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Defesa do comprador

Decisão do STJ ajuda clientes Construtora que não entregar imóvel no prazo terá de devolver o dinheiro ao comprador lesado.


As construtoras que atrasarem a entrega dos imóveis novos poderão ter de devolver o dinheiro pago pelos clientes. Segundo uma decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mutuários que se sentirem lesados com atrasos que ultrapassarem o prazo de entrega previsto no contrato assinado e que quiserem a rescisão da negociação poderão pedir na Justiça o ressarcimento do dinheiro gasto, inclusive com a correção monetária de juros e multas.


Na decisão, o Tribunal rejeitou o recurso de uma construtora e a condenou a devolver todas as parcelas já pagas por um casal referentes à compra de um imóvel comercial devido ao atraso nas obras.


Os compradores ajuizaram ação de rescisão de contrato e a devolução de todas as parcelas pagas, acrescidas de juros e multa, com correção.


Em primeira instância, o pedido foi julgado procedente e a construtora apelou da sentença. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) deu provimento parcial e a construtora recorreu ao STJ pois o casal havia parado de pagar as parcelas do imóvel.


Segundo a assessoria do Superior Tribunal, essa decisão e uma outra anterior, que tratava de imóveis residenciais, abrem precedente para aqueles mutuários que se sentirem lesados. Segundo o Tribunal, os compradores têm o direito ao ressarcimento do valor gasto mesmo que tenham suspendido o pagamento das parcelas diante do atraso.


Segundo a advogada cível Raquel Tamassia, é preciso cuidado. "Não entendo como uma vantagem porque, por mais que tenha a devolução dos valores do contrato, certamente não serão o total gasto com a compra do imóvel. Afinal, nele não estão inclusas certas taxas, como no caso de financiamento para aprovação de crédito e eventuais impostos", explicou a advogada.

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