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Sou síndica e tenho um condômino, que já foi duas vezes para leilão, não paga nem o condomínio do mês e usufrui de todos os recursos do condomínio. O que fazer para proibir que use os benefícios do condomínio ou qual a forma mais rápida de tira-lo de lá?
O único caminho a ser adotado para combater a inadimplência nos condomínios é entrar na Justiça. Não é possível retirar alguém de sua propriedade nem suprimir serviços e produtos do condomínio aos inadimplentes - a lei o proíbe. A cobrança judicial é o único meio legal. A Aabic (Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios) recomenda que o síndico deva entrar com cobrança judicial a partir do 30º dia de inadimplência, para que a dívida não acumule. Vale lembrar que dívidas de condomínio e IPTU podem fazer com que o proprietário perca o imóvel, mesmo que este seja o único.