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Quais são as principais formas de pactuação do contrato de compra junto à construtora?

a) promessa de Compra e Venda, por instrumento particular, no

qual a construtora promete lhe vender o imóvel, após pago o preço

combinado. Esta promessa pode ser feita por contrato particular,

porém recomendamos que uma vez assinado, você leve ao Cartório

de Registro de Imóveis onde o prédio está registrado e peça para

fazer uma pré-notação do contrato. Isto dará publicidade ao

contrato para terceiros, evita que a construtora venda o mesmo

imóvel duas vezes e assegura seus direitos de comprador,


b) promessa de Compra e Venda, por escritura pública. É o mesmo

contrato particular, só que feito no cartório. Fica mais seguro

porque é um documento público e seu registro torna a transação

indisponível a terceiros,


c) Contrato de Compra e Venda com Reserva de Domínio ou

Hipoteca. Nesta modalidade já se faz a compra e venda

propriamente dita, ficando o próprio imóvel como garantia da

dívida, ou seja, enquanto não forem quitadas todas as obrigações do

contrato, o imóvel não poderá ser vendido sem concordância da

construtora,

Em todas as modalidades de contrato, entendemos necessária a

assistência de um advogado. É essencial que no contrato custem

todos os dados da proposta de compra e venda e dos panfletos da

venda, e se possível até a repetição de todas as condições citadas no

memorial descritivo do imóvel, estabelecendo multas para a

construtora no caso de descumprimento do contrato.