O locador deve ter cuidado para evitar a deterioração de seu imóvel. Isso somente é possível através de documentação que comprove o estado de conservação no momento da locação. O locador pode inclusive vistoriar periodicamente o imóvel para a constatação de eventuais danos. Antes de assinar o contrato, é preciso fazer um termo de vistoria das condições gerais do imóvel, como pintura, vidros, portas, janelas, instalações elétricas e hidráulicas.
Este termo deve ser protocolado junto à imobiliária ou à administradora, ficando uma via de posse do inquilino. Reformas no imóvel sempre depende de autorização do locador. Na entrega do imóvel, realize outra vistoria antes de encerrar o contrato, e exija o pagamento de prejuízos que tenham sido causados ao bem. O locatário também se beneficia deste registro, para não responder por problemas que não causou.
O Estadão