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O que é legal em termos de Índices de Correção Monetária, Juros e Multa

 - Em um contrato de compra e venda a prazo, feito com construtora,

tem algumas normas a serem respeitadas para estes índices. A

multa por atraso não pode exceder a 2% sobre cada parcela.

A correção monetária durante a construção só pode ser

atrelada ao INCC

Índice Nacional da Construção Civil e

sem adição de juros. Após a entrega das chaves, pode-se

atrelar a correção monetária das parcelas ao IGP-M ou INPC

e os juros podem ser estabelecidos até um máximo de 12% ao

ano. Qualquer estipulação diferente destas é nula de pleno

direito e pode ser questionada ou revista pelo Judiciário.