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Noções básicas sobre primeiros socorros podem facilitar o trabalho dos médicos nas emergências e evitar danos piores

A história é freqüente no setor de emergência dos hospitais: atendimento malfeito no local do acidente causa danos às vezes irreversíveis. Isso é ainda mais comum nos casos de lesão da coluna vertebral, em que o deslocamento de uma vértebra partida pode paralisar a vítima para sempre. Há uma crença de que se deve dar água aos acidentados. Os médicos garantem que não. Nenhum tipo de líquido é recomendável. Para evitar enganos como esse é que são necessários bons conhecimentos de primeiros socorros. Além de facilitar o trabalho dos médicos, podem-se salvar vidas. No quadro ao lado, você encontra um resumo dos sintomas e dos procedimentos básicos a ser seguidos nos principais tipos de acidente. Para elaborá-lo, VEJA contou com a consultoria do médico Jorge Mattar, chefe do setor de emergência do Hospital Sírio Libanês de São Paulo. SUFOCAMENTO A pessoa sufocada fica desesperada, não consegue falar e instintivamente leva a mão ao pescoço O que fazer Abrace a vítima por trás e, com as mãos cerradas na região da boca do estômago, faça uma compressão abdominal brusca. Repita o movimento até quatro vezes. FRATURAS Ilustrações Alex Arkermann Pode-se suspeitar de fratura quando a parte atingida fica em desalinho, incha demais e apresenta certa imobilidade e sensação de atrito no local O que fazer Imobilize a parte fraturada para evitar maiores ferimentos. Não tire a vítima do lugar antes disso. A não ser que ela esteja em local perigoso. Aplique as talas (ripas de madeira ou outro material rígido) com tiras de pano não muito apertadas em quatro pontos, no mínimo PANCADAS NA CABEÇA O que fazer Se a pessoa estiver inconsciente, deite-a de lado, agasalhada. Afrouxe suas roupas, principalmente a gola da camisa. Havendo hemorragia, faça uma compressa. Sem fazer força, coloque uma atadura e não dê nenhum líquido para beber LESÕES NA COLUNA VERTEBRAL Mesmo com a sensibilidade normal, pode haver fratura óssea. O cuidado é para não atingir a medula. Grande parte das lesões ocorre na hora do socorro O que fazer Mantenha a vítima agasalhada e imóvel e não mexa nem permita que ninguém toque nela até a chegada de socorro. O pescoço e a coluna devem estar retos. Observe como ela está respirando. Se for preciso fazer respiração boca a boca, tome cuidado para não estender a coluna cervical, levantando o queixo da vítima QUEIMADURAS O que fazer De imediato, coloque a parte afetada sob água corrente. Tire a roupa da vítima com cuidado para não remover a pele grudada nos tecidos. Controle a dor aplicando compressas embebidas em soro fisiológico ou água limpa sobre a área queimada. Cuidado para não contaminar o local. O ideal é não tocar na região atingida. Não utilize pomadas, graxas, ungüentos, bicarbonato ou qualquer outra substância sobre a queimadura HEMORRAGIAS O sangramento não cessa e precisa ser contido imediatamente O que fazer A primeira medida é uma pressão firme sobre a ferida, com pano, gaze ou lenço. Faça uma atadura para amarrar a compressa. Caso não disponha de uma compressa, feche a ferida com o dedo ou comprima com a mão. Um cuidado importante é não usar torniquetes, que interrompem a circulação sanguínea, a não ser em caso de amputação. E mesmo assim eles devem ser afrouxados a cada dez minutos ESTADO DE CHOQUE A vítima fica total ou parcialmente inconsciente, com a pele fria, suor na testa e na palma das mãos. O rosto se torna pálido, com expressão de ansiedade. Ela sente náuseas e pode vomitar. A respiração fica curta, rápida e irregular e a visão nublada. O pulso se acelera O que fazer Conserve a pessoa deitada e afrouxe suas roupas. Se possível, eleve as pernas e procure manter a cabeça mais baixa que o tronco. Agasalhe-a e forre a superfície onde ela está deitada, caso esteja úmida ou fria. A vítima inconsciente deve ficar deitada de lado, para não aspirar o vômito ATAQUE CARDÍACO Os sintomas começam com uma dor muito forte no peito. Às vezes ela se estende pelos braços, pelo pescoço e pelas costas. O doente fica pálido, transpira, sente enjôo e falta de ar O que fazer Faça com que a pessoa se deite numa posição confortável. Afrouxe a roupa e agasalhe-a. Para facilitar a recuperação, dê a ela uma aspirina e chame o resgate CHOQUES ELÉTRICOS O que fazer Antes de tocar na vítima, deve-se cortar a energia elétrica de todo o ambiente, desligando a chave geral. Observe a respiração e o pulso. Se preciso, faça respiração boca a boca e massagens no peito. Chame o socorro AFOGAMENTO Em caso de parada respiratória, o peito da vítima não se mexe. Os lábios, a língua e as unhas ficam azulados O que fazer Cheque o pulso. Faça respiração boca a boca o mais rapidamente possível. É importante retirar quanto antes a pessoa da água e agasalhá-la

11 de novembro de 2003

Nem sempre é preciso contratar uma empresa para montar o sistema de segurança de sua casa. Há recursos de proteção simples e baratos que podem ser instalados com a ajuda de um eletricista

MINICÂMARA Monitora o ambiente sem ser percebida. Instalada nos principais locais de acesso à casa, tem alcance de 10 metros. Custa cerca de 135 reais LUZ AUTOMÁTICA A fotocélula é um dispositivo que ajuda a enganar o ladrão quando a casa está vazia. As luzes se acendem e apagam de acordo com a luminosidade do ambiente. Custa entre 10 e 15 reais CENTRAL INTELIGENTE Esta central de alarme sem fios comanda sensores a distância. É capaz de acusar a abertura de janelas, portas e gavetas e também de revelar a presença de intrusos. Custa em torno de 1 000 reais. Um item opcional é o sensor de fumaça (300 reais) SENSOR INFRAVERMELHO Instalado no muro, este sensor funciona como uma cerca virtual. Forma feixes infravermelhos ativos que, interrompidos, acionam uma sirene. Com feixe duplo, custa entre 400 e 740 reais, conforme a extensão do muro. Com feixe simples, pode ser encontrado a partir de 95 reais APARELHOS PROGRAMADOS A casa parece estar movimentada, mas são os temporizadores que, ajustados previamente, ligam e desligam os eletrodomésticos, como TVs e rádios. O preço médio é de 65 reais ILUMINAÇÃO INTELIGENTE O holofote com sensor de presença se acende com a aproximação de alguém. Bom para muros e portões. Em média, 40 reais CIRCUITO DE TV As melhores câmaras para circuitos fechados de TV são as de imagem com 380 linhas de resolução. O preço varia de 400 reais, em preto-e-branco, a 900 reais, em cores. Em ambientes externos, o ideal é uma lente com luminosidade auto-ajustável, para captar imagem a até 20 metros de distância. O preço das lentes varia de 50 a 300 reais SENSOR INDEPENDENTE Em apartamentos, o sensor infravermelho com teclado de controle não requer uma central à parte para ser ligado e desativado. O preço médio é de 80 reais CERCA ELETRIFICADA Ela intimida o ladrão. São sessenta choques por minuto, tão fortes que o jogam longe. A central que gera a eletricidade custa de 100 a 200 reais. O fio de inox fica em 30 reais cada 500 metros VIDEOPORTEIRO É um interfone com câmara embutida, que mostra a imagem de quem está tocando a campainha. Um modelo em preto-e-branco custa em torno de 550 reais. Com monitor colorido, sai por 750 reais

11 de novembro de 2003

Caixa volta a financiar p/ classe média com recursos próprios.

Depois de mais de dois anos sem operar a linha de financiamento Carta de Crédito, a Caixa Econômica Federal relança a modalidade de financiamento habitacional nesta segunda-feira (3), em toda a sua rede de agências. A linha havia sido suspensa em 31 de agosto de 2001.A Carta de Crédito Caixa financia imóveis residenciais ou comerciais, novos ou usados, e a construção de unidades comerciais (com aquisição de terreno e construção em terreno próprio).A instituição vai disponibilizar R$ 500 milhões em recursos próprios para a linha de crédito, destinada ao financiamento da compra de imóveis novos e usados para população das classes média e alta.De acordo com a CEF, o valor é suficiente para financiar pelo menos 10 mil unidades. Segundo o banco, os R$ 500 milhões estão, inicialmente, previstos para este ano, mas poderão ser utilizados também no ano que vem e suplementados conforme a demanda.Diante do atual cenário de tendência de queda da taxa Selic, a CEF decidiu retomar esses financiamentos com recursos próprios. A taxa de juros, de 13,70% mais a variação anual da TR, está entre as mais baixas do mercado para essa modalidade.O grande diferencial da linha é a inexistência de limite máximo de valor financiado. O prazo de amortização é de até 180 meses, pelo SAC (Sistema de Amortização Constante), o que significa não haver resíduos para pagar ao final.Veja abaixo todas as modalidades da Carta de Crédito Caixa: Aquisição de Imóvel Residencial:- Financiamento máximo: não há- Financiamento mínimo: R$ 15.000- Prazo máximo: 180 meses- Quota de financiamento: até 60%- Taxa de juros: TR + 13,70% a.a. Aquisição de Imóvel Comercial:- Financiamento máximo: não há- Financiamento mínimo: R$ 5.100- Prazo máximo: 72 meses- Quota de financiamento: até 50%- Taxa de Juros: TR + 18% a.a. Construção de Imóvel Comercial:- Financiamento máximo: não há- Financiamento mínimo: R$ 5.100- Prazo máximo: 72 meses (const + amort)- Prazo máximo de construção: 18 meses- Quota de financiamento: até 50%- Taxa de juros: TR + 18% a.a. Parâmetros para todas as modalidades:- Financiamento vinculado ao SFI (Sistema de Financiamento Imobiliário);- Comprometimento máximo de renda: 30%;- Carta de crédito válida por 30 dias, prorrogável por mais 30;- Sistema de amortização: SAC. Não há reajuste do saldo devedor, que passa a ser reduzido mensalmente com o pagamento da prestação até chegar a zero no final do financiamento (não há saldo residual).

02 de novembro de 2003

Metade dos testamentos serão revistos

Quem fez um testamento antes do novo Código Civil - em vigor desde 10 de janeiro deste ano - corre o risco de não ter satisfeitas suas últimas vontades. Se houver restrições à venda, à penhora ou à divisão de bens com o cônjuge do herdeiro, o documento tem de ser revisto, até 10 de janeiro de 2004, para não perder a validade.Aproximadamente 50% dos testamentos registrados terão de ser refeitos, com a inclusão de justificativas para as cláusulas restritivas, que podem ser de três tipos: de inalienabilidade (proibição de venda), de impenhorabilidade (os herdeiros não podem penhorar os bens) e de incomunicabilidade (para que o cônjuge do herdeiro não tenha direitos sobre o bem).Índio do Brasil Artiaga Lima, 66, presidente do Colégio Notarial do Brasil, explica que precisam ser justificadas só as restrições impostas à parte do testamento chamada de legítima. Ou seja: a que obrigatoriamente deve ser repartida entre os herdeiros legítimos - ascendentes, descendentes e cônjuge do testador, que alcançou esse status com o novo código.Um dos exemplos de situações em que ocorre esse tipo de condicional, segundo Lima, é por ocasião de um casamento indesejável de um filho. "O testador pode não querer que um determinado bem pertença também à mulher dele. Antes, bastava dizer que a herança era incomunicável. Agora, a causa para tal medida precisa ser declarada no testamento", diz.Ainda não existe jurisprudência sobre o que deve ser considerado justa causa nos processos. "O juiz que abrir o testamento aceitará ou não a justificativa", pondera Paulo Roberto Ferreira, 42, diretor de relações nacionais do Colégio Notarial do Brasil. "A inalienabilidade pode se basear no fato de o filho já ter quebrado uma empresa ou ser um jogador contumaz."Baixa procuraEm alguns casos, a cláusula é vitalícia. Em outras, temporária. "Com relação à incomunicabilidade, analisei um processo em que uma senhora se preocupava porque a filha namorava um presidiário." A impenhorabilidade, por sua vez, é muito utilizada quando se quer evitar que o herdeiro penhore o bem em função de dívidas que venha a contrair.Os tabelionatos ainda não têm percebido movimento de testadores em busca de estruturação de aditamentos (inclusão das justificativas para as cláusulas). "A procura tem sido pequena", atesta Suzete Costa Santos, 39, tabeliã do 6º Tabelião de Notas de São Paulo. "Ainda não registramos nenhum caso de aditamento." A boa notícia fica por conta do número necessário de testemunhas: era cinco e passou a ser dois.O que diz a leiArt. 1.848Salvo se houver justa causa, declarada no testamento, não pode o testador estabelecer cláusula de inalienabilidade, impenhorabilidade e de incomunicabilidade sobre os bens da legítimaArt. 2.042Aplica-se o disposto no caput do art. 1.848, quando aberta a sucessão no prazo de um ano após a entrada em vigor deste Código, ainda que o testamento tenha sido feito na vigência do anterior, lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916; se, no prazo, o testador não aditar o testamento para declarar a justa causa de cláusula aposta à legítima, não subsistirá a restriçãoFonte: Colégio Notarial do Brasil (0/xx/11/3258-3926)

02 de novembro de 2003

CDHU vai investir R$ 137,7 mi na construção de 16 mil casas

O governo paulista vai investir R$ 137,7 milhões na construção de 15.907 novas moradias para famílias de baixa renda, que ganham entre um e três salários mínimos.As unidades estarão distribuídas em 134 municípios do Estado. Todas as novas moradias serão produzidas em regime de autoconstrução, pelo qual os futuros moradores constróem as casas.O secretário da Habitação e presidente da CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano), Barjas Negri, assinou hoje, dia 30, convênios e protocolos de intenções para a construção dessas casas.Os convênios serão assinados com prefeitos de 20 municípios e vão viabilizar a construção de 1.936 novas moradias orçadas em R$ 16,7 milhões. O recurso será repassado às prefeituras para aquisição de cestas de material de construção e administração das obras.Já os protocolos de intenções vão viabilizar a construção das demais 13.971 unidades habitacionais, em 117 municípios, com investimento de R$ 121 milhões.Segundo o governo, as novas moradias serão casas térreas de dois dormitórios (podendo ser ampliadas para quatro), sala, banheiro e cozinha distribuídos em 43,18 m² de área construída.Do total, 12.096 serão construídas pelo programa Pró-Lar Autoconstrução (Habiteto); 2.493 pelo Pró-Lar Atuação em Favelas e Áreas de Risco; e 1.318 pelo Pró-Lar Rural.No Habiteto, as prefeituras locais doam o terreno com toda a infra-estrutura, compram as cestas de material de construção e administram as obras. A CDHU fornece o projeto, repassa os recursos às prefeituras para a compra do material e supervisiona todas as etapas dos trabalhos.Em 2003, o governo assinou 66 convênios com prefeitos de 56 municípios para a construção de 7.109 casas, com recursos da ordem de R$ 61,3 milhões.A meta do Governo do Estado é beneficiar 200 mil famílias até o fim de 2006. Deste total, 165 mil serão contempladas com novas moradias e as demais com melhorias habitacionais e urbanas, como reforma ou ampliação de imóveis existentes, execução de infra-estrutura em bairros degradados, entre outras.

02 de novembro de 2003

Liberação do FGTS para reforma de casa

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva disse hoje o governo estuda a possibilidade de os trabalhadores utilizarem parte do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) para reforma de casas e compra de material de construção. Segundo Lula, o estudo precisa ser "cauteloso", porque o FGTS não é "um pote de água benta, que nunca acaba" e que "não se pode esvaziar de forma irresponsável o fundo", e os recursos já são utilizados em outras ações do governo."Nossa política habitacional prioriza o atendimento da população mais pobre. disse Lula durante discurso de abertura da 1a Conferência Nacional das Cidades. Os problemas urbanos no Brasil estão me preocupando porque, nas grandes regiões metropolitanas, a situação é desumana", afirmou.O presidente mencionou ainda o projeto de lei do Fundo Nacional de Moradia Popular, há 12 anos em tramitação no Congresso, e pediu ao presidente da Câmara, João Paulo Cunha (PT-SP), que apresse a votação do projeto."Nós vamos ter que votar esse projeto, porque não quero esquecer tudo que fiz no meu passado e eu assinei esse projeto de lei", disse Lula.Hoje, o dinheiro do FGTS só pode ser utilizados --na área de habitação-- para aquisição de imóvel próprio.

24 de outubro de 2003

Projeto altera obrigações de inquilinos e locadores

A Comissão de Economia, Indústria e Comércio da Câmara aprovou substitutivo do deputado Ronaldo Dimas (PSDB-TO) ao projeto de lei 580/03, de autoria do deputado Feu Rosa (PP-ES), vedando o repasse pelo locador ao inquilino da responsabilidade pelo pagamento de impostos e do seguro complementar contra fogo que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel.O substitutivo altera o artigo 22 da Lei 8245/91 (que dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos). O texto da lei estabelece que a obrigação por estas taxas e impostos é do locador, salvo disposição expressa em contrário no contrato.O texto da proposta, no entanto, veda o repasse dos impostos e do prêmio de seguro complementar ao locatário, sob qualquer forma ou justificativa, admitindo a transferência da obrigatoriedade das taxas, desde que expressa em contrato.A Lei do Inquilinato também proíbe o repasse ao inquilino de taxas cobradas por imobiliárias pelos serviços de intermediação dos contratos de locação, como a de busca da ficha do pretendente a locatário em cadastros de inadimplentes.O projeto será ainda apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação. Se aprovada, a proposta seguirá direto para o Senado.

22 de outubro de 2003

Interfone em elevador poderá ser obrigatório

A Comissão de Desenvolvimento Urbano e Interior da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 217/03, do deputado Fernando Ferro (PT-PE), que determina a instalação de interfones e luzes de emergência nos elevadores de edifícios públicos ou de uso coletivo.A determinação do projeto atinge os edifícios que abrigam órgãos da administração pública direta e indireta; habitações coletivas; imóveis destinados a atividades comerciais, de serviços e de lazer; ou usados para outros fins definidos nas legislações federal, estaduais e municipais de urbanismo.O PL recebeu parecer favorável do relator, deputado Barbosa Neto (PMDB-GO).Ainda conforme o texto aprovado, o funcionamento do interfone e da luz de emergência deverá ser garantido inclusive nos casos de falha do sistema público de fornecimento de energia elétrica. Isso significa que os prédios que não possuem geradores precisarão adquirir também o equipamento.Mas o prazo de adequação dos edifícios com elevadores já instalados na data de publicação da lei é generoso: eles terão prazo de até dois anos para adequar os seus equipamentos.De acordo com o PL, a fiscalização caberá à Defesa Civil, aos corpos de bombeiros e aos órgãos municipais de fiscalização de obras.Segundo o autor do PL, "a instalação dos equipamentos é tecnicamente simples e possível em qualquer elevador, mesmo naqueles de fabricação muito antiga".Para o relator, "os dispositivos que passam a ser de uso obrigatório em nada oneram os estabelecimentos e são de grande interesse de parcela considerável da sociedade brasileira".A proposta foi encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, onde será examinada antes de seguir para votação no plenário da Câmara.

22 de outubro de 2003

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