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O que fazer em caso de diferenças de metragens?

É comum constar nos contratos

de compra e venda, margens de tolerância na metragem dos

imóveis. Entretanto, nunca vimos uma construtora errar em

favor do consumidor, sendo, portanto uma cláusula abusiva e

que pode ser anulada no Judiciário, devendo o consumidor

exigir o abatimento no preço proporcional ao abatimento

que a construtora fez no tamanho do imóvel.