Os condomínios do Rio de Janeiro podem ficar 20% mais caros a partir deste mês. Isso porque a Lei Estadual n° 5.627, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) e sancionada pelo governador Sergio Cabral em dezembro passado, que fixou aumento de 13,5% do piso regional, agora também inclui trabalhadores do setor imobiliário em uma das faixas. Neste caso, empregados de edifícios não poderão mais ganhar menos do que R$ 646, 12.
O Departamento Jurídico do Sindicato de Habitação (Secovi-Rio) entrou com ação de inconstitucionalidade contra a lei estadual. De acordo com a entidade, a lei viola o artigo 1º da Lei Complementar nº 103, de 14/7/2000, que autoriza a fixação de “piso salarial” pelos estados-membros para os empregados que não tenham piso salarial definido em lei federal, Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.
“A Convenção Coletiva de Trabalho não se restringe apenas ao reajuste salarial e à fixação do piso, mas também regula e dispõe sobre condições de trabalho aplicáveis aos contratos individuais da categoria, concedendo, por exemplo, vantagens de natureza econômica (adicionais de função, seguro de vida e funeral). Fora isso, o reajuste do salário-base é proposto levando em consideração os índices econômicos que norteiam o cotidiano e a capacidade do condomínio em arcar com tal despesa”, alerta o vice-presidente de Condomínios do Secovi-Rio, Leonardo Schneider.
Ainda de acordo com o dirigente do Secovi-Rio, tal situação vira uma bola de neve, pois os síndicos acabam buscando alternativas para conter o aumento da cota condominial, como, por exemplo, a terceirização e a redução da carga horária de trabalho, o que pode levar a demissões, já que a folha de pessoal representa de 35% a 40% das despesas dentro do orçamento de um prédio.
Schneider cita um exemplo de como a cota condominial pode sofrer um acréscimo. Tomando por base um condomínio que possui em média cinco empregados (um zelador, dois porteiros e dois faxineiros), ao reajustarmos de acordo com o piso regional, o aumento na folha de pagamento será em torno de 26%.
O coordenador do departamento jurídico do Sindicato dos Empregados dos Edifícios do Rio Antonio Carlos Batista discorda de Schneider e afirma que o reajuste salarial dos trabalhadores do setor, não vai impactar na folha de pagamento em 20%.
“O reajuste salarial do porteiro foi de 22%, mas a folha de condomínio não é composta única e exclusivamente por taxas de serviços. A representação da folha é de no máximo 60% do gasto total. Os pisos estão baixos, já foram engolidos pelo salário-mínimo nacional fixado no início do ano. O sindicato está lutando para trazer Database para o começo do ano, que antes reajustava o piso apenas em maio . Nós encaminhamos um pedido de negociação ao Secovi e esperamos poder resolver a situação”, diz Antônio Carlos.
A orientação do Secovi-Rio é no sentido de que, até que haja decisão judicial sobre a inconstitucionalidade da lei, esta deverá ser cumprida. Para tanto, os condomínios deverão efetuar o pagamento da diferença entre o piso salarial previsto na Convenção Coletiva de Trabalho e o piso regional fixado pela lei estadual, em rubrica separada, de forma que, quando da decisão final do processo, com a declaração da inconstitucionalidade da lei, essa parcela seja excluída da folha de pagamento. Como rubrica para referido pagamento, o Departamento Jurídico do Secovi Rio sugere “Dif. Provisória - Piso Regional”. Além disso, deve ser inserida alguma observação no contracheque do empregado, registrando que a tal diferença não é definitiva e aguarda decisão do STF.