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Como me defender de abusos ?

Existem duas formas de defender-se de abusos das construtoras: de

forma individual e de forma coletiva.

Na forma individual, cada consumidor que tenha um problema

pode acionar a construtora para resolver. Primeiro recomenda-se

uma tentativa de acordo, depois uma notificação extrajudicial e, não

havendo sucesso, uma interposição de ação no Judiciário.

Na forma coletiva, um grupo de moradores de um mesmo prédio

entra na Justiça representados pelo IBEDEC, por exemplo, para

buscar uma solução para um problema comum a todas as unidades

ou a todos os contratos. É a forma de defesa mais adequada,

valendo aqui o princípio de que a união faz a força, ficando a briga

mais barata pois o custo é dividido entre os proprietários e a

argumentação mais convincente, porque será um erro geral.

Antes de qualquer ação é recomendável a obtenção de um parecer

técnico sobre o objeto da ação: sejam vícios construtivos (laudo de

engenharia), sejam vícios de emprego de material inferior (avaliação

conjunta de um engenheiro e de um corretor de imóveis), sejam

vícios contratuais (parecer jurídico de um advogado).

Uma vez de posse da documentação, o comprador ou grupo de

compradores pode notificar a construtora via cartório ou carta com

Aviso de Recebimento, sobre os problemas encontrados na obra e a

solução exigida. Guarde esta notificação, que também será usada no

processo para mostrar que houve tentativa de acordo amigável e

que não fora aceita pela construtora.