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Escolha por serviços terceirizados exige cautela

Funcionários treinados, equipados e que podem ser substituídos sem gerar encargos trabalhistas é o chamariz que leva grande parte dos condomínios a optar pela terceirização de serviços, especialmente nas áreas de portaria, zeladoria e limpeza.


Embora o Sindicato da Habitação (Secovi) recomende a contratação direta de profissionais, o aquecimento do setor imobiliário e a mudança do perfil dos síndicos ? moradores cada vez mais jovens, que trabalham e, por isso, possuem menos tempo para cuidar da administração do prédio ? têm aumentado a procura por prestadores de serviços.


Terceirizar a mão de obra, porém, exige cautela. A alta rotatividade nas empresas pode reduzir o comprometimento do profissional e afetar a segurança do condomínio. “O síndico deve buscar referências com outros clientes e verificar como é feito o treinamento na empresa”, diz o gerente comercial da GS Terceirização, Amilton Saraiva Costa. “Ele também pode participar do processo de seleção para escolher quem vai trabalhar com ele”, acrescenta.


Outro ponto importante é checar a confiabilidade da empresa contratada. A lei estabelece que o contratante é corresponsável por qualquer irregularidade praticada pela empresa terceirizada. Logo, se os funcionários não forem pagos corretamente, por exemplo, o condomínio pode ser acionado judicialmente.


Processo - Foi exatamente o que aconteceu no Edifício Villa Vicenza, na Vila Clementino, zona sul da capital. Uma empresa que prestou serviços ao prédio durante cinco anos, fechou as portas sem avisar. “Os donos desapareceram e não pagaram o último salário nem a rescisão dos funcionários”, lembra o síndico Maurício Ivo.


Em uma pesquisa no Tribunal de Justiça, ele descobriu que havia um pedido de falência da terceirizada. Porém, já era tarde. Funcionários entraram com processos trabalhistas contra a empresa e o condomínio foi condenado a pagar mais de R$ 30 mil em dívidas, valor que precisou ser rateado entre os condôminos. “Na época, foi um transtorno. Tivemos de convocar uma assembleia e o caso foi uma surpresa bem incômoda”, diz.


Apesar do trauma, Ivo contratou uma nova empresa. “O bom da terceirizada é a possibilidade de substituir um funcionário que não agrada sem precisar arcar com os custos de uma rescisão.” Ele diz que houve diversos casos em que precisou substituir um profissional. Por exemplo, quando um porteiro foi trabalhar embriagado e outro dormiu na portaria.


Pesquisa - Para evitar surpresas desagradáveis, o síndico deve exigir todos os meses cópia da folha de pagamento dos funcionários e comprovantes dos impostos trabalhistas. “Assim, ele tem a garantia de que a terceirizada está cumprindo com as obrigações pelas quais o condomínio também é responsável”, diz o gerente comercial da A3 Terceirização, Caetano Júnior.


Os documentos da empresa também devem ser checados. “Com a cópia do contrato social é possível verificar se algum dos diretores da empresa tem problemas na justiça”, diz Hubert Gebara, vice-presidente de Administração Imobiliária e Condomínios do Secovi-SP. Certidões Negativas de Débitos (CND) Municipal, Estadual e Federal também devem ser solicitadas antes da assinatura do contrato. Além disso, a existência de eventuais processos contra a empresa deve ser checada, pelo menos, de seis em seis meses.






 



 


 


 

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