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Notícias

Imóvel traz segurança, não liquidez.

Antônio Vicente Golfeto Aplicar recursos poupados em imóveis – para deles obter rendimentos mensais sob a forma de aluguel - não é o que deve mover o dono do capital. Muito menos se ele, no momento da aplicação, estiver pensando em revendê-lo quando necessário. A liquidez, bom lembrar, é muito pequena. E, se não está aumentando, também não está diminuindo.O que deve levar o investidor – se ele optar por esta modalidade de aplicação de seus capitais – a comprar um imóvel para renda é a segurança. Dizemos renda mesmo quando ela é capitalizada, isto é, é embutida na valorização que – conforme o imóvel – o terreno apresenta. Assim, ela pode oferecer dois rendimentos: um é o aluguel e outro é a valorização que acaba acontecendo, quando a compra foi bem feita.Com imóveis pode-se ganhar muito mais na compra do que na venda.De qualquer forma, quando além da segurança o imóvel rende algo, nada mal. Agora, é preciso analisar o fato levando-se em consideração o seguinte:1- o aluguel de um imóvel, sua renda, é sempre um preço de mercado, isto é, sujeito à lei da oferta e da procura; 2- o imóvel deprecia com o tempo. Referimo-nos à parte construída, que pode carecer de reformas, reparos e consertos. Aí dois custos pesam. O primeiro é a mão-de-obra do profissional da construção civil (azulejista, encanador, pedreiro, servente de pedreiro, pintor). O segundo é o material de construção. Neste caso o problema é maior. Vejamos algumas razões.Se o aluguel é um preço típico de mercado os materiais de construção, na sua maior parte, não são. Cimento, azulejo, tintas, madeiras, produtos de serralheira não raro têm preços cartelizados. E, como tal, sobem freqüentemente muito mais do que os preços de mercado.É certo que há material de construção com preço de mercado. Areia e pedra normalmente são. Eles são alguns exemplos. Mas são exceções. O resumo da conversa é esta: o aplicador de capitais em imóveis para locação recebe a renda a preço de mercado. Mas, quando paga para reformar o imóvel locado o faz a preço de cartel, em sua grande maioria.Este desencontro realmente tem, juntamente com o tempo em que o imóvel fica vago, sem ser alugado, o condão de reduzir a renda para patamares modestos, não raro insuficientes para cobrir a despesa com o reparo. É verdade. Mas o zape do investimento dos dias de hoje, de incerteza, é a segurança. E nisto o imóvel é imbatível. Supera todas as opções do mercado financeiro e mesmo do mercado de capitais.

12 de dezembro de 2005

Imóvel e lucratividade: como investir?

Não há modelo econométrico no mundo capaz de determinar, com exatidão, qual a melhor opção de investimento para quem deseja aplicar parte de seu dinheiro. E essa não é uma má notícia. Existe um sem número de alternativas, nos mais diversos segmentos, que se configuram mais ou menos atraente conforme o perfil do investidor, suas necessidades e volume de recursos disponível.Ainda que o mercado ofereça uma série de oportunidades, o sucesso do investidor depende de uma conjunção de fatores, dentre os quais tem peso expressivo a sua intuição pessoal. Dois aspectos, entretanto, são fundamentais: informação e acompanhamento adequado.Nesse sentido, é possível obter rentabilidade em qualquer segmento, seja apostando no mercado financeiro, ações em bolsa, ouro, gado, dólar, imóveis ou mesmo com a diversificação dos investimentos. A vantagem dessas operações será maior ou menor em razão da capacidade do investidor em saber o momento ideal de agir, aplicando, resgatando, comprando ou vendendo.O setor imobiliário oferece um sem número de alternativas ao investidor, e pode sim ser tão ou mais atrativo que o mercado financeiro, ainda que pesem as altas taxas de juros. Como, no médio prazo, os juros básicos da economia nacional tendem a cair, é provável que o investidor brasileiro volte seus olhos novamente ao mercado de imóveis, sobretudo nas grandes capitais.Apostar no investimento em imóveis para locação demanda, como em qualquer outro ramo, prudência, análise de risco e conhecimento de causa. Os cadernos de economia e finanças dos grandes jornais nos trazem, diariamente, exemplos de como um investidor deve agir para auferir lucros expressivos através de aplicações seguras. Com a mesma cautela devem proceder os proprietários de imóveis.Hoje, cerca de 50% das locações vigentes em São Paulo são administradas diretamente pelo proprietário. Situação no mínimo preocupante em comparação com outros mercados de investimento, como aplicações bancárias e dólar, em que a figura do agente intermediador está sempre presente, prestando a devida orientação.A rentabilidade do aluguel de dois imóveis com características similares na capital paulista pode oscilar entre 0,5% e 1,2% sobre o valor de venda da unidade. Isso sem contarmos que o imóvel costuma valorizar ao longo dos anos, conforme o desenvolvimento da região onde estiver localizado.Portanto, além do devido cuidado na aquisição da unidade, conforme o perfil da região e o destino que se queira dar à locação do imóvel - residencial ou comercial - é fundamental adotar-se medidas para preservar o patrimônio, especialmente sob os pontos de vista da conservação e dos encargos que um imóvel alugado gera.O primeiro passo, antes mesmo do fechamento do negócio, é solicitar uma vistoria completa e minuciosa do imóvel, com fotos, que deve ser repetida no momento da entrega das chaves. Esse procedimento é fundamental para indicar possíveis reparos que o inquilino tenha de fazer na unidade, ou mesmo para verificar se eventuais obras de melhoria que o proprietário se comprometeu a realizar foram de fato cumpridas.Além disso, o locador deve estar atento ao recolhimento de uma série de encargos, como IPTU, água, luz, condomínio e taxa de lixo, cujos boletos são emitidos em nome do proprietário do imóvel, mas que em geral são pagos pelo inquilino. A falta de acompanhamento adequado em relação ao pagamento dessas despesas pode trazer sérios transtornos ao locador, durante e ao término da locação.Há, ainda, inúmeros outros detalhes sobre o investimento imobiliário, como, por exemplo, a incidência de Imposto de Renda sobre os valores de aluguéis recebidos. Dessa forma, o imóvel só representará efetivamente um porto seguro se os investidores estiverem respaldados pela devida assessoria técnica especializada.José Roberto de Toledo Empresário, diretor da Lello Intermediadora de Negócios

12 de dezembro de 2005

Aluguel sem fiador.

Carla Monique Bigatto A MP do Bem, sancionada pelo Presidente da República em 21 de novembro, trará algumas novidades que prometem aquecer o mercado imobiliário. A principal delas estimula as vendas através de isenção fiscal. Mas a medida que tem levantado discussões e confundido profissionais do setor imobiliário e financeiro é a criação de um fundo de locação, utilizado como garantia, ao invés do fiador.Segundo o Ministério da Fazenda, as instituições bancárias deveriam, a partir da data de sanção, criar um fundo próprio para garantia em locação.O fundo de locação é similar a investimentos financeiros comuns, e suas cotas servirão como garantia para o proprietário no caso de falta de pagamento dos aluguéis. A maior diferença será jurídica. Quando o contrato termina, quem pagou pelo aluguel do imóvel fica com seu capital investido corrigido. O novo instrumento também poderá ser utilizado por terceiros. Por exemplo, um pai que tenha recursos num fundo de investimento tem a opção de oferecê-los como garantia para o aluguel de um imóvel para seu filho.O tipo de fundo de locação fica a critério do banco ou instituição que vai oferecê-lo, podendo ser de renda fixa, variável ou mesmo misto.FiadorA principal garantia utilizada na prática da locação ainda é a fiança comum (segundo pesquisas, numa proporção de 56%). Mesmo com a criação de opções, há resistência por parte dos proprietários de imóveis quanto a outras formas que não o fiador.Segundo o dono de administradora de imóveis, Adair Porfírio da Silva, depois do fiador o meio mais utilizado como garantia em sua empresa é o título de capitalização. “Indicamos agentes financeiros que vendem esses títulos de capitalização, e que saem caucionados em nome da imobiliária”, explica Adair.Normalmente esses títulos têm prazo de um ano. O valor investido é de dez aluguéis e no final do prazo o locatário recebe o dinheiro corrigido. Porém boa parte dos locadores reluta quanto ao meio de garantia.Adair diz que o título de capitalização como garantia apresenta vantagem tanto para o locador, quanto para o locatário. “Não há nada mais desagradável que pedir para alguém ser fiador. É desagradável para os dois lados”, afirma.CAUÇÃOLegislação leva a valor altoO dono de administradora de imóveis, Adair Porfírio Peixoto, explica que o valor empenhado como caução na maior parte das opções de garantia é alto por causa da lei que protege os locatários. “Uma ação legal de fiança leva, no mínimo, sete meses para que o despejo aconteça”, explica Adair.Em sistemas que utilizam caução em conta bancária, como a caução-poupança, o teto estipulado pela lei é de três aluguéis, o que para o dono de imóvel pode significar prejuízo em caso de inadimplência, segundo Adair.Ele aponta que o novo fundo de garantia de locação só dará certo caso o valor depositado seja maior que o exigido atualmente em caução-poupança. “Se esse fundo exigir depósito abaixo de sete aluguéis não irá emplacar entre as imobiliárias e proprietários”, diz Adair.BANCOSCEF deve implantarA assessoria de imprensa da Caixa Econômica Federal informou que o banco deverá implantar o fundo para locação sugerido pelo governo, mas ainda não há previsão de data. Ainda não há, também, regras para a criação e, portanto, a Caixa não pode dar mais detalhes a respeito do fundo.Complementando o informe da Caixa, a assessoria de imprensa do Banco do Brasil afirmou que, como as duas instituições são oficiais do governo, apenas a Caixa cuida da habitação, o que tira do Banco do Brasil a responsabilidade da criação de fundos similares.VENDASComercialização estimuladaA Medida Provisória 252 de 16 de junho deste ano alegrou diversos setores ao isentar impostos principalmente em informática, exportação e de comercialização de imóveis. O objetivo era impulsionar o desenvolvimento dessas áreas.Para o gerente de vendas da imobiliária Piramid, Antônio Carlos Peixoto, os efeitos da sanção já puderam ser notados. De acordo com ele, duas negociações tiveram interferência direta da Medida Provisória. “Se não houvesse a MP esses negócios deixariam de ser feitos”, conta.Antônio Carlos afirma que embora a medida simbolize avanços, falta divulgação. “Acredito que isso seria papel do próprio governo”, explica.O principal impulso vem da isenção do imposto sobre o lucro obtido com um imóvel. Antes da MP, um proprietário que vendesse seu imóvel com valor superior à compra, tinha que pagar 15% de imposto sobre o lucro, ou valorização. A MP determina que se o vendedor do imóvel aplicar o dinheiro arrecadado com a venda em outro imóvel, no prazo de seis meses, ele fica livre do imposto. Ele diz que o impulso dado à negociação de imóveis é muito positivo, já que boa parte de quem vende um imóvel investe em outro de maior valor. Isso movimenta o setor em todas as esferas e deve gerar novos empregos

06 de dezembro de 2005

Comprar ou alugar imóvel não residencial?

Antônio Vicente Golfeto Gasto com aluguel de imóvel faz parte de todo elenco de despesas de empresa (pessoa jurídica). Mesmo que o imóvel locado pela pessoa jurídica seja do próprio empresário, isto é, da pessoa física proprietária da pessoa jurídica, manda a boa técnica administrativa que seja arbitrado um aluguel. E pago mensalmente. Acompanhamento constante dos custos é tarefa de suma importância a fim de que, quando necessário, estes custos sejam ajustados nos termos de bom controller. Pergunta-se sempre se é melhor a empresa: 1- ter um imóvel próprio; 2- alugar um de locador. Neste caso, abrem-se duas hipóteses. A primeira é se o locador deve ser o próprio dono da empresa ou se deve ser um outro, desconhecido, encontrado numa empresa administradora de imóveis e de locação.A pergunta faz sentido, mas a resposta depende muito do psiquismo do empresário e da disponibilidade de capital de giro da empresa. Se o empresário gostar de fazer aplicação em imóveis – o que, convenhamos, é uma opção muitas vezes aconselhada pela segurança que oferece – ele pode fazer enquanto pessoa jurídica e fixar um aluguel de tal maneira que todo mês ele passe a ter um rendimento para somar a outros, como o pró-labore, sua retirada. Ele, pela condição de dono da empresa, não pode ter salário. Agora, se o empresário preferir aplicar o capital com que compraria o imóvel no capital de giro da empresa, reforçando-o, então ele não deve fazer o investimento. E deve pagar aluguel a terceiro.Tudo bem.Mas cabe a pergunta: se comércio, se indústria e mesmo se serviço – seja de que atividade, de que ramo a empresa for – qual deve ser o aluguel que represente uma importância financeira tecnicamente defensável? Aparentemente sem sentido a pergunta, no entanto, cabe.Não está em livros de administração de empresas. Mas, mais importante do que isto, está na prática. É sempre bom lembrar que a realidade econômica é muito mais ampla, muito maior do que a teoria econômica. A prática vale mais do que a teoria, em outras palavras. E a praxe diz o seguinte: um aluguel razoável a ser pago por uma empresa por um imóvel que utiliza deve ser o valor correspondente a dois no mínimo e três dias, no máximo, do faturamento total de um mês. Assim, se uma empresa teve um faturamento mensal de R$ 900 mil em média de um mês pelo outro, ela pode pagar de aluguel de 20 a 30 mil reais a cada 30 dias.Esta regra é mais comum no varejo, mas vale também para outros segmentos.

06 de dezembro de 2005

Zona leste ganha acessos.

Carla Monique Bigatto A preferência pela vida em condomínio fez aumentar significativamente o número desses empreendimentos na cidade. Tanto que há opção para quase todos os bolsos. A zona leste, por exemplo, oferece imóveis de ótimo padrão a preços reduzidos.O problema, segundo empreendedores da região, é o acesso. O dono de construtora Hugo Brandani Filho diz que muitos clientes perdem o interesse quando percebem que o acesso é feito somente por meio de rodovia. “As pessoas demonstram uma certa resistência quando precisam passar para o lado de lá da Anhanguera”, conta.Mas em breve os empecilhos para alcançar a zona leste diminuirão muito. Novas marginais de acesso construídas pela concessionária responsável pelo trecho ribeirão-pretano da Anhanguera, a Autovias, prometem facilitar a chegada de quem vem do centro. São 14 quilômetros de marginais, cujas obras deverão ficar prontas em agosto do próximo ano.“Quando a marginal ficar pronta será mais seguro chegar ao condomínio, já que não será mais necessário utilizar a rodovia”, afirma Hugo. Sua construtora possui na região um condomínio de casas e um loteamento.CondomínioO condomínio Ouro Verde, localizado na zona leste, espera pelas obras da marginal de acesso desde seu planejamento. Hugo Brandani, dono da construtora, conta que atrelou a construção do empreendimento ao novo acesso. “Esperava que a obra terminasse mais cedo”, afirma. A assessoria de imprensa da concessionária Autovias informa que as obras estão dentro do prazo previsto e são feitas por etapas.Seu empreendimento é uma das opções mais acessíveis em condomínio horizontal. São 67 unidades construídas e apenas vinte ocupadas.As casas, de mesmo padrão, possuem 74 metros quadrados de área. Hugo conta que a construtora entregou todas as unidades com acabamento completo. “Azulejo do chão ao teto da cozinha, maçanetas escovadas e três dormitórios com uma suíte. O padrão é ótimo”, afirma Hugo.Para ele, o espaço é uma das vantagens. “O quintal dos fundos permite até mesmo a construção de uma piscina infantil”, explica Brandani.Ele diz que esses imóveis têm sido negociados abaixo do valor real. “Pelo padrão essas casas estão em um valor muito baixo”, conta ele mostrando os imóveis vendidos a R$ 89 mil.InvestimentoPara Brandani Filho, condomínios em locais afastados são ótimos investimentos para o futuro. Ele diz que o término da marginal de acesso da Autovias deve aumentar o valor de comercialização dos imóveis do condomínio.“Locais mais afastados valorizam conforme o progresso vai chegando”, diz.ZONA LESTEConstrutor quer mais atenção para a regiãoSempre envolvido com projetos na zona leste o presidente de construtora José Batista Ferreira reclama do descaso do governo para com a região. Segundo ele, a ocupação planejada foi muito maior do que a que realmente aconteceu.Um exemplo disso foi a instalação da estação de tratamento de esgoto, suficiente para lidar com dejetos de 5 a 7% da população da cidade. “A expectativa de crescimento era muito grande, mas não aconteceu dessa forma”, diz Batista, que completa: “como é que uma região pode crescer sem vias de acesso?”.A falta de vias que levem a população a esses trechos induz aos vazios urbanos em áreas que, segundo Batista Ferreira, possuem infra-estrutura adequada. “O sistema de esgoto daqui é correto, diferente do que acontece na zona sul”, afirma.AcessoBatista diz ter sido responsável, pelo menos em parte, pela construção de quatro condomínios na zona leste. Ele diz que a passagem que dá acesso às instalações desses locais tem mais de 50 anos. “Isso deveria ser renovado”, diz.Ele diz que há projetos de melhoria de vias como a passarela que liga a avenida Guadalajara à Henri Nestlé. “Ele teve um trecho duplicado, mas deve ser toda restaurada”, diz.A responsabilidade dessas obras é do governo do Estado, e Batista explica que há propostas entregues à Artesp (Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo) que atendam a população moradora dessas áreas.AgravanteUm agravante para o crescimento habitacional na zona leste é a preocupação com o aqüífero Guarani, lençol subterrâneo de água que corta o Brasil e é responsável por boa parte do abastecimento de água da cidade.Batista, que também é diretor regional do Sinduscom (Sindicato da Indústria da Construção Civil) diz que há métodos capazes de equilibrar o crescimento da região sem agravar o quadro de impermeabilização e afetar o aqüífero. “O Sinduscon, juntamente com profissionais da prefeitura, está planejado uma solução inteligente para entregar à promotoria”, afirma o presidente.

06 de dezembro de 2005

NATAL E REVEILLON: Aluguel no Litoral tem diária entre R$ 75,00 a R$ 437,50.

Uma quitinete por R$ 75,00 ou uma casa por R$ 437,50. São esses os valores mínimos e máximos das diárias de imóveis disponíveis para locação nas cidades do Litoral paulista durante as temporadas de Natal e Reveillon, segundo pesquisa feita pelo Creci-SP (Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo) com 61 imobiliárias de 11 cidades. Como o período médio de 7 dias, quem optar por passar essa temporada na praia vai gastar entre R$ 525,00 e R$ 3.062,50.“Esses são valores pedidos pelos locadores, mas é sempre possível negociar e obter descontos”, afirma o presidente do Creci-SP, José Augusto Viana Neto. Ele recomenda que não se deixe para a última hora para procurar o imóvel desejado: “Quem não se antecipar poderá não encontrar o que deseja e provavelmente pagará mais pelo imóvel pior”.  Augusto Viana lembra que uma outra pesquisa divulgada pelo Creci-SP há duas semanas indica que os corretores de imóveis esperam este ano movimento maior que o do ano passado. “Mas não há pressa que possa justificar a falta de cuidados básicos com a segurança da locação”, ressalta Viana. “Uma das piores coisas que pode acontecer em períodos como estes é ter os dias de descanso frustrados por picaretas e salafrários que alugam o que não têm ou que prometem uma coisa e entregam outra”.  Os corretores de imóveis credenciados pelo Creci-SP, diz seu presidente,  estão sempre prontos a ajudar quem deseja fazer uma locação segura. “Eles estão sujeitos a um código de ética rigoroso e a punições severas se o infringirem.”  O Creci-SP tem representantes nas principais cidades do Litoral e oferece em seu site um Guia da Locação Segura.Litoral SulA pesquisa Creci-SP levantou os valores médios de locação diária de casas e apartamentos tipo quitinete e de 1, 2, 3 e 4 dormitórios.  Foram consultadas 61 imobiliárias das cidades de Caraguatatuba, Guarujá, Ilhabela, Itanhaém, Mongaguá, Peruíbe, Praia Grande, Santos, São Sebastião, São Vicente e Ubatuba.Em cidades como Praia Grande, Itanhaém e Peruíbe, as casas estão sendo ofertadas por valores que vão de R$ 75,00 (quitinete) a R$ 300,00 (4 dormitórios). Por uma de 3 dormitórios, pede-se R$ 212,86, segundo a pesquisa Creci.Os valores dos apartamentos não diferem muito dos das casas. A diária da quitinete está cotada a R$ 87,50; a do 1 dormitório sai por R$ 101,11; a do 2 dormitórios, por R$ 156,57; a de 3 dormitórios por R$ 221,43; e a de 4 dormitórios está cotada a R$ 287,50.Litoral NorteA pesquisa feita pelo Creci-SP  apurou que os preços médios das diárias pedidas pelos proprietários de casas e apartamentos são mais altos no Litoral Norte. Em cidades como Ubatuba e Ilhabela, se encontrou a diária mais alta – R$ 437,50 pelo aluguel de uma casa de 4 dormitórios. Se a opção for por um apartamento de tamanho semelhante, o valor da diária baixará para R$ 402,50.Há, porém, opções mais baratas no Litoral Norte. Uma casa de dois dormitórios sai por R$ 225,00  a diária e uma de 3 dormitórios, por R$ 326,25. O menor valor encontrado pela pesquisa Creci nessa região foi R$ 123,33, que é a média pedida pelo aluguel diário de um apartamento de 1 dormitório.No Litoral Centro, onde estão cidades como Guarujá, Praia Grande e Santos, a pesquisa feita pelo Creci-SP apurou valores diários de locação que vão de R$ 107,50 pela casa de 1 dormitório a R$ 396,67 pela de 4 dormitórios. Quem optar por casas e apartamentos de 3 dormitórios encontrará diárias médias de R$ 308,00 a R$ 318,75, respectivamente.

06 de dezembro de 2005

Pé na areia também pede olho no contrato.

Antes de arrumar as malas, o locatário de verão precisa estar atento aos aspectos que diferenciam o contrato de locação por temporada do aluguel tradicional.O prazo, por exemplo, "não pode superar 90 dias, segundo o artigo 48 da Lei do Inquilinato", diz Rubens Elias Filho, diretor jurídico da Aabic (Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo).Se esse tempo for extrapolado, a locação se converterá em normal, com prazo mínimo de 30 meses e mensalidades no valor contratado para a temporada, adverte Jaques Bushatsky, diretor de locação do Secovi-SP (sindicato de administradoras e imobiliárias).Nos casos em que o locatário se recusa a sair do imóvel ao término do contrato, pode ser promovida uma ação de despejo.Outra diferença diz respeito à cobrança do aluguel. "O locador pode pedir os valores adiantados já na assinatura do contrato", observa Eder Souza, coordenador da administração de locações da imobiliária Hubert.Muitas imobiliárias exigem 50% do pagamento na reserva da casa, e a outra metade, na entrada ou até 15 dias antes dela. A prática é legal, mas um adiantamento terá de ser devolvido se houver desistência do negócio.Essa restituição, porém, nem sempre é integral. "Dependerá do que for acordado entre as partes", define o advogado Hamilton Quirino, 55, da Abami (Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário).Para evitar problemas na devolução do imóvel, é importante anexar ao contrato um inventário do que houver na casa, incluindo até utensílios de cozinha, e as condições em que será entregue."O locatário terá de repor o que quebrar", sentencia Quirino. Locador e locatário assinam essa lista, que pode incluir fotos.Fundo para despesasUma prática comum é constituir um fundo para cobrir prejuízos. Em imóveis de alto padrão, o locatário geralmente dá um cheque caução de R$ 10 mil ou de R$ 15 mil como garantia para a imobiliária. Alguns locadores fazem seguro para mobiliário, aparelhos eletrônicos, eletrodomésticos e outros objetos. O custo costuma ser incluído no aluguel.Se houver avaria e não existir fundo ou seguro, o proprietário terá de entrar com uma ação de indenização para recuperar o prejuízo, caso o locatário não se predisponha a pagar por ele."Mas ele não pode, por exemplo, recusar-se a receber o imóvel de volta até que o dano seja reparado", lembra Elias Filho.Em condomínios fechados, "o locatário deverá respeitar o regulamento e pagar eventuais multas por descumprimento. Por outro lado, deve estar claro no contrato que ele poderá usar áreas comuns", instrui Bushatsky.No documento, deve estar previsto também de quem será a responsabilidade pelos gastos com telefone, se houver.Gato por lebreRecomenda-se visitar o imóvel que será alugado sempre que possível, para evitar a "compra" de gato por lebre. Se não for viável, a dica é contatar alguém que já tenha passado os feriados na casa recentemente ou solicitar à imobiliária fotos atuais do local.É preciso também estar atento à infra-estrutura do entorno --se há facilidade de acesso para crianças, por exemplo-- e à distância da casa à praia.

28 de novembro de 2005

Caixa reabre hoje financiamento de imóveis para classe média.

 Caixa Econômica Federal volta a disputar o financiamento do mercado imobiliário com o uso dos recursos da poupança no SFH (Sistema Financeiro de Habitação). Esse tipo de crédito estava fechado havia 13 anos e volta a ser oferecido nas agências do banco a partir de hoje.Serão quatro linhas de crédito imobiliário (três residenciais e uma comercial) com recursos da poupança, voltadas para famílias com renda superior a R$ 4.900 mensais.Com as novas opções, será possível fazer financiamento com taxa de juros de 10% ao ano e prazo de pagamento máximo de 20 anos. Esse é o caso do crédito para imóveis avaliados em até R$ 130 mil, nos quais a Caixa financia até 80% do valor. Se o comprador quiser um imóvel de um valor mais alto, entre R$ 130 mil e R$ 350 mil, os juros sobem para 12% ao ano.Outra linha de crédito da Caixa segue as regras do SFH. Não há limite de valor para o crédito, que chega a 70% no valor do imóvel. As taxas passam a ser de 13,5% ao ano para clientes da Caixa e de 14% para os outros casos, com prazo de até 15 anos. Já a linha comercial dá o menor limite de pagamento (10 anos), e as taxas são de 15% ao ano, com o máximo de financiamento de 60%. "Quem não consegue se adaptar às regras do crédito com recursos do FGTS, com juro menor, pode se enquadrar nessas linhas", disse Vera Vianna, superintendente nacional de habitação da Caixa.

28 de novembro de 2005

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