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Crédito consignado para financiar imóveis

O crédito consignado foi uma das causas do aumento da
inadimplência nos primeiros oito meses – janeiro a agosto - de 2006 em relação a
igual período de 2005. Em todo país e também em nossa região. Alguém poderá
dizer que se trata de algo impossível. Afinal, o crédito consignado oferece ao
tomador de empréstimo uma taxa de juros menor do que aquela que é oferecida a
quem toma empréstimo similar mas não dá a garantia que o consignado proporciona.
É verdade. Só que o tomador de empréstimo, com o pagamento da dívida, vê,
durante o tempo acordado, sua renda disponível, aquela que recebe depois de
descontado o pagamento do débito, diminuída.
Como seus compromissos não raro
não são reduzidos, segue-se que ele passa a ter menos recursos, menos renda,
para os mesmos compromissos. Passa a ter mais dificuldade de ver a prestação –
muitas vezes sacramentada sob a forma de carnê – paga. O agente emprestador – o
banco, a instituição financeira – tem sua margem de risco diminuída. Mas outros
compromissos não são saldados. O que fica, então, para trás? Vejamos: aluguéis,
tarifas (de água e esgoto, de energia elétrica, de telefonia), prestação de casa
própria, outras prestações ou parcelamentos de compras igualmente feitas pelo
sistema de crediário, mensalidades de clubes, pagamentos de escola,
etc.
Agora amplia-se o raio de cobertura do crédito consignado. Ele abrangerá
também os financiamentos imobiliários. Nada mau. Entretanto, se a medida é
saudável para o banco - e todo sistema financeiro que opera com esta modalidade
de crédito – não é bom para o amplo organismo econômico.
Nós sabemos o poder,
o lobby que faz, a força que tem o sistema financeiro. E os bancos como centro
deste sistema. O crédito consignado acaba beneficiando-os de fato exatamente sob
o argumento, numa etapa inicial, de facilitar a vida do aposentado. E, agora, do
trabalhador na ativa, tanto servidores públicos como trabalhadores da iniciativa
privada e sobretudo profissionais autônomos. Neste caso, o risco do agente
financeiro é maior. Não no que toca ao servidor público. Este tem estabilidade,
não pode ser demitido a não ser em casos especiais, muitos especiais. Um pouco
menos quando se trata também de profissionais autônomos – como se diz daqueles
que trabalham por conta própria – porque estes não são demissíveis. E somente
encerram atividade em casos especiais e conhecidos. Referimo-nos a quem trabalha
no setor privado. A rotatividade do emprego tem aumentado. Nos últimos tempos,
mais por iniciativa da empresa, que precisa de reduzir salário para ajustar seus
custos de produção aos padrões dos concorrentes, a realidade se
acentuou.
Fica claro que os juros não serão uniformes no que toda a estes
três grupos de postulantes a financiamentos imobiliários. A taxa de juros –
sempre o preço do dinheiro - incorpora também uma margem de risco. Paga mais
juros aquele que oferece maior risco a quem financia. Normal.

size=1>Jornal A Cidade 21/01/07
size=1>VICENTE GOLFETO

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