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Quais as Cláusulas abusivas prevista pela Secretaria de Direito Econômico?

Portaria nº. 4/98, as seguintes cláusulas:


1. estabeleçam prazos de carência na prestação ou

fornecimento de serviços, em caso de impontualidade das

prestações ou mensalidades;


2. imponham, em caso de impontualidade, interrupção de

serviço essencial, sem aviso prévio;


3. não restabeleçam integralmente os direitos do consumidor

a partir da purgação da mora;


4. impeçam o consumidor de se beneficiar do evento,

constante de termo de garantia contratual, que lhe sejam mais

favoráveis;


5. estabeleça a perda total ou desproporcionada das

prestações pagas pelo consumidor, em benefício do credor,

que, em razão de desistência ou inadimplemento, pleitear a

resilição ou resolução do contrato, ressalvada a cobrança

judicial de perdas e danos comprovadamente sofridos;


6. estabeleçam sanções em caso de atraso ou descumprimento

da obrigação somente em desfavor do consumidor;


7. estabeleçam cumulativamente a cobrança de comissão de

permanência e correção monetária;


8. elejam foro para dirimir conflitos decorrentes de relações

de consumo diverso daquele onde reside o consumidor;


9. obriguem o consumidor ao pagamento de honorários

advocatícios sem que haja ajuizamento de ação

correspondente;


10. Impeçam, restrinjam ou afastem a aplicação das normas

do código de defesa do consumidor nos conflitos decorrentes

de contratos de transporte aéreo;


11. Atribuam ao fornecedor o poder de escolha entre

múltiplos índices de reajuste, entre os admitidos legalmente;


12. Permitam ao fornecedor emitir títulos de crédito em

branco ou livremente circuláveis por meio de endosso na

apresentação de toda e qualquer obrigação assumida pelo

consumidor;


13. Estabeleçam a devolução de prestações pagas, sem que os

valores sejam corrigidos monetariamente;


14. Imponham limite ao tempo de internação hospitalar, que

não o prescrito pelo médico".