Uma das emendas ao projeto do Novo Plano Diretor prevê a anistia da multa devida pelo fechamento de uma varanda com vidros. Mas o Código Civil e a convenção do condomínio não podem ser esquecidos: o envidraçamento é uma alteração de fachada e, se não for aprovado pelos demais proprietários de imóveis da edificação, ele não pode ser feito. É o que explicam advogados especializados em direito imobiliário. Apesar de o projeto do novo Plano Diretor, que deve ser votado este mês, propor a anulação do pagamento de taxas para a legalização dessas obras, a alteração na lei não revoga a convenção condominial.
O advogado Hamilton Quirino lembra que consta do artigo 1.336, parágrafo terceiro, do Código Civil, que é dever dos condôminos “não alterar a cor da fachada, das partes e esquadrias externas”. Ainda segundo ele, as convenções, geralmente, contêm dispositivo semelhante. Assim, conste ou não da convenção, a alteração da fachada não pode ser feita.
“O fechamento da varanda, quando efetuado por uma ou por algumas pessoas, constitui uma alteração da fachada. Para haver autorização do condomínio, teria que haver o quorum de 100% dos condôminos. Na prática, muitas vezes a alteração vem sendo tolerada e no fim acaba constituindo-se em autorização implícita”, explica o advogado.
O advogado Renato Anet lembra que a alteração pode até mesmo comprometer a parte estrutural do prédio - por isso, a necessidade de aprovação do condomínio, que encomendaria um projeto adequado.
“Caso seja aprovada a lei, o requerente, ainda assim, deverá submeter a decisão de fechamento da varanda ao condomínio. Será através de assembleia que a alteração será permitida. Pois do contrário, os prédios poderão sofrer sérias alterações, prejudicando a parte visual da fachada e até comprometendo a parte estrutural”, explica o advogado Renato Anet.
Manoel Maia, vice-presidente do Secovi Rio, faz coro com o colega e acrescenta que a solicitação deve ser também submetida ao arquiteto responsável pelo projeto do prédio, desde que este não tenha cedidos os direitos de alteração ao condomínio.
A emenda do Plano Diretor sobre as varandas altera a lei complementar nº 99, de autoria de João Cabral (DEM), que cria a regularização onerosa, isto é, regras para legalizar o chamado “puxadinho” mediante pagamento de taxas. Desde a sua aprovação, 13.128 pedidos de regularização - relativos sobretudo ao fechamento de varandas e expansão de cobertura -foram protocoladas na Secretaria municipal de Urbanismo. Desde então, a regularização de acréscimos só era permitida na Barra e no Recreio. Para o advogado Hamilton Quirino, a ideia da emenda é boa, pois atingiria um grande número de pessoas, regularizando uma situação já pendente há vários anos.
A prefeitura, no entanto, é contrária à aprovação da emenda e pretende se mobilizar para que a proposta nem vá a plenário. De acordo com o secretário municipal de Urbanismo, Sérgio Dias, a regularização de puxadinhos não é tema para um Plano Diretor. Ao fechar as varandas, ele ressalta, há um acréscimo de 20% nas área construída.