Além das verificações costumeiras na documentação do imóvel na hora da compra, o interessado na aquisição deve investigar também a situação do condomínio onde este imóvel se encontra. Dívidas tributárias, trabalhistas ou decorrentes de ações judiciais não podem ser cobradas do antigo dono, mesmo que tenham se iniciado antes da transferência.
Moacyr Oliveira, gerente de Locações e Vendas do Grupo Hubert, maior administradora de condomínios da capital, diz que o pagamento de indenizações devidas pelo condomínio ficará a cargo dos proprietários dos imóveis no momento da liquidação do débito. Oliveira recomenda que antes de fechar negócio, o comprador confira as prestações de contas do prédio para verificar o nível de inadimplência dos condôminos e cheque possíveis ações de fornecedores, ex-funcionários ou débitos fiscais.
Depois da verificação das contas do condomínio, diz Oliveira, deve-se conferir possíveis débitos na Receita Federal, por meio de consulta ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), obrigatório a todos os condomínios.
Com o CNPJ e a razão social do condomínio em mãos é hora de checar a existência de problemas em outros setores. No caso de imóveis em condomínios localizados na capital, os possíveis débitos trabalhistas, decorrentes de reclamações de ex-funcionários podem ser verificados na sede do Tribunal Regional do Trabalho (TRT). É preciso comparecer pessoalmente, munido de CNPJ e da razão social do condomínio. De acordo com o TRT, o documento listará todas as ações trabalhistas ajuizadas na cidade de São Paulo. Cada folha custa R$ 5,53 e a entrega ocorre em até três dias após o pedido, que pode ser feito pela internet (veja quadro). Moradores de outras cidades devem solicitar o documento na jurisdição da qual a cidade faz parte. Para saber, acesse www.trt2.jus.br.
Para conferir se há dívidas de natureza geral ou protestos contra condomínios com sede na capital, os consumidores devem se dirigir ao Tribunal de Justiça, onde está o fórum central da cidade (Pça. João Mendes, s/nº).
Um exemplo de problema desse tipo ocorreu em um condomínio em Higienópolis, região central da capital. Seus moradores podem ter de arcar com pesada conta. O chef de cozinha Olivier Anquier exige indenização superior a R$ 1,2 milhão. Morador do edifício entre 1997 e 2005, Anquier alugou um salão no local, que transformou em “salão de chá”, como ele denomina, aberto em 2003.
Durante a reforma para adaptação do local, instalou um exaustor e reabriu uma porta de acesso entre o salão e a parte interna do prédio. As intervenções teriam sido a razão da discórdia entre ele e a administração do edifício. “A porta fazia parte do projeto original do edifício e o exaustor não fazia barulho”, alega Anquier.
A atual síndica, Marlene Suano, afirma que o barulho incomodava de tal forma que foi assunto de reuniões do condomínio. “Tentamos resolver, mas ele (Anquier) permaneceu irredutível”. Após uma sucessão de discussões, em dezembro de 2005, ele decidiu fechar o estabelecimento.
Fábio Mortari, advogado de Anquier, diz que o pedido na Justiça reivindica, em valores corrigidos, R$ 704 mil pelos investimentos feitos no imóvel e R$ 504 mil por conta do lucro que o estabelecimento teria deixado de obter entre o fechamento e julho do ano seguinte, quando, segundo o advogado, terminou o contrato de locação.
Anquier obteve vitória em primeira e segunda instâncias e a Justiça determinou a execução da sentença em agosto, com o pagamento do valor reivindicado, mas o advogado do condomínio, Carlos Correia, solicitou o embargo (interrupção) da sentença e pediu que Anquier apresentasse documentos que comprovassem os prejuízos que alegou ter sofrido. Segundo Mortari, foram apresentadas todas as planilhas contábeis do estabelecimento desde o início das atividades, em 2003.
Correia afirma que a Justiça determinou que a documentação passe por perícia para verificação de autenticidade. “Estamos aguardando a nomeação do perito”, afirma.
ONDE VERIFICAR:
Débitos Federais:
Receita Federal do Brasil www.receita.fazenda.gov.br
Tenha em mãos o CNPJ do condomínio:
AÇÕES TRABALHISTAS - Na capital - Av. Marquês de São Vicente, 235, Bloco A, 1º andar;
de segunda a sexta, das 11h30 às 18h; leve a razão social do
condomínio e CNPJ; cada folha do documento custa R$ 5,53;
em outras cidades é preciso verificar a jurisdição (comarca)
no site do Tribunal Regional do Trabalho (www.trt2.jus.br)
PROTESTOS - Na capital, falta de pagamentos pode ser verificada no Tribunal de Justiça (Pça. João Mendes, s/nº). A emissão do documento custa R$ 14