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Quais são vícios Contratuais prevísto pelo Código de Defesa do Consumidor?

I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao

fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem

justa causa, a limites quantitativos;


II - recusar atendimento às demandas dos consumidores, na

exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de

conformidade com os usos e costumes;


III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia,

qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;


IV - prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor,

tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição

social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços;


V - exigir do consumidor vantagem manifestamente

excessiva;


VI - executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento

e autorização expressa do consumidor, ressalvadas as

decorrentes de práticas anteriores entre as partes;


VII - repassar informação depreciativa, referente a ato

praticado pelo consumidor no exercício de seus direitos;


VIII - colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou

serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos

oficiais competentes, ou, se normas específicas não existirem,

pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra

entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia,

Normalização e Qualidade Industrial - CONMETRO;


IX - recusar a venda de bens ou a prestação de serviços,

diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante

pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação

regulados em leis especiais;


X - elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços;


XI - aplicar fórmula ou índice de reajuste diverso do legal ou

contratualmente estabelecido.


XII - deixar de estimular prazo para o cumprimento de sua

obrigação ou deixar a fixação de seu termo inicial a seu

exclusivo critério.


XIII - aplicar fórmula ou índice de reajuste diverso do legal

ou contratualmente estabelecido.