Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) abriu precedente para que os condomínios cobrem juros maiores do que 1% ao mês, limite previsto pelo Código Civil de 2002, em caso de atraso no pagamento das cotas condominiais.
O valor, no entanto, deverá ser aprovado em convenção de condomínio por, no mínimo, dois terços dos integrantes. De acordo com a decisão, o novo limite é de 10% ao mês.
Para Solange Santos, gerente do Departamento Jurídico do Sindicato da Habitação (Secovi Rio), a medida é uma contrapartida para superar as perdas com a redução da multa por atraso, de 20% para 2%, colocada em prática em 2003, com base no Código Civil.