Prédio em construção: atraso deve ser cobrado judicialmente/Foto: Ana Branco/ 04.10.2010 (Foto: Divulgação)
Apesar de ser a modalidade mais comum, o financiamento do imóvel somente após a entrega das chaves não é a única forma de adquirir uma moradia na planta. Quando o empreendimento como um todo é financiado pela instituição financeira, é possível assinar com o banco desde a aquisição, diminuindo o valor pago pela correção monetária.
Quando o banco entra na jogada logo de cara, a correção não é mais calculada tendo como base o Índice Nacional da Construção Civil (INCC). De acordo com a superintendente regional da Caixa Econômica Federal no Rio, Nelma Tavares, o cálculo, nesse caso, é feito com base nos juros acordados com o banco, que dependem do perfil do cliente, mais a Taxa Referencial (TR):
“Durante as obras, o cliente não paga as prestações, e sim os juros referentes ao percentual da obra entregue. Ou seja, se a construtora entregar 10% da obra, a Caixa cobra do cliente os juros sobre 10% do valor do imóvel e assim vai até atingir os 100% e entrar no financiamento propriamente dito.”
Além de a correção ser diluída ao longo da construção, essa modalidade também diminui a diferença a ser paga, já que os juros não são cobrados sobre todo o saldo devedor.
Atrasos após 180 dias: Justiça - Os contratos de compra na planta prevêem um atraso de até 180 dias na entrega do empreendimento. Se as obras atrasarem além disso, o consumidor pode e deve entrar na Justiça contra a construtora.
“O atraso pode aumentar o índice de correção. Para que a entrega das chaves não demore mais, sugiro que o consumidor pague a diferença e depois entre na Justiça pedindo o valor extra e perdas, como aluguéis extras”, aconselha Hamilton Quirino, advogado especialista no setor.
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