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Festas em condominio.

No caso de festas em apartamento, uma queixa deve ser feita no momento em que ocorre, por meio do porteiro, caso o barulho esteja incomodando algum morador. Mesmo que o barulho não persista, é recomendável que se registre a queixa no dia seguinte no livro de ocorrências do condomínio


- O síndico deve orientar os porteiros para que recomendem aos moradores queixosos o registro no livro de ocorrências


- Caso o barulho persista, recomenda-se que, além de registrar a queixa, o síndico ou a administradora envie uma advertência ao condômino


- Uma medida tomada com alguma freqüência é chamar a polícia. Apesar de extrema, a medida é eficiente para acabar com o barulho nas festas


- Anote-se, no entanto, que a polícia não tem o direito de invadir uma unidade para terminar com a festa. Essa medida serve apenas para "intimidar" o infrator


- A polícia pode adentrar as dependências do condomínio, desde que convidada pelo síndico ou pelo zelador


- Em casos extremos, como quebra de vidraças ou garrafas, recomenda-se ao condomínio registrar um boletim de ocorrência contra o condômino infrator


- Se houver reincidência, o ideal é que seja aplicada a multa prevista na convenção do edifício ou em assembléia


- Até as 22h, no entanto, o barulho é permitido, tanto nas unidades como nas áreas comuns, como o salão de festas, desde que não exceda o limite da conveniência


- O síndico ou o zelador não têm o direito de cortar a luz da unidade que está promovendo a festa, mesmo que os demais moradores estejam incomodados


- No caso de festas no salão, a luz pode ser cortada, por se tratar de uma área comum. No entanto, trata-se de medida extrema, a ser tomada após as negociações terem se esgotado.

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