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Meu prédio foi condenado a pagar uma ação trabalhista para dois funcionários por não pagamento de encargos. Na época tínhamos uma administradora auxiliando a síndica, mas esta empresa faliu. Os condôminos devem arcar com esta despesa ou a síndica pode ser
Num primeiro momento, são os condôminos quem devem arcar com o pagamento da ação. Depois, poderá ser apurada de quem foi a responsabilidade - se da síndica ou da administradora.