Decisões tomadas na assembleia geral do condomínio são soberanas, reza a principal regra da vida comum no prédio.
Apesar de essa premissa parecer clara, nem sempre é fácil fazer valer a vontade da maioria.
Condômino que não respeita as regras do condomínio pode ser advertido, multado e até constrangido a pagar dez vezes o valor da taxa condominial, antes de sofrer processo judicial. Essa é a norma estabelecida pelo artigo 1.337 do Código Civil.
Entre os deveres do morador (confira alguns aqui) estão o cumprimento da convenção e do regimento do condomínio.
O condômino também é proibido de alterar a fachada do prédio, mas alterações podem ser decididas em assembleia e, se aprovadas, devem ser seguidas por todas as unidades.
Em um edifício do bairro de Pinheiros (zona oeste de São Paulo), em assembleia geral foi decidido o uso do insulfilm nas janelas voltadas para a rua. Aprovados a medida e o orçamento para a reforma, houve problema com uma das proprietárias, que não permitiu a instalação em sua unidade.
"Nesse caso, a alteração da reforma foi aprovada em assembleia, com maioria simples, o que obriga todos os condôminos a seguir o novo padrão", explica Hellen Caras de Araújo, consultora jurídica da Aabic (Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo).
MULTAS
Não cumprir esse dever leva o condômino a ser punido com multa de, no máximo, cinco vezes o valor da taxa condominial.
Isso vale para o uso inadequado de vagas de visitante, barulho em horário inapropriado dentro do edifício ou mesmo para a alteração de fachada.
Se o condômino continua sem cumprir seus deveres após advertências e multas, o caso pode ir para assembleia e, com a aprovação de três quartos dos outros proprietários, poderá ser aplicada multa equivalente a cinco vezes a taxa condominial.
Em uma segunda assembleia, a multa poderá aumentar, dependendo de aprovação de mesmo quórum, para dez taxas condominiais.
Depois disso, se não houver acordo entre morador e condomínio, só resta recorrer a uma ação judicial.
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