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Locação para temporada exige precauções.

Locação por temporada não é sinônimo apenas de férias, descanso e lazer. Embora a busca por casas e apartamentos localizados à beira-mar, no campo ou em outras localidades seja bem maior nos feriados prolongados, períodos de férias escolares e finais de ano, alugar um imóvel por um curto período - alguns dias ou meses - pode ser uma opção bastante válida para quem está aceitando um desafio profissional em outra cidade; para a família que decidiu reformar a casa onde mora, pra quem vai fazer um curso ou tratamento médico em outra localidade, entre outros.

Em qualquer dos casos é importante que tanto locatário quanto locador saibam que existem regras bem determinadas na Lei do Inquilinato.

Primeiramente, o locatário precisa definir quais são os itens principais que o imóvel a ser alugado deve preencher: tamanho, localização, preço, etc. Detalhe: para garantir a locação de um bom imóvel para o período pretendido, é essencial pesquisar com antecedência.

Enquanto avalia as opções, o interessado deve se informar sobre todos os detalhes possíveis: área útil da casa ou apartamento; quantidade de cômodos e banheiros; vagas na garagem; e disponibilidade de móveis, eletrodomésticos e utensílios (esse tipo de locação quase sempre envolve também o mobiliário).

Uma vistoria feita pessoalmente pelo inquilino, em companhia do proprietário ou representante, confirma se o imóvel corresponde à descrição feita pelo locador. Com isso, fica garantido que serão especificados no contrato somente detalhes reais sobre o imóvel e pode-se evitar o pagamento de eventuais danos que o locatário não tenha causado. Na impossibilidade dessa inspeção por parte do consumidor, a alternativa é obter informações com conhecidos que já tenham utilizado o imóvel.

A seguir, é importante providenciar, junto ao proprietário ou imobiliária, a elaboração de um contrato de locação temporária que detalhe tudo o que foi tratado verbalmente.

Na devolução do imóvel, é necessário que se efetue uma nova vistoria e que o locatário relacione, por escrito, tudo o que foi deixado em bom estado. O proprietário - ou seu representante - deve fazer a vistoria e assinar o documento, cuja cópia deve permanecer com o inquilino.
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