O locador também pode solicitar judicialmente o imóvel no caso de contratos residenciais negociados por período inferior a 30 meses, após o vencimento do contrato, para uso próprio, do cônjuge, dos pais ou dos filhos (desde que não disponham de imóvel residencial próprio), para demolição e edificações aprovadas; ou para obras que aumentem a área construída em no mínimo 20%.
Em caso de inadimplência do inquilino, seja do aluguel ou dos encargos da locação, como condomínio, água e luz), o locador pode entrar com ação de despejo. Nesses casos, ambas as partes vão precisar constituir advogados.
O Estadão