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O que é Patrimônio de Afetação? Quais as vantagens e desvantagens? Quais os cuidados a tomar?

O patrimônio de afetação é uma figura jurídica criada inicialmente

pela Medida Provisória 2221, de 4 de setembro de 2001 e que

introduziu uma mudança na Lei 4.591/64, na qual um

empreendimento é separado do patrimônio da empresa construtora.

Na prática funciona assim: uma empresa construtora destaca um

imóvel de sua propriedade para o patrimônio de afetação. A obra

então será feita com o acompanhamento mensal dos compradores,

com fiscalização sobre pagamentos de encargos trabalhistas e

demais impostos. Toda a contabilidade e administração da obra é

separada do patrimônio global da construtora. No caso de falência

da construtora, a obra que estiver em regime de Patrimônio de

Afetação não é atingida pelos efeitos da falência e assim os

compradores têm seu dinheiro protegido.

A vantagem deste sistema é justamente esta proteção do patrimônio

e dos interesses dos compradores. A desvantagem é que os

compradores terão uma despesa a mais na compra, para contratar

uma auditoria que irá fiscalizar as contas da obra, a veracidade dos

recibos, os recolhimentos de impostos, enfim, a contabilidade da

obra, e garantir assim a manutenção do patrimônio de afetação.

Os cuidados com este tipo de compra são no sentido de verificar se

o patrimônio de afetação está registrado em cartório e se já há

auditoria contratada, bem como se toda a documentação da obra

está regularizada.