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Falhas ou modificações da planta podem ser abatidas do preço do imóvel

Um contrapiso com acabamento poroso ou desnível provocará erros na colocação de piso e rodapé, alerta Eduardo Zangari, diretor de locação da Aabic (associação das administradoras de São Paulo).


É a esse tipo de ocorrência que o consumidor deve estar atento no momento da vistoria do imóvel novo.


O projetista mecânico Rafael do Amaral dos Santos, 26, comprou um apartamento na planta no Jabaquara (zona sul). Na hora de agendar a vistoria, resolveu pesquisar uma lista de itens a serem checados.


Encontrou normas técnicas de construção civil na internet e ainda usou conhecimentos adquiridos em uma época que trabalhou com material de construção. "Olhei normas referentes a instalações hidráulicas e elétricas", conta.


Seguindo o roteiro de uma vistoria detalhada, a probabilidade de encontrar pequenos (e grandes) problemas é maior. E o que fazer nesse caso?


O ideal é segurar a ansiedade de receber as chaves. "O consumidor não deve aceitar a vistoria e tem de exigir que a construtora estipule um prazo para a entrega dos reparos", indica Maria Inês Dolci, da Pro Teste.


Quando há questões mais graves, como a construção de uma parede não prevista, ou desconformidade em relação ao material acordado em memorial, como o uso de um revestimento de qualidade inferior, "o consumidor pode pedir abatimento no preço pago pelo imóvel", afirma Renata Reis, técnica do Procon-SP (instituto de defesa do consumidor).


Locação de imóveis


Para aluguéis de imóveis, normalmente a vistoria de recebimento das chaves é um momento de menor tensão.


Mas, na devolução, isso pode mudar. Além da nova pintura, que muitas vezes é obrigatória, algumas imobiliárias exigem reparos. Sem um laudo detalhado ou com fotos, nem sempre é fácil entrar em acordo.


"Quando você coloca [no laudo] regular, bom e ótimo [como estado de conservação], a avaliação é subjetiva. Se você coloca "maçaneta em bom funcionamento", esse detalhamento confere mais precisão", exemplifica José Augusto Viana Neto, presidente do Creci-SP (conselho de corretores).


Lembre-se de que o desgaste natural do imóvel está previsto no valor da locação. O que é cobrado como reparo são pontos em que houve mau uso ou falta de manutenção pelo locatário.


No apartamento que a empresária Fátima dos Reis, 54, locou durante três anos, alguns problemas foram detectados: portas de armários que não corriam direito, um vidro quebrado e cadeiras de plástico quebradas no terraço.


"Algumas coisas foram consertadas. O resto ele [o locatário] decidiu me pagar", explica.

O presidente da Aabic, Rubens Carmo Elias Filho, aprova a decisão: "Diante da discordância, um orçamento para recomposição financeira não prolonga a questão".


CRISTIANE CAPUCHINHO

da Folha de S.Paulo -09/08/09


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