Se, em relação à mudança da destinação de áreas comuns de um condomínio, a regra é clara, em casos de desativação --temporária ou definitiva-- de sauna e de aquecimento de piscina, a lei é omissa e permite diferentes interpretações.
Se a convenção também não se manifesta, o diretor jurídico da Aabic (Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo), Rubens Carmo Elias Filho, 34, considera que desativar itens é procedimento similar à mudança de destinação de uso.
Assim, tirar sauna e aquecimento de piscina e extinguir boxe de garagem para lavagem de carros precisam ser aprovados por unanimidade.
"Retirar o aquecimento é desvirtuar a finalidade da piscina", afirma Elias Filho.
O advogado especializado em condomínios Cristiano de Souza Oliveira, 34, também defende a aprovação unânime.
"Quando você compra um apartamento, adquire a área exclusiva e também a fração ideal das áreas comuns. Nesse sentido, a propriedade se estende aos benefícios que o condomínio traz", afirma Oliveira.
O cancelamento provisório, segundo os dois advogados, pode ser decidido por maioria simples, e o prazo tem de ser determinado antes da votação.
Dois terços
Já o advogado Daphnis de Lauro considera que, em ambos os casos de desativação, o quórum é de dois terços dos proprietários. "Acho defensável a tese de que [o aquecimento] é voluptuário [que não é útil]", ressalta.
O artigo 1.341 do Código Civil diz que a realização de obras voluptuárias no condomínio depende de voto de dois terços dos condôminos.
"De todos, e não somente dos presentes à assembléia", ressalta, acrescentando que não existe jurisprudência sobre a questão no Tribunal de Justiça de São Paulo.
No dia-a-dia dos condomínios, no entanto, mudanças são feitas sem que qualquer quórum seja respeitado.
"São questões que fogem do extremo formalismo para uma solução doméstica", afirma o diretor jurídico da Aabic. (DF)
da Folha de S.Paulo -20/05/07