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Atenção aos detalhes

Sem dor de cabeça Observar contrato com atenção é exigência básica na hora de fechar contrato de seguro.


Contratar um seguro residencial pode garantir o reembolso em caso de roubos e outros danos no imóvel. No entanto, esse tipo de prestação de serviço deve ter um contrato bem específico para que não haja problemas entre o contratante e a seguradora.


Segundo o advogado especialista em imóveis Marcelo Rossi, as coberturas básicas são as mais procuradas por causa do baixo custo. “Com um valor mensal de a partir de R$ 250 é possível contratar um seguro de imóvel residencial básico”, disse Serafim Teixeira da Cunha Filho, diretor do Sindicato dos Corretores de Seguros de São Paulo (Sincor-SP).


Mas a contratação de um seguro básico não garante a solução de alguns problemas frequentes em Ribeirão Preto. “Ocorre que, muitas vezes os problemas causados por desordens ambientais não são ressarcidos pela cobertura básica nos contratos de seguro de imóveis. Os danos por causa de chuvas e fortes ventos, comuns aqui na cidade, são exemplos disso”, afirmou.


E foi exatamente com a chuva forte que a veterinária Mariana Silva Perroni quase teve prejuízo. Segundo ela, um problema anterior de roubo foi resolvido facilmente pela seguradora, mas o problema na calha demorou um pouco mais para ser reparado. “Tive um problema com a calha depois de uma forte chuva e a seguradora não queria cobrir os gastos, pois afirmou que esse tipo de reparo não estava no meu plano. Mas quando contratei o serviço me disseram que os serviços de reparação domiciliar estavam inclusos no seguro. Conversei com o gerente de seguros e resolvemos a situação”, disse.


Mas nem sempre é simples resolver questões como essa. Segundo Cunha Filho, há uma confusão comum com relação a problemas causados por chuvas. “Os alagamentos com água da rua não são cobertos por seguros, principalmente em alguns pontos específicos da cidade. Problema com calha entupida também é motivo comum de confusão. Já danos elétricos por causa de raios, o que mais acontece aqui em Ribeirão atualmente, são reembolsados”, explicou.


Cunha Filho esclareceu que os seguros básicos cobrem incêndios, vendavais, explosões e danos elétricos. “Caso a pessoa queira outro tipo de proteção, precisa contratar serviços complementares para não sair no prejuízo”, disse.


Contrato nem sempre é garantia


Mesmo com o contrato firmado entre empresa e cliente, é possível ocorrer desentendimentos quando os problemas com o imóvel acontecem. Para evitar contratempos, o jeito é ler o contrato atentamente.


Para o advogado especialista em imóveis Marcelo Rossi, um dos problemas mais frequentes entre os clientes e as seguradoras é o desajuste entre os danos causados por sinistros e os valores a serem reembolsados. “Além da burocracia exigida pelas segurados, pois após um sinistro é necessário que o cliente entre em contato com a seguradora e realize o aviso de sinistro com o maior detalhamento possível.” Rossi afirmou ainda que após o problema com o imóvel é necessário que seja feita a perícia no local. “Então, só após o procedimento administrativo feito pela seguradora, é que há o pagamento do conserto do bem danificado ou valor de mercado do mesmo. Isso leva algum tempo até que se dê o levantamento do valor dos danos cobertos”, afirmou o advogado.


Segundo ele, para garantir que com todos esses procedimentos tudo o que foi contratado seja realizado, é importante ficar atento a todos os termos do contrato e das coberturas selecionadas. “Para não ter surpresas e prejuízos.” (LA)


LAURA AIELO

Gazeta de Ribeirão 

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