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Qual a frequencia para reuniões da Assembléia Geral Ordinária?
Acontecerá, anualmente, uma Assembléia Geral Ordinária. Esta será convocada pelo síndico, na forma da Convenção, competindo-lhe, além das matérias inscritas na ordem do dia, por maioria dos presentes, a aprovação das verbas para as despesas do condomínio. (Artigo 1350 CC)