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Atraso na entrega de imóvel novo deixa comprador em alerta




Reaquecimento. Essa é hoje a palavra de ordem do mercado imobiliário. Mas, com tantas novas construções, não há mão de obra qualificada o suficiente, o que está causando atrasos na entrega dos imóveis comprados na planta. Um levantamento feito pelo Instituto Brasileiro de Estudos e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec) sobre o aumento das queixas relativas a compra do imóvel na planta mostra que as relacionadas ao atraso na entrega estão no topo do ranking.


Diante deste cenário, o Morar Bem convidou a equipe da Schneider Advogados, braço jurídico da Apsa, para tirar as dúvidas dos leitores que estão com problemas na compra do imóvel em construção. Surgiram também questões relacionadas a taxas de decoração, rescisão de contrato e construções em desacordo com o memorial descritivo. Veja quais foram as dúvidas mais frequentes.


Reclamações por atraso na entrega estão no topo do ranking (Imagem: Divulgação)

Reclamações por atraso na entrega estão no topo do ranking (Imagem: Divulgação)



Que documentos devem ser exigidos da construtora para comprar imóvel na planta?

Caroline Roque - Alguns documentos devem ser analisados, para maior segurança do consumidor, dentre eles, podemos sugerir: título de propriedade do terreno, certidões de impostos e de distribuição de processos judiciais, certidão negativa de débitos junto a Previdência Social, projeto de construção, orçamento da obra, cronograma da obra, memorial descritivo das especificações da obra, discriminação das frações ideais do terreno


Caso o comprador queira rescindir um contrato de compra de imóvel, antes da entrega do mesmo, qual o percentual do que foi pago ele tem direito de receber de volta?

Caroline Roque - Normalmente, o contrato prevê que valores serão retidos pelo vendedor em caso rescisão unilateral. Mas o certo é que a construtora não pode reter todos os valores e, havendo insatisfação quanto ao percentual a restituir, sempre há possibilidade de se recorrer ao Poder Judiciário.


Quando o apartamento é comprado na planta em regime de obra por administração, corro algum risco real de ficar sem meu imóvel caso vários adquirentes venham a ficar inadimplentes ?

André Luiz Junqueira - Prezado leitor, de fato, o risco é maior de se encontrar dificuldades na conclusão da obra, uma vez que a construção progride em proporção aos valores contratados. A vantagem da construção por administração está no controle dos valores a serem investidos na obra e, dependendo do contrato, pode-se prever mecanismos que reduzem o risco de paralisação da obra, como a compra dos imóveis inadimplentes pelo condomínio.


Caso haja desistência do comprador após atraso na entrega do empreendimento, ele pode ser ressarcido?

Caroline Roque - O atraso injustificado da obra é motivo para a rescisão do contrato. Quanto aos valores a serem recebidos, estes serão estipulados pelo juiz que analisará a situação com base nas cláusulas do contrato, razões do atraso e prejuízos que o consumidor tenha sofrido por conta da situação.


Caso a entrega do imóvel na planta atrase, como o comprador pode ser ressarcido dos eventuais prejuízos causados por este fato ?

Caroline Roque - Para o ressarcimento você deverá mover uma ação judicial em face da empresa e comprovar, nos autos do processo, os prejuízos experimentados por conta do atraso na entrega do imóvel.


É correta a cobrança de taxa de decoração?

Caroline Roque - Prezado leitor, em princípio, não há ilegalidade na cobrança da taxa de decoração, desde que exista previsão contratual. Todavia, não devem ser toleradas cláusulas abusivas, sendo importante uma análise cuidadosa da disposição contratual e a forma de utilização dessa verba pela construtora.


É certo o valor da taxa de decoração de apartamentos tipo cobertura ser o dobro do valor de um apartamento normal?

André Luiz Junqueira - É possível. Dependendo das características do imóvel (área, localização ou distribuição interna e número de cômodos), o custo para a decoração pode ser superior.


No caso de atraso na entrega das chaves, quem é o responsável pelo pagamento do condomínio? O proprietário ou a construtora?

Caroline Roque - Prezado leitor, conforme o artigo 1.345 do Código Civil o adquirente é responsável pelo pagamento de condomínio. Mas, caso pague a cota condominial de período em que não detinha a posse efetiva do imóvel, poderá propor uma ação judicial em face da construtora para ser ressarcido.


Quais os principais cuidados para a compra de um apartamento na planta?

Caroline Roque - Alguns cuidados podem ser tomados para minimizar os riscos, o principal seria uma análise documental de forma detalhada, preferencialmente com a assessoria de um advogado especializado no ramo imobiliário. Além disso, é importante verificar a solidez do construtor e incorporador envolvidos no empreendimento. Importante também que após a assinatura do contrato, o adquirente acompanhe de perto a evolução da obra, pois em caso de irregularidade deverá acionar o Poder Judiciário.





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