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Qual a diferença entre Entrada e Sinal?

- Malandragens como

estas podem ser evitadas com o auxílio de uma imobiliária idônea.

Entrada é de um pagamento a prazo porquanto que Sinal é um valor

estipulado para o caso da rescisão contratual, que deve ficar

com o não desistente, o qual quase sempre é o consumidor.

Estes termos jurídicos podem causar problemas ao

consumidor quando buscar a rescisão contratual. O

recomendável é não dar nenhum valor a título de Sinal e sim

Entrada.