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Que documentos devo exigir da construtora?



a) certidão negativa de ações cíveis, fiscais e criminais junto à Justiça

Comum e junto à Justiça Federal, relativos à Construtora. Estas

certidões vão mostrar se a empresa está sendo processada, por

quem e por qual motivo. Se houver, por exemplo, uma execução

contra a empresa, o imóvel não poderá ser vendido pois corre o

risco da venda ser anulada,


b) certidão negativa de ações trabalhistas, junto à Justiça do

Trabalho. As dívidas trabalhistas podem causar a nulidade de uma

compra e venda se ajuizadas antes da negociação. Mostram também

o eventual descaso da construtora para com seus empregados e

podem sinalizar problemas com o futuro imóvel,


c) certidão trintenária do imóvel, obtida junto ao cartório de registro

de imóveis onde ele está registrado. Esta certidão vai mostrar a

cadeia de proprietários que foram donos do terreno onde o imóvel

foi ou está sendo construído, bem como possibilita analisar se todas

as transações foram legais ou podem ser anuladas,


d) certidão negativa de débitos junto ao Estado e ao Município,

obtidos respectivamente junto à Secretaria de Fazenda do Estado

ou a Secretaria Municipal de Tributação. Dívidas fiscais também

podem resultar em anulações de venda de imóveis de construtoras,


e) declaração de inexistência de débitos condominiais, quando o

imóvel for apartamento ou condomínio, expedido pelo síndico do

prédio. Mesmo sendo a construtora proprietária do imóvel, pode a

unidade estar em débito com o condomínio e assim, se não for

levantada, esta dívida passará a ser do comprador, uma vez que o

imóvel responde pela dívida de condomínio,


f) declaração de inexistência de débitos junto às companhias de gás,

energia e água. Em imóveis novos, é raro haver problemas deste

tipo, eis que as ligações devem ser feitas pela construtora e o

contrato de fornecimento será firmado pelo proprietário com a

concessionária. Entretanto, o imóvel pode ter sido retomado de

outro proprietário e estar sendo revendido, e pode haver dívidas

pendentes que vão lhe causar dores de cabeça na hora de solicitar

uma nova ligação de água, luz, gás ou telefone,


g) certidão da junta comercial atualizada, para verificar se a pessoa

que vai assinar o contrato ou mesmo a proposta de compra e venda,

tem capacidade jurídica para o negócio e para assumir

compromissos em nome da empresa,


h) certidão negativa de débito do imóvel e do proprietário junto ao

INSS e junto à Receita Federal. São comuns prédios inteiros serem

construídos sem ter alvará do INSS, o que é ilegal e pode trazer uma

dívida enorme para os compradores do imóvel ou até mesmo gerar

a anulação da compra e venda,


i) certidão de protestos do vendedor, obtida junto ao cartório de

protestos ou no fórum. Dívidas protestadas e anteriores à compra e

venda, podem gerar a nulidade de um negócio,

Outras certidões poderão ser requeridas pelo advogado, conforme

as peculiaridades de cada negócio. Lembre-se que tais certidões

podem atrasar um negócio, mas evitar um prejuízo que pode lhe

custar uma vida de trabalho e sacrifício.

Fazer um bom negócio é difícil, mas fazer maus negócios é muito

fácil. Portanto não custa repetir: muita calma nesta hora !