo telefone 0800-21-8484 ou no site
www.susep.gov.br. E por ser uma atividade recepcionada pelo Código deDefesa do Consumidor, os órgãos de Defesa e Proteção do Consumidor também podem fiscalizar o cumprimento das normas protetivas ao consumidor (www.procon.sp.gov.br);
3. Contrate o seguro com um corretor registrado na Susep e peça informações sobre o profissional no Sindicato dos Corretores de Seguros e Capitalização no Estado de S. Paulo (Sincor-SP), telefone (11) 3241-2900, ou no Sincor-RJ, telefone (21) 2233-5900;
4. Confirme se a empresa corretora de seguros é credenciada na cia. seguradora;
5. Existem dois tipos de contrato de seguro residencial: no primeiro a seguradora faz constar que o segurado será obrigado, no caso de sinistros, a apresentar documentos que comprovem a origem dos bens de acordo com as condições gerais do seguro. Isso exige que o segurado mantenha guardados todos os comprovantes de aquisição de bens. O outro tipo de contrato, menos comum, prevê que a seguradora fará uma vistoria prévia para identificar os bens que integram a residência. Neste caso é importante ter cópia assinada da vistoria prévia realizada;
6. Verifique o tipo de contrato e leia-o atentamente. Veja quais bens e objetos estão protegidos pelas coberturas e quais necessitarão de contrato paralelo (jóias e obras de arte, por exemplo). Cheque os valores de franquias (parte paga pelo segurado em determinados sinistros) e o tempo de reembolso das indenizações, entre outros cuidados;
7. No seguro residencial, normalmente, há a estipulação do limite máximo indenizável. Esse limite poderá sofrer alterações contemplando mais ou menos bens, por meio de endosso;
8. O corretor a ser contratado deve ser pessoa de confiança, profissional devidamente habilitado e de preferência conhecido ou indicado. Existem várias formas de pagamento disponíveis: boleto bancário, débito em conta e cartão de crédito. Escolha a forma de pagamento que for mais conveniente às suas necessidades. Se não houver essas alternativas na seguradora escolhida, faça cheques nominais a ela. Além disso, anote no verso dos cheques a quem se destina, exclusivamente, e qual a razão da emissão. Solicite cópia da proposta e recibo dos valores disponibilizados;
9. Confira a apólice no ato de sua chegada (dados, prazos, etc) e, se for preciso, solicite com urgência as alterações necessárias;
10. Evite divergências, acompanhando atentamente a vistoria realizada na residência ou empresa;
11. Solicite ao corretor uma cópia da proposta;
12. A seguradora tem prazo para entregar a apólice de seguro. De acordo com as normas da Susep, as seguradoras tem quinze dias para encaminhar a apólice para o segurado, sendo que neste período o contrato já está em vigor, desde que não haja uma recusa formal da proposta. Por recusa formal entende-se a que foi devidamente documentada e encaminhada ao interessado;
13. Em caso de sinistros, avise imediatamente a seguradora ou seu corretor. Não execute reparos aos danos decorrentes de roubo ou furto de bens antes da regulação do sinistro e sem o conhecimento da seguradora, pois isso pode atrapalhar a comprovação do fato e comprometer o pagamento da indenização;
14. No caso de seguro comercial, pergunte ao corretor o que será preciso para receber o seguro em caso de sinistro (notas fiscais, controle de estoque, etc).