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Um morador que-todos-sabem-quem-é-mas-ninguém-fala atirou objetos no telhado da casa vizinha. O condomínio foi processado por danos morais e perdeu. O valor foi rateado entre todos os condôminos. Temos mesmo que pagar?

Sim, se o condomínio foi condenado, é obrigado a pagar. Mas pode haver erros nesse processo e, nesse caso, é possível recorrer da condenação (se ainda houver tempo hábil). O primeiro erro aparente é que quem cometeu a infração é que deve pagar sozinho. Se as pessoas não se pronunciam sobre o autor da infração, então o juiz costuma condenar ao pagamento apenas os condôminos que têm apartamentos com a face voltada para a casa atingida e não todos os condôminos.