A relação entre proprietário e inquilino é parecida com a do vendedor de um imóvel com o comprador: dois desconhecidos que não sabem se podem confiar um no outro. A diferença é que a convivência entre o proprietário (ou seu representante) e o inquilino é muito mais longa e, portanto, deve ser a melhor possível.
O proprietário (ou locador) costuma ter mais certezas ao alugar um imóvel, asseguradas pela garantia em contrato e pelo apoio jurídico e administrativo de uma imobiliária. Em geral, ele paga como comissão à imobiliária ou administradora o primeiro mês de aluguel e de 7% a 10% nos meses seguintes.
O inquilino (ou locatário) tem quase sempre menos assistência e experiência. Às vezes, exige-se dele o que é proibido por lei, e ele nem nota. Antes de assinarem um contrato de aluguel, locador e locatário devem se informar para não ser prejudicados. Aqui vão algumas indicações de como agir, e todas estão na lei:
- O locatário não deve pagar taxas de cadastro ou pesquisa, mesmo que lhe garantam a devolução da quantia no final do contrato. O cadastro é feito com informações obtidas em órgãos de proteção ao crédito, as quais garantem à imobiliária e ao proprietário se é ou não seguro alugar o imóvel à pessoa. O artigo 22, VII, da lei nº 8.245 é claro: são despesas do locador. Se lhe exigirem esse pagamento, faça outra exigência: um recibo em que esteja escrito para que serviu o pagamento. Você pode receber o dinheiro de volta depois de fazer uma reclamação a um órgão de defesa do consumidor.
- Tanto proprietário como inquilino devem fazer um contrato por escrito, mesmo que se considerem muito. Prevalece, aqui, o velho ditado: "Amigos, amigos; negócios, à parte".
- Locatário: fique atento ao valor ou percentual da multa e/ou dos juros de mora em caso de atraso no pagamento do aluguel ou quebra de contrato. Se achá-los demasiados, tente negociar com a imobiliária ou a administradora.
- Se o inquilino achar imprescindível reformar o imóvel, deverá pedir autorização por escrito antes de assinar o contrato. Depois de assinado, se o proprietário recusar a reforma, o inquilino não poderá fazê-la.
- Proprietário e inquilino devem ler atentamente todas as cláusulas do contrato de locação e ficar com uma cópia assinada pelo locador ou por seu representante legal, pelo locatário, pelas testemunhas e pelo fiador, se houver, com firma reconhecida e registro em cartório.
- O proprietário, para se precaver, deverá entregar as chaves do imóvel ao inquilino quando este tiver assinado o contrato, com firma reconhecida e registro em cartório. Assim, evitarão eventuais problemas.
- O aluguel não pode ser cobrado antecipadamente, a não ser que o proprietário tenha escolhido essa modalidade e rejeitado cada uma das outras garantias previstas na lei (fiança, caução ou seguro-fiança).