Rio de Janeiro - Depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter aprovado, em junho de 2010, a Lei da Ficha Limpa, que derruba a candidatura de políticos com condenação na Justiça, o condomínio Presidente, em Curitiba, decidiu introduzir o mesmo conceito em seu regulamento interno. O documento determina que seja proibida a candidatura a síndico ou a membro do conselho fiscal de pessoas que já administraram o condomínio e tiveram suas contas reprovadas em assembleia, ou que saíram sem prestar contas. A norma foi aprovada por unanimidade em assembleia geral extraordinária.
O edifício tem 117 apartamentos residenciais e um conjunto comercial, com seis lojas térreas. De acordo com o atual síndico, Cláudio Márcio, o regulamento interno foi criado depois de uma advogada, ex-síndica e proprietária de 35 apartamentos, ter se candidatado a síndica nas eleições de 2010, mesmo tendo acumulado três ações na justiça por irregularidades na prestação de contas do condomínio Presidente.
“Já que a Justiça tem se mostrado tão lenta e muitos corruptos se aproveitam disso para varrer para debaixo do tapete as irregularidades na administração, o condomínio criou uma norma moralizadora que será válida independentemente de quem for o síndico”, explica o atual síndico do condomínio, Cláudio Márcio Araújo da Gama.
Pessoas condenadas em primeira instância em ações judiciais por fraudar o condomínio também estão incluídas. Além do conceito da ficha limpa, o regulamento prevê normas de convivência e punições mais efetivas contra infratores, preservando à defesa destes, seja em assembleia ou junto ao poder judiciário.
O vice-presidente do Sindicato de Habitação do Rio (Secovi-Rio), Manoel Maia, incentiva a adoção da regra de ficha limpa para síndicos em outros condomínios e acrescenta a necessidade de se incluir a medida em convenção.
“Para aprovação de regulamento interno, não é necessário haver um quórum especial. Basta a maioria dos presentes à assembleia. Sou favorável ao regulamento por ser uma maneira de se criar um passaporte de seriedade do síndico. Mas acho que isso deveria ser incluído na convenção, pois é a lei maior do condomínio e que deve ser aprovada por dois terços dos condôminos”, explica o vice-presidente do sindicato.
Já o presidente da Associação Brasileira de Administradores de Imóveis (Abadi), Pedro Carsalade, apesar de ser favorável ao conceito, questiona a sua aplicação e as lacunas deixadas pela norma.
“Acho importante haver instrumentos que certifiquem que o candidato tem ficha limpa. Mas, assim como a Lei da Ficha Limpa de políticos causa controvérsias, acho que no condomínio não é diferente. Por que uma pessoa condenada em primeira instância, e não em definitivo, não pode se candidatar? Acho que é uma norma muito subjetiva. Quando a pessoa é condenada definitivamente, aí sim, temos na mão um instrumento que dá direito ao veto da candidatura. Acho fraco usar a ficha limpa para resolver a honestidade das pessoas. Até porque, a ficha é limpa até sujá-la, concorda?”, indaga o presidente da Abadi.
Para Carsalade, a fiscalização do síndico e a exigência de cumprimento de seus deveres durante o mandato são mais eficazes do que a norma do Condomínio Presidente. Além disso, ele também chama a atenção para a fragilidade do regulamento interno.
“Se a regra da ficha limpa não está na convenção do condomínio, ela pode ser anulada no dia seguinte”, alerta.